069/2011 – Pregão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2011 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n° 386/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico – RP
Tipo: Menor Preço por Item
Data 23/05/2011 às 08:31 horas
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1. PREÂMBULO |
1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0019 de 11 de janeiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, obedecendo, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 3.378/2011 e, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 17:00 hrs do dia 20/05/2011
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 23/05/2011 as 08:30hrs
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 23/05/2011 as 08:31hrs
LOCAL: http://www.bbmnet.com.br/ "Acesso Identificado no link – licitações"
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, o registro de preços para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, com recursos da CC 624002-3 CAIXA e CC 371155-2 BB, conforme descrito no Anexo I do edital.
Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO;
ANEXO IV – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA;
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DA ATA/CONTRATO
ANEXO IX – MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL;
ANEXO X – PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO XII – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA
•1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Bll compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http://www.bll.org.br/).
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
•3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- 3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
- 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ;
- 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
- 3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042-9909 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO X.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO XII; e
c) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando "produto sem marca" quando for o caso, ex. serviços).
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo XI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo XII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
credenciamento NO SISTEMA LICITAÇÕES da BOLSA de licitações e leilões do brasil
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 "a", com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: http://www.bll.org.br/
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
participação
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (41) 3042-9909, e-mail: contato@bll.org.br, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
- 4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
- 4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.20.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo IV, e Anexos, V, VI, VII, VIII e IX deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo XI), da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para a Prefeitura Municipal de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitações, localizado no 2º andar no endereço indicado – Fone 47 3641-4061 ou 47 3642-4003. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do(s) iten(s) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.24 A sessão pública fica suspensa,ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
•4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
•5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
- 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
•5.2 Na proposta comercial inserida no sistema não deverá conter nenhum tipo de identificação da empresa participante. O descumprimento deste item implicará na desclassificação do licitante.
- 5.2.1 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES , MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
- 5.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
- 5.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
•5.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 12) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
•6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até 3 (três) dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.24, deste Edital;
- 6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR POR ITEM;
- 6.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
- 6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
- 6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
- 6.6.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
- 6.6.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
- 6.6.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. GARANTIA
7.1 A Empresa vencedora deverá apresentar os medicamentos e seringas, com o prazo de validade igual ou superior a 10 (dez) meses, contados a partir do recebimento dos mesmos.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
- 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
- 8.2 Propostas podem conter até 03 (três) casas decimais em seus valores unitários.
8.3 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.3.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
•a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,será convocada pelo sistema eletrônico, via "chat" de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea "a".
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea "a'" anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
- 8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
•9. HABILITAÇÃO
•9.1 Conforme ANEXO IV
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
- 10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Mafra, no endereço: Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitaçoes, localizado no 2° andar no endereço indicado – CEP 89.300-000, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo-. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail licitacao@mafra.sc.gov.br para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
- 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Fundo Municipal de Saúde de Mafra, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 03 que integra este Edital;
- 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/. no Setor de Compras e Licitaçoes, localizado no 2° andar no endereço indicado -, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC.
- 12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura; O prazo de execução poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse da Fundação Municipal, desde que preenchidos os requisitos legais.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
- 14.1 .O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s), parceladamente, de acordo com as contratações do Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra, rigorosamente em até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização para fornecimento e da respectiva nota de empenho;
- 14.2 Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
- 14.3 A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Sede do Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, sito á Rua Mathias Piechnick, nº 55 – Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas ás 17:00 horas;
- 14.4 Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações ou marcas diferentes aos constantes na Proposta de Preço;
- 14.5 No ato da entrega, deverão os materiais, passíveis de vencimento, estar com prazo de validade (data constante na embalagem), de no mínimo 10 (dez) meses e constar a data de fabricação e o prazo de validade;
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30(trinta) dias após a entrega parcial do pedido e aceitação dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Mafra, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS;
15.2 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido.
15.3 As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
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16 REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços registrados poderão ser revisados/alterados conforme Art.12 do Decreto n° 3.931 de 19/09/2001, obedecidas as disposições contidas da hipótese prevista no Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93. Em caso de oscilação do custo de produção, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos; mediante comprovação com documento hábil demonstrando o efetivo aumento e/ou diminuição no valor contratado, hipótese em que haverá a recomposição do preço, incidindo sobre o preço unitário para o item com respectivo percentual, afim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da contratação.
16.2 O CONTRATADO fica obrigado a informar o Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, a qualquer momento, caso os produtos registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Fundação Municipal de Saúde poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
- 17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
- 17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
- 17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
- 17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
- 17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
- 17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
- 17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
- 17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
- 17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
- 17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Mafra/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
- 17.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs00min às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitaçoes, localizado no 2° andar no endereço indicado, para melhores esclarecimentos.
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 470.189,98.
17.16 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Mafra, 02 de maio de 2011.
MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
_______________________________
PREGOEIRO OFICIAL
(Portaria 0019/2011)
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, com recursos da CC 624002-3 CAIXA e CC 371155-2 BB, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descritas no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
1.1.2 – Todos os materiais deverão ter o prazo de validade não inferior a 12 meses, contados a partir da data (mês) de entrega.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNI. |
QTDE |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
Abridor Bucal de Plástico Adulto |
unidades |
10 |
7,40 |
74,00 |
|
|
Adesivo Odontológico 05 ml |
unidades |
80 |
20,75 |
1.660,00 |
|
|
Agulha Gengival Curta 30G caixa com 100 unidades |
caixas |
400 |
17,23 |
6.892,00 |
|
|
Agulha Gengival Longa caixa com 100 unidades |
caixas |
100 |
20,13 |
2.013,00 |
|
|
Agulha para Irrigação/Endo 30 x 05 |
unidades |
30 |
6,73 |
201,90 |
|
|
Agulha para Irrigação/Endo 40 x 10 |
unidades |
20 |
6,97 |
139,40 |
|
|
Agulha para Irrigação/Endo 40 x 20 |
unidades |
20 |
6,97 |
139,40 |
|
|
Agulha para Irrigação/Endo 40 x 60 |
unidades |
20 |
6,73 |
134,60 |
|
|
Água Oxigenada 10 volumes 100 ml |
frascos |
40 |
4,90 |
196,00 |
|
|
Afastador de Boca |
unidades |
02 |
14,60 |
29,20 |
|
|
Afastador Farabelfi |
unidades |
02 |
12,20 |
24,40 |
|
|
Álcool 70% 1000 ml |
litros |
400 |
4,77 |
1.908,00 |
|
|
Álcool 92% 1000 ml |
litros |
50 |
4,63 |
231,50 |
|
|
Alginato para Impressão |
pacotes |
60 |
13,10 |
786,00 |
|
|
Alavanca Apical Reta Meia Cana |
unidades |
10 |
18,88 |
188,80 |
|
|
Alavanca Apical Direita |
unidades |
10 |
19,98 |
199,80 |
|
|
Alavanca Apical Esquerda |
unidades |
10 |
19,28 |
192,80 |
|
|
Alavanca Seldin Direita Bandeirinha |
unidades |
10 |
19,53 |
195,30 |
|
|
Alavanca Seldin Esquerda Bandeirinha |
unidades |
10 |
19,53 |
195,30 |
|
|
Alavanca Seldin Completa (kit) |
kits |
10 |
51,73 |
517,30 |
|
|
Alavanca Seldin Reta |
unidades |
20 |
18,70 |
374,00 |
|
|
Alveolotomo |
unidades |
10 |
47,88 |
478,80 |
|
|
Alveostesin |
frascos |
50 |
12,90 |
645,00 |
|
|
Algodão Rolete pacote com 100 unidades |
pacotes |
600 |
1,65 |
990,00 |
|
|
Alicate Ainswa |
unidade |
01 |
47,29 |
47,29 |
|
|
Alicate Cortador de Fio de Aço Cirúrgico (não ortodôntico) |
unidades |
01 |
56,17 |
56,17 |
|
|
Amalgama em cápsula 01 porção |
unidades |
6000 |
1,58 |
9.480,00 |
|
|
Amalgama em cápsula 02 porções |
unidades |
6000 |
1,57 |
9.420,00 |
|
|
Amalgamador Manual (dedeira) |
unidades |
20 |
2,23 |
44,60 |
|
|
Anestésico Tópico Gel 12 gramas vários sabores |
unidades |
150 |
5,45 |
817,50 |
|
|
Alavanca Apical Reta Meia Cana |
unidades |
10 |
18,88 |
188,80 |
|
|
Aplicador de Dical com Ponta Dupla Angulada |
unidades |
10 |
5,63 |
56,30 |
|
|
Arco Osteby Adulto |
unidades |
10 |
9,68 |
96,80 |
|
|
Arco Osteby Infantil |
unidades |
10 |
10,85 |
108,50 |
|
|
Bastões para Impressão |
caixas |
20 |
30,22 |
604,40 |
|
|
Bandeja em inox 18×23 |
unidades |
10 |
34,67 |
346,70 |
|
|
Bicarbonato de Sódio 500 gramas |
frascos |
40 |
20,66 |
826,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 06 HL |
unidades |
60 |
12,25 |
735,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 04 HL |
unidades |
60 |
12,25 |
735,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1016 HL |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3082 HL |
unidades |
30 |
4,60 |
138,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 01 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 1011 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1012 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1013 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1014 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1015 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1190 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1016 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1032 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1033 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1034 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1035 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1057 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1065 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1090 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1092 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1093 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1095 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1141 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1312 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1342 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 1343 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 02 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 2112 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 2134 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 2135 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 245 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 03 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 3070 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3118 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3203 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3215 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3080 |
unidades |
60 |
4,95 |
297,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3081 |
unidades |
30 |
4,95 |
148,50 |
|
|
Broca Alta Rotação 3270 |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 329 |
unidades |
60 |
5,86 |
351,60 |
|
|
Broca Alta Rotação 04 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 05 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 56 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 556 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 06 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 08 |
unidades |
60 |
6,44 |
386,40 |
|
|
Broca Alta Rotação 1112F |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 2135F |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3118 F |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação 3195F |
unidades |
60 |
4,45 |
267,00 |
|
|
Broca Alta Rotação FG 330 |
unidades |
60 |
6,83 |
409,80 |
|
|
Broca Alta Rotação Longa 701 |
unidades |
20 |
11,45 |
229,00 |
|
|
Broca Alta Rotação Longa 702 |
unidades |
20 |
11,45 |
229,00 |
|
|
Broca Baixa Rotação 01 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 02 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 03 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 04 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 05 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 06 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 08 |
unidades |
60 |
3,27 |
196,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 09 |
unidades |
60 |
3,97 |
238,20 |
|
|
Broca Baixa Rotação 10 |
unidades |
60 |
3,03 |
181,80 |
|
|
Broca Baixa Rotação HL12 |
unidades |
60 |
5,50 |
330,00 |
|
|
Broca Cirurgica Alta Rotação HL 03/06 |
unidades |
30 |
13,28 |
398,40 |
|
|
Broca Esférica Carbide Alta Rotação Haste Longa nº 06 |
unidades |
30 |
12,71 |
381,30 |
|
|
Broca Esférica Carbide Alta Rotação Haste Longa nº 08 |
unidades |
30 |
12,71 |
381,30 |
|
|
Broca Esférica Diamantada 03 HL |
unidades |
30 |
8,63 |
258,90 |
|
|
Broca Esférica Diamantada 04 HL |
unidades |
30 |
8,63 |
258,90 |
|
|
Broca Esférica Diamantada 06 HL |
unidades |
30 |
8,63 |
258,90 |
|
|
Broca Esférica Diamantada 08 HL |
unidades |
30 |
8,63 |
258,90 |
|
|
Broca de Aço 01 |
unidades |
20 |
3,27 |
65,40 |
|
|
Broca de Aço 03 |
unidades |
20 |
3,27 |
65,40 |
|
|
Broca de Aço 05 |
unidades |
20 |
3,27 |
65,40 |
|
|
Broca de Aço 07 |
unidades |
30 |
3,27 |
98,10 |
|
|
Broca de Batt 12 |
unidades |
40 |
6,07 |
242,80 |
|
|
Broca de Gates Glidden 32 mm 02 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden32 mm 03 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 32 mm 04 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 32 mm 05 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 28 mm 02 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 28 mm 03 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 28 mm 04 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca de Gates Glidden 28 mm 05 |
unidades |
30 |
11,09 |
332,70 |
|
|
Broca Lentulo 25 mm |
kits |
08 |
23,17 |
185,36 |
|
|
Broca Zecrya |
unidades |
80 |
29,40 |
2.352,00 |
|
|
Brunidor 29 |
unidades |
15 |
5,48 |
82,20 |
|
|
Cabo de Bisturi 03 |
unidades |
15 |
6,84 |
102,60 |
|
|
Cabo de Bisturi 04 |
unidades |
15 |
6,94 |
104,10 |
|
|
Cabo para Espelho |
unidades |
600 |
4,26 |
2.556,00 |
|
|
Cabo para Pincel Descartável |
unidades |
50 |
12,00 |
600,00 |
|
|
Caneta Alta Rotação |
unidades |
40 |
338,33 |
13.533,20 |
|
|
Caixa para Revelação de Raios-X Odontológico |
unidades |
01 |
145,67 |
145,67 |
|
|
Calcador Pequeno |
unidades |
05 |
5,91 |
29,55 |
|
|
Calcador Médio |
unidades |
05 |
5,91 |
29,55 |
|
|
Calcador Grande |
unidades |
10 |
6,19 |
61,90 |
|
|
Cariostatico a 12% frasco com 10 ml |
unidades |
30 |
12,30 |
369,00 |
|
|
Cartão para Raios-X embalagem com 50 unidades |
unidades |
150 |
5,77 |
865,50 |
|
|
Cera Rosa 225g |
unidades |
50 |
10,95 |
547,50 |
|
|
Cimento Cirúrgico Pó e Liquido para Perio |
unidades |
10 |
33,13 |
331,30 |
|
|
Cimento Endodontico Liquido 10 ml |
unidades |
30 |
12,10 |
363,00 |
|
|
Cimento Endodontico Pó 12 gramas |
unidades |
30 |
18,45 |
553,50 |
|
|
Cimento Zinco em pó 28g |
unidades |
20 |
11,39 |
227,80 |
|
|
Cinzel Micro Ocheinbein cabo fino nº 01 |
unidades |
01 |
41,68 |
41,68 |
|
|
Cinzel Ocheinbein nº 01 |
unidades |
01 |
41,30 |
41,30 |
|
|
Cinzel Ocheinbein nº 02 |
unidades |
01 |
41,30 |
41,30 |
|
|
Cinzel Ocheinbein nº 03 |
unidades |
01 |
41,30 |
41,30 |
|
|
Cloridrato de Lidocaína 2% com Epinefrina 1:100.00 cx com 100 unidades |
caixas |
400 |
46,75 |
18.700,00 |
|
|
Cloridrato de Lidocaína e Fenilefrina com Vasoconstritor 1,8 ml caixa com 50 unidades |
caixas |
50 |
30,63 |
1.531,50 |
|
|
Compressa de Gaze 13 fios 10×10 cm 08 dobras pct com 500 unidades peso mínimo por pacote de 980 a 1010 gramas conforme Normas da ABNT NBR 13843 |
pacotes |
500 |
43,90 |
21.950,00 |
|
|
Compressa de Gaze 13 fios 7,5×7, 5 cm 08 dobras pct com 500 unidades peso mínimo por pacote de 465 a 475 conforme Normas da ABNT NBR 13843 |
pacotes |
500 |
19,41 |
9705,00 |
|
|
Condensador 01 |
unidades |
10 |
7,09 |
70,90 |
|
|
Condensador 02 |
unidades |
10 |
7,09 |
70,90 |
|
|
Condensador 03 |
unidades |
10 |
7,09 |
70,90 |
|
|
Condensador 04 |
unidades |
10 |
7,09 |
70,90 |
|
|
Condicionador Acido Fosfórico 37% frasco 2,5 g pacote com 3 unidades |
unidades |
200 |
4,52 |
904,00 |
|
|
Cone Principal 1ª serie (endo) |
caixas |
80 |
15,58 |
1.246,40 |
|
|
Cone Principal 2ª serie (endo) |
caixas |
80 |
15,58 |
1.246,40 |
|
|
Cone de Papel 1ª serie (endo) |
caixas |
100 |
16,01 |
1.601,00 |
|
|
Cone de Papel 2ª serie (endo) |
caixas |
100 |
16,01 |
1.601,00 |
|
|
Cone Acessório B7 |
caixas |
120 |
16,56 |
1.987,20 |
|
|
Contra ângulo |
unidades |
40 |
454,00 |
18.160,00 |
|
|
Cunha de Madeira caixa com 50 unidades |
caixas |
30 |
19,45 |
583,50 |
|
|
Cureta 5/6 |
unidades |
25 |
10,60 |
265,00 |
|
|
Cureta 7/8 |
unidades |
25 |
10,60 |
265,00 |
|
|
Cureta 11/12 |
unidades |
10 |
10,60 |
106,00 |
|
|
Cureta 13/14 |
unidades |
20 |
10,60 |
212,00 |
|
|
Cureta 17/18 |
unidades |
20 |
10,60 |
212,00 |
|
|
Cureta de Lucas 85 |
unidades |
20 |
9,85 |
197,00 |
|
|
Cureta Clinica |
unidades |
50 |
14,35 |
717,50 |
|
|
Cureta Mccall 1-10 |
unidades |
20 |
9,23 |
184,60 |
|
|
Cureta Mccall 13-14 |
unidades |
20 |
9,23 |
184,60 |
|
|
Cureta Trinks 1-10 |
unidades |
20 |
7,30 |
146,00 |
|
|
Cureta Mini Gracey 5-6 |
unidades |
20 |
32,85 |
657,00 |
|
|
Cureta Mini Gracey 7-8 |
unidades |
20 |
32,85 |
657,00 |
|
|
Cureta Mini Gracey 11-12 |
unidades |
20 |
32,85 |
657,00 |
|
|
Cureta Mini Gracey 13-14 |
unidades |
20 |
32,85 |
657,00 |
|
|
Descolador Malt |
unidades |
10 |
36,25 |
362,50 |
|
|
Destaca Periósteo |
unidades |
01 |
29,06 |
29,06 |
|
|
Detergente Enzimático Desincrostante para Cuba Ultrasonica frasco com 01 litro |
unidades |
10 |
28,80 |
288,00 |
|
|
Disco de Feutro |
unidades |
05 |
22,83 |
114,15 |
|
|
Dissector |
unidades |
02 |
37,33 |
74,66 |
|
|
Hidróxido de Cálcio Radiopaca contendo: 01 tubo Pasta Base 13 g; 01 tubo Pasta Catalizadora 11 g e 01 Bloco de Mistura |
unidades |
700 |
19,49 |
13.643,00 |
|
|
EDTA 20 ml |
unidades |
50 |
7,05 |
352,50 |
|
|
Endo-ICE 50C |
unidades |
20 |
18,88 |
377,60 |
|
|
Escavador 17 |
unidades |
10 |
5,86 |
58,60 |
|
|
Escova de Robson Reta |
unidades |
60 |
1,23 |
73,80 |
|
|
Escova para limpeza de brocas |
unidades |
10 |
5,32 |
53,20 |
|
|
Esculpidor 03 |
unidades |
10 |
4,91 |
49,10 |
|
|
Esculpidor Discóide |
unidades |
10 |
5,54 |
55,40 |
|
|
Espaçador Digital nº 40 e 45 1ª série |
unidades |
20 |
28,33 |
566,60 |
|
|
Espátula de Insersão nº. 03 |
unidades |
10 |
14,83 |
148,30 |
|
|
Espátula nº. 01 |
unidades |
10 |
7,44 |
74,40 |
|
|
Espátula nº. 07 |
unidades |
10 |
7,10 |
71,00 |
|
|
Espátula nº 24 |
unidades |
10 |
6,92 |
69,20 |
|
|
Espátula nº 36 |
unidades |
10 |
7,10 |
71,00 |
|
|
Estojo em Inox com Tampa medindo 18 x 08 x 05 |
unidades |
50 |
38,17 |
1.908,50 |
|
|
Extirpa Nervos 1ª Série 25 mm |
conjuntos |
25 |
23,48 |
587,00 |
|
|
Espelho com Cabo nº. 05 |
unidades |
1000 |
5,48 |
5.480,00 |
|
|
Espelho para Endo Front Surface |
unidades |
80 |
8,17 |
653,60 |
|
|
Esponja Hemostática de Colágeno Hidrolizado caixa com 10 unidades |
unidades |
50 |
19,81 |
990,50 |
|
|
Eucaliptol 10 ml |
unidades |
30 |
6,70 |
201,00 |
|
|
Eugenol |
unidades |
30 |
7,27 |
218,10 |
|
|
Filme para Raios-X Odontológico caixa com 50 unidades |
caixas |
80 |
111,00 |
8.880,00 |
|
|
Fio Dental com 100 metros cada |
unidades |
100 |
2,30 |
230,00 |
|
|
Fio de Nylon 6.0 com agulha triangular corte invertido tamanho 1 1/2 |
caixas |
06 |
32,84 |
197,04 |
|
|
Fio de Seda Odontológico com agulha 4.0 |
caixas |
500 |
30,63 |
15.315,00 |
|
|
Fio de Seda Odontológico com agulha 3.0 |
caixas |
500 |
32,25 |
16.125,00 |
|
|
Flúor Tópico Gel frasco com 200 ml vários sabores |
unidades |
60 |
3,77 |
226,20 |
|
|
Fixador para Raios-X Odontológico frasco com 475 ml |
frascos |
100 |
5,14 |
514,00 |
|
|
Fórceps nº 01 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 150 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 151 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 16 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 17 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 18L |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 18R |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 203 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 210 |
unidades |
05 |
39,87 |
199,35 |
|
|
Fórceps nº 62 |
unidades |
05 |
39,87 |
199,35 |
|
|
Fórceps nº 65 |
unidades |
05 |
39,87 |
199,35 |
|
|
Fórceps nº 68 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps nº 69 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps Infantil nº 01 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps Infantil nº 16 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps Infantil nº 17 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Fórceps Infantil nº 27 |
unidades |
10 |
39,87 |
398,70 |
|
|
Freza Max Cut Corte Fino Tarja Vermelha |
unidades |
05 |
74,00 |
370,00 |
|
|
Gengivotomo |
unidades |
05 |
21,13 |
105,65 |
|
|
Germirio galão com 05 litros cada |
unidades |
100 |
25,00 |
2.500,00 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº 201 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº206 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox n%u068E 207 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº 26 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº00 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº208 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº211 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº212 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº2ª |
unidades |
20 |
16,63 |
332,60 |
|
|
Grampo Isolamento Inox nº210 |
unidades |
20 |
14,63 |
292,60 |
|
|
Grampo de Revelação Raios-X |
unidades |
30 |
3,13 |
93,90 |
|
|
Hidróxido de Cálcio P.A 10 gramas |
unidades |
50 |
5,29 |
264,50 |
|
|
Ionômero de Vidro Rest. Fotopolimerizavel (pó e liquido) |
unidades |
30 |
128,68 |
3.860,40 |
|
|
Ionômero de Vidro Químico (pó e liquido) |
unidades |
50 |
24,30 |
1.215,00 |
|
|
IRM Pó e Liquido |
unidades |
80 |
71,70 |
5.736,00 |
|
|
Jogo Instrumental de Paiva |
kits |
04 |
24,70 |
98,80 |
|
|
Kit de Aspiração com pontas sem binzel 40×6, 40×10, 40×20 esterilizável |
kits |
20 |
34,03 |
680,60 |
|
|
Lamina de Bisturi 15 C caixa com 150 unidades |
caixas |
100 |
28,40 |
2.840,00 |
|
|
Lamina de Bisturi 12 D caixa com 150 unidades |
caixas |
100 |
28,50 |
2.850,00 |
|
|
Lençol de Borracha caixa com 26 unidades |
caixas |
300 |
14,95 |
4.485,00 |
|
|
Liga para Amalgama (Limalha) frasco com 30 gramas |
frascos |
50 |
73,86 |
3.693,00 |
|
|
Lima 21 mm nº 15 |
caixas |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 25 mm nº 15 |
caixas |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 21 mm 1ª serie |
jogos |
40 |
30,05 |
1202,00 |
|
|
Lima 21 mm 2ª serie |
jogos |
40 |
31,38 |
1.255,20 |
|
|
Lima 21 mm 3ª serie |
jogos |
40 |
35,29 |
1.411,60 |
|
|
Lima 25 mm 1ª serie |
jogos |
40 |
30,05 |
1.202,00 |
|
|
Lima 25 mm 2ª serie |
jogos |
40 |
31,38 |
1.255,20 |
|
|
Lima 25 mm 3ª serie |
jogos |
40 |
38,05 |
1.522,00 |
|
|
Lima 31 mm 1ª serie |
jogos |
20 |
30,05 |
601,00 |
|
|
Lima 31 mm 2ª serie |
jogos |
20 |
31,05 |
621,00 |
|
|
Lima 31 mm 3ª serie |
jogos |
20 |
31,05 |
621,00 |
|
|
Lima 21 mm nº 20 |
unidades |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 25 mm nº 20 |
unidades |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 21 mm nº 25 |
unidades |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 25 mm nº 25 |
unidades |
10 |
30,05 |
300,50 |
|
|
Lima 21 mm nº 30 |
unidades |
05 |
30,05 |
150,25 |
|
|
Lima 25 mm nº 30 |
unidades |
05 |
30,05 |
150,25 |
|
|
Lima Dunlop |
unidades |
10 |
39,59 |
395,90 |
|
|
Lima Hirchfield |
unidades |
05 |
43,12 |
215,60 |
|
|
Lima Tipo K 21 mm 45-80 |
unidades |
25 |
37,33 |
933,25 |
|
|
Lima Tipo K 25 mm 15-40 |
caixas |
10 |
36,00 |
360,00 |
|
|
Lima Tipo K 25 mm 45-80 |
caixas |
20 |
34,38 |
687,60 |
|
|
Lima para Osso |
unidades |
05 |
24,92 |
124,60 |
|
|
Lubrificante para instrumento de AR e BR frasco com 200 ml |
unidades |
30 |
19,53 |
585,90 |
|
|
Luva de Procedimento Tamanho EP caixa com 100 unidades – em Látex |
caixas |
800 |
19,67 |
15.736,00 |
|
|
Luva de Procedimento Tamanho P caixa com 100 unidades – em Látex |
caixas |
800 |
18,50 |
14.800,00 |
|
|
Luva de Procedimento Tamanho M caixa com 100 unidades – em Látex |
caixas |
900 |
19,67 |
17.703,00 |
|
|
Mascara Descartável com Elástico caixa com 50 unidades |
caixas |
300 |
7,85 |
2.355,00 |
|
|
Matriz de Aço 0,5 |
unidades |
50 |
2,00 |
100,00 |
|
|
Matriz de Aço 0,7 |
unidades |
50 |
2,01 |
100,50 |
|
|
Max Spadem nº 35 |
unidades |
20 |
31,95 |
639,00 |
|
|
Max Spadem nº 40 |
unidades |
20 |
31,95 |
639,00 |
|
|
Max Spadem nº 45 |
unidades |
20 |
31,95 |
639,00 |
|
|
Max Spaden nº 55 |
unidades |
20 |
31,95 |
639,00 |
|
|
Max Spaden nº 60 |
unidades |
20 |
31,95 |
639,00 |
|
|
Medidor de água para alginato |
unidades |
03 |
3,28 |
9,84 |
|
|
Mercúrio Vivo 100 g |
unidades |
50 |
65,17 |
3.258,50 |
|
|
Micro motor |
unidades |
20 |
471,33 |
9.426,60 |
|
|
Moldeira Descartável Dupla para Flúor caixa com 50 unid |
caixas |
10 |
33,20 |
332,00 |
|
|
Moldeira Esp Perfurada de Alumínio |
jogos |
10 |
31,98 |
319,80 |
|
|
MTA Kit com 02 aplicações |
frascos |
20 |
110,67 |
2.213,40 |
|
|
Obturador Provisório Pasta 25 gramas |
unidades |
100 |
11,86 |
1.186,00 |
|
|
Óculos de Proteção |
unidades |
10 |
10,18 |
101,80 |
|
|
Óxido de Zinco 50 gramas |
unidades |
50 |
5,25 |
262,50 |
|
|
Papel para Articulação bloco com 12 folhas |
unidades |
20 |
3,51 |
70,20 |
|
|
Papel Grau Cirúrgico 150 mm x 100 metros |
rolos |
400 |
83,00 |
33.200,00 |
|
|
Papel Grau Cirúrgico 80 mm x 100 metros |
rolos |
400 |
43,67 |
17.468,00 |
|
|
Pasta de Hidróxido de Cálcio com PMCC |
unidades |
80 |
41,50 |
3.320,00 |
|
|
Pasta de Hidróxido de Cálcio sem PMCC |
unidades |
40 |
42,53 |
1.701,20 |
|
|
Pasta LC pó e liquido |
kits |
10 |
33,43 |
334,30 |
|
|
Pasta Profilática 90 gramas |
unidades |
100 |
6,67 |
667,00 |
|
|
Pasta para Impressão |
caixas |
30 |
31,95 |
958,50 |
|
|
Pedra de Afiação |
unidades |
10 |
24,80 |
248,00 |
|
|
Pedra Pomes Pó pote com 100 gramas |
unidades |
10 |
3,80 |
38,00 |
|
|
Pera de Borracha |
unidades |
30 |
11,63 |
348,90 |
|
|
Pinça Anatômica 12 cm |
unidades |
15 |
9,29 |
139,35 |
|
|
Pinça Anatômica 14 cm |
unidades |
15 |
9,65 |
144,75 |
|
|
Pinça Anatômica Dente de Rato 14 cm |
unidades |
15 |
10,29 |
154,35 |
|
|
Pinça Anatômica Dissecção 14 cm |
unidades |
15 |
10,97 |
164,55 |
|
|
Pinça Clinica para algodão |
unidades |
30 |
6,56 |
196,80 |
|
|
Pinça Crili Reta 14 cm |
unidades |
05 |
18,08 |
90,40 |
|
|
Pinça Dietrich 16 cm |
unidades |
05 |
61,33 |
306,65 |
|
|
Pinça Kelly |
unidades |
15 |
18,73 |
280,95 |
|
|
Pinça Mosquito Curva 12 cm |
unidades |
15 |
14,95 |
224,25 |
|
|
Pinça Polmer Porta Grampo |
unidades |
05 |
42,04 |
210,20 |
|
|
Pinça Perfuradora de Lençol de Borracha |
unidades |
05 |
47,20 |
236,00 |
|
|
Pincel Descartável embalagem com 50 unidades |
caixas |
200 |
8,98 |
1.796,00 |
|
|
Placa de Vidro medindo 15 x 08 cm |
unidades |
20 |
8,80 |
176,00 |
|
|
Ponta de Irrigação |
unidades |
05 |
11,25 |
56,25 |
|
|
Porta Algodão 8×8 |
unidades |
15 |
37,12 |
556,80 |
|
|
Porta Amalgama de plástico |
unidades |
30 |
11,89 |
356,70 |
|
|
Porta Agulha Castroviejo |
unidades |
15 |
153,97 |
2.309,55 |
|
|
Porta Agulha Mayo Hegar 14 cm |
unidades |
15 |
22,48 |
337,20 |
|
|
Porta Lima |
unidades |
10 |
19,80 |
198,00 |
|
|
Porta Matriz em Aço |
unidades |
20 |
21,67 |
433,40 |
|
|
Posicionador de Raio X Adulto |
unidades |
10 |
43,73 |
437,30 |
|
|
Posicionador de Raio X Infantil |
unidades |
10 |
43,73 |
437,30 |
|
|
Potes de Dappen |
unidades |
20 |
2,30 |
46,00 |
|
|
Protetor Gengival Fotopolimerizavel 2g |
unidades |
08 |
25,27 |
202,16 |
|
|
Régua Milimetrada |
unidades |
10 |
10,29 |
102,90 |
|
|
Resina A1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina A2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina A3 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina A3, 5 Fotopolimerizavel bisnaga com 4 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina P Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
20 |
48,13 |
962,60 |
|
|
Resina B1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina B2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina B3 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina C1 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina C2 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
50 |
46,80 |
2.340,00 |
|
|
Resina Z100 Fotopolimerizavel bisnaga com 04 gramas |
unidades |
20 |
50,67 |
1.013,40 |
|
|
Resina Fluida Natural A2 (Selante) Fotopolimerizavel bisnaga com 1,2 gramas |
unidades |
50 |
24,67 |
1.233,50 |
|
|
Restaurador Temporário contendo: Pó 38 gramas e Liquido 15 ml |
unidades |
20 |
75,93 |
1.518,60 |
|
|
Revelador para raios-x Odontológico frasco com 475 ml |
frascos |
80 |
4,68 |
374,40 |
|
|
Selante Fotoativo Incolor |
unidades |
20 |
24,50 |
490,00 |
|
|
Seringa Carpule |
unidades |
30 |
32,85 |
985,50 |
|
|
Seringa de Vidro 10 ml |
unidades |
10 |
30,00 |
300,00 |
|
|
Seringa Descartável 05 ml |
unidades |
500 |
0,74 |
370,00 |
|
|
Seringa Endodontica de metal para pasta de hidróxido de cálcio |
unidades |
02 |
54,90 |
109,80 |
|
|
Sindesmotomo |
unidades |
30 |
8,59 |
257,70 |
|
|
Solução de Milton 1000 ml |
unidades |
100 |
3,40 |
340,00 |
|
|
Sonda Exploradora 5 |
unidades |
50 |
4,41 |
220,50 |
|
|
Sonda Milimetrada Dupla |
unidades |
30 |
16,02 |
480,60 |
|
|
Sonda Milimetrada Goldman |
unidades |
30 |
16,93 |
507,90 |
|
|
Sonda Narbers |
unidades |
10 |
17,42 |
174,20 |
|
|
Sonda Periodontal PCP nº 12 |
unidades |
20 |
25,00 |
500,00 |
|
|
Sugador Cirúrgico em aço inox |
unidades |
10 |
18,73 |
187,30 |
|
|
Sugador Cirúrgico Estéril Descartável caixa com 40 unid |
unidades |
50 |
50,50 |
2.525,00 |
|
|
Sugador Descartável pacote com 40 unidades |
unidades |
500 |
3,40 |
1.700,00 |
|
|
Suporte para Instrumentais Digitais |
unidades |
05 |
16,40 |
82,00 |
|
|
Taça de Borracha |
unidades |
30 |
1,60 |
48,00 |
|
|
Tesoura Cirúrgica Reta 15 cm |
unidades |
20 |
18,51 |
370,20 |
|
|
Tesoura para Iris Curva 12 cm |
unidades |
20 |
12,40 |
248,00 |
|
|
Tesoura para Iris Reta 12 cm |
unidades |
20 |
12,30 |
246,00 |
|
|
Tira de poliéster envelope com 50 unidades |
unidades |
50 |
1,93 |
96,50 |
|
|
Tira de Lixa envelope com 50 unidades |
unidades |
30 |
8,30 |
249,00 |
|
|
Tira de Lixa Centro Neutro envelope com 50 unidades |
unidades |
30 |
11,13 |
333,90 |
|
|
Tira Metálica 4 mm embalagem com 50 unidades |
unidades |
30 |
8,88 |
266,40 |
|
|
Tira Metálica 6 mm embalagem com 50 unidades |
unidades |
30 |
9,13 |
273,90 |
|
|
Touca Descartável |
unidades |
1000 |
0,09 |
90,00 |
|
|
Tricresol Formalina frasco com 10 ml |
unidades |
50 |
7,54 |
377,00 |
Valor Estimado: 470.189,98
ANEXO 02 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 23/05 DE 2011, ÀS 08:30Hs, EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº.069/2011, PARA O REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETO É a aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde., com recursos da CC 624002-3 CAIXA e CC 371155-2 BB, COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL PELO PRAZO DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Ás …:… (…e…) horas do dia … de … do ano de dois mil e dez, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, situada á Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro, localizado no 2° andar no endereço indicado – CEP 89.300-000, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados pela Portaria nº.: 0019/2011 de 11/01/2011, bem como as Empresas, …., que declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico nº.069/2011, para deixar registrado os preços para aquisição dos produtos constantes do quadros abaixo, nas formas e condições constantes do edital, para pagamento. O Fundo Municipal de Saúde de Mafra efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia ao do fornecimento, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, EMPRESA: …… (itens, lotes do edital, quantidade, descrição dos produtos, valor numérico e por extenso)
As empresas vencedoras comprometem-se expressamente em proceder à entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos no decorrer do prazo de validade constante do presente registro de preços, conforme condições contidas no Decreto Municipal nº.3.378/2011 de 29/07/2010, ao qual recebem cópia integral que também passa a fazer parte integrante desta Ata, observada as disposições contidas na Lei nº.8.666/93 sob pena das penalidades consistentes na suspensão do direito de participar de licitações do Município pelo prazo de 02 (dois) anos, além da aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado para o fornecimento dos itens que venceu, nos termos do que se encontrava disposto no edital de licitação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº.069/2011, comprometendo-se, inclusive a assinar a respectiva Nota de Empenho expedida em razão de cada requisição de fornecimento efetuada, bem como a entregar os bens correspondentes às propostas efetuadas, de conformidade com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, dentro das especificações constantes do referido edital. Atribuí-se ao registro de preços constante da presente ata o valor total estimado de R$ …..,00 (……), para o item/lote .. do edital, R$: …..,00(….) para o item/lote …,e R$ …..,00 (……), para o item/lote, com prazo de validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da presente ata de registro de preço. Por fim não havendo mais qualquer assunto a ser tratado o Sr.Diretor Superintendente encerrou a presente sessão. Eu, ________________, Pregoeira da Divisão de licitações, Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada por mim, pelo Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e os demais membro da Comissão Permanente de Licitações.
………………………………
Maria Beatrice R. dos Santos
Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Membros da Comissão Permanente de Licitações
Empresas Participantes:
ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 10.491.693.0001-16 , com endereço a Rua Mathias Piechnick, nº 55 – Centro, Mafra, Santa Catarina, representada por sua Secretária Municipal de Saúde Sra. Maria Beatrice R. dos Santos, brasileira, solteira, portador do CPF nº xxxxxx e RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado como CONTRATADA a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ———com endereço————-, neste ato representada pelo seu representante legal . ———, , portador do RG n.º ——— e CPF n.º———, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico n.—, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, com recursos da CC 624002-3 CAIXA e CC 371155-2 BB, conforme condições e especificações constantes no Edital e proposta anexa.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
APRESENT |
QTDE |
MARCA |
PREÇO |
VALOR |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s), parceladamente, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra, rigorosamente em até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização para fornecimento e da respectiva nota de empenho. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse da Fundação Municipal, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo fornecimento do OBJETO CONTRATADO, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, até o valor de R$ …… (……………).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega parcial e aceitação dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Mafra, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS;
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
- I) certificar quando da entrega do(s) material(is) de que o(s) mesmo(s) atende(m) às especificações e marca apresentadas na proposta de preço;
- II) o CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente Ata de Registro de Preços, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com o estabelecido neste instrumento, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento a CONTRATADA;
- III) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
- IV) efetuar o pagamento ajustado.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA:
- I) Efetivar a entrega do(s) material(is), parceladamente, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, rigorosamente em até 10 (dez) dias, após a emissão de autorização para fornecimento e da respectiva nota de empenho;
- II) Fornecer o(s) material(is) na(s) mesma(s) especificação(ões) e marca, de acordo com a apresentada na proposta de preço;
- III) Ao entregar o material, o mesmo deverá estar com o prazo de validade (data constante na embalagem), de no mínimo 10 (dez) meses e constar a data de fabricação e o prazo de validade;
- IV) No caso de devolução de produtos defeituosos dentro do período da garantia, o frete correrá por conta do fornecedor.
- V) responsabilizar pelo pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao fornecimento, bem como, as despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução do presente contrato;
- VI) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- VII) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentação que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a Contratada deixar de efetuar dentro dos prazos estipulados, sem justa causa, ou ainda se o fizer fora das especificações e condições aqui acordadas, ser-lhe-á aplicado, cumulativamente, as seguintes penalidades, sem prejuízo de eventual ação de perdas e danos.
A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei federal 8.666/93, culminará na imediata rescisão do contrato com suspensão do pagamento, bem como as penalidades previstas nos incisos I, III, e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 a saber:
1- Advertência;
2- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso ao cumprimento das obrigações assumidas.
3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;
4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura; O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse do Fundo Municipal, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mafra/SC, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA
Contratada
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
ANEXO 04 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
•2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
|
|
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de:
– CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
– CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
b) Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA (AFE);
c) Licença sanitária em vigor emitida pela vigilância sanitária local;
d) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Farmácia, anexar taxa de anuidade da empresa e do responsável técnico devidamente atualizada
e) Autorização de Funcionamento para correlatos, medicamentos, saneantes e produtos de higiene (AFE).
f) Registro Impresso dos produtos na ANVISA.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a)Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial:
a.1) balanço patrimonial;
a.2) demonstrações contábeis;
a.3) termo de abertura do livro diário;
a.4) termo de encerramento do livro diário.
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes aos itens: 1 alíneas "a, b, c"; 3 e 4 alínea "a , b".
|
|
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 069/2011, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2011.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2011
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2011
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DE ATA/CONTRATO
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DA ATA)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 194/2011, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 044/2011, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2011.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO 09 – CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de XXXXXXXX
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 069/2011 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
local e data
assinatura e carimbo dA proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 10 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
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Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
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Nome:(Razão Social) |
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Endereço: |
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Complemento |
Bairro: |
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Cidade: |
UF |
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CEP: |
CNPJ/CPF: |
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Inscrição estadual: |
RG |
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Telefone comercial: |
Fax: |
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Celular: |
E-mail: |
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Representante legal: |
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Cargo: |
Telefone: |
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Ramo de Atividade: |
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1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
- iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
- iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
- v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
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Corretora: |
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Endereço: |
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CNPJ: |
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6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: _____________________________________________________________
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(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
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Razão Social do Licitante: |
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CNPJ/CPF: |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
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2 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
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RESPONSAVEL FINANCEIRO |
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3 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
- iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
- v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data: _____________________________________________________________
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(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 11 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
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Local e data
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Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 12 — Ficha Técnica Descritiva do Objeto
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Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
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Número do edital: |
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Órgão comprador: |
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Marca do produto: |
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Especificação do produto: |
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Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
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Preço inicial para o item (em R$): |
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Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
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Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
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Data: |
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 069/2011
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/05/2011
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, o registro de preços para aquisição de material de consumo odontológico destinados aos usuários das Unidades de Saúde, ESFs da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, com recursos da CC 624002-3 CAIXA e CC 371155-2 BB, conforme descrito no Anexo I do edital.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
