093/2011 – Pregão
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2011 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n° 506/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico – RP
Tipo: Menor Preço por Item
Data 13/06/2011 às 08:30 horas
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1. PREÂMBULO |
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0603 de 11 de maio de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, obedecendo, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 3.378/2011 e, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 18:00 hrs do dia 10/06/2011
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13/06/2011 as 08:00 hrs
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 13/06/2011 às 08:30 hrs
LOCAL: http://www.bll.org.br/ "Acesso Identificado no link – licitações"
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – Aquisição de materiais de informática, computadores e impressoras, destinados as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura Esporte e Turismo, Agricultura e Interior, Governo e Cidadania, Fazenda e Planejamento, Ação Social, Conselho tutelar, Saúde e Secretaria Municipal de Administração. Conforme especificações contidas neste edital e seus anexos
Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO;
ANEXO IV – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA;
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO;
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTEe
ANEXO X – PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XI – CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
ANEXO XII – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA
•1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Bll compras" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http://www.bll.org.br/).
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
•3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- 3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
- 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ;
- 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
- 3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042-9909 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO X.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO XII; e
c) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando "produto sem marca" quando for o caso, ex. serviços).
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo X para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo XII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
credenciamento NO SISTEMA LICITAÇÕES da BOLSA de licitações e leilões do brasil
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 "a", com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: http://www.bll.org.br/
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
participação
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (41) 3042-9909, e-mail: contato@bll.org.br, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
- 4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
- 4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante ao termino da sessão de lances;
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.20.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo IV, e Anexos, V, VI, VII e VIII deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo IX), da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para a Prefeitura Municipal de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitações, localizado no 2º andar no endereço indicado – Fone 47 3641-4061 ou 47 3642-4003. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do(s) iten(s) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.24 A sessão pública fica suspensa,ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
•4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
•5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
- 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
•5.2 Na proposta comercial inserida no sistema não deverá conter nenhum tipo de identificação da empresa participante. O descumprimento deste item implicará na desclassificação do licitante ao termino da sessão de lances.
- 5.2.1 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES , MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
- 5.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
- 5.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
•5.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 11) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
•6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até 3 (três) dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.24, deste Edital;
- 6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR POR ITEM;
- 6.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
- 6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
- 6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
- 6.6.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
- 6.6.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
- 6.6.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.7 Não serão aceitos pedidos de desclassificação sob alegação de; erro de digitação, erro de
cotação do item e item cotado erroneamente.
6.7.1 Apenas serão autorizadas as correções de lances, quando comprovadamente houver erro no valor ofertado.
7. GARANTIA
7.1 A empresa vencedora deverá oferecer garantia de 36 (trinta e seis) meses com atendimento no próximo dia útil a solicitação apenas para os computadores, notebooks.
7.2 Para os outros itens, as condições de garantia encontram-se junto a descrição detalhada do objeto.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
- 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
- 8.2 Propostas podem conter até 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
8.3 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.3.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
•a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,será convocada pelo sistema eletrônico, via "chat" de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea "a".
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea "a'" anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
- 8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
•9. HABILITAÇÃO
•9.1 Conforme ANEXO IV
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
- 10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Mafra, no endereço: Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitaçoes, localizado no 2° andar no endereço indicado – CEP 89.300-000, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo-. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail licitacao@mafra.sc.gov.br para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
- 11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Fundo Municipal de Saúde de Mafra, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 03 que integra este Edital;
- 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/. no Setor de Compras e Licitações, localizado no 2° andar no endereço indicado -, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC.
- 12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura; O prazo de execução poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse da Fundação Municipal, desde que preenchidos os requisitos legais.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
- 14.1 .O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s), parceladamente, de acordo com as contratações de cada Secretaria do Município de Mafra, rigorosamente em até 10 (dez) dias, após a emissão da autorização para fornecimento e da respectiva nota de empenho;
- 14.2 Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
- 14.3 A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal de Mafra Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas ás 17:00 horas;
- 14.4 Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações ou marcas diferentes aos constantes na Proposta de Preço;
- 14.5 No ato da entrega, deverão os materiais, passíveis de vencimento, estar com prazo de validade (data constante na embalagem), de no mínimo 10 (dez) meses e constar a data de fabricação e o prazo de validade;
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega parcial do pedido e aceitação dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Mafra, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS;
15.2 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido.
15.3 As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
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16 REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços registrados poderão ser revisados/alterados conforme Art.12 do Decreto n° 3.931 de 19/09/2001, obedecidas as disposições contidas da hipótese prevista no Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93. Em caso de oscilação do custo de produção, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos; mediante comprovação com documento hábil demonstrando o efetivo aumento e/ou diminuição no valor contratado, hipótese em que haverá a recomposição do preço, incidindo sobre o preço unitário para o item com respectivo percentual, afim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da contratação.
16.2 O CONTRATADO fica obrigado a informar o Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC, a qualquer momento, caso os produtos registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Fundo Municipal de Saúde de Mafra/SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Fundação Municipal de Saúde poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
- 17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
- 17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
- 17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
- 17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
- 17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
- 17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
- 17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
- 17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
- 17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
- 17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Mafra/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
- 17.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs00min às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro – Mafra/SC. no Setor de Compras e Licitações, localizado no 2° andar no endereço indicado, para melhores esclarecimentos.
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 205.337,58
17.16 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Mafra, 16 de maio de 2011.
RODNEY LUIZ MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
__________________________
PREGOEIRO OFICIAL
(Portaria 0603/11)
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
Aquisição de materiais de informática, computadores e impressoras, destinados as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura Esporte e Turismo, Agricultura e Interior, Governo e Cidadania, Fazenda e Planejamento, Ação Social, Conselho tutelar, Saúde e Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
VALOR TOTAL: R$ 205.337,58
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO 02 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2011
PROCESSO Nº 506/2011
Ao dia do mês de do ano de dois mil e onze, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de materiais de informática, computadores e impressoras, destinados as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura Esporte e Turismo, Agricultura e Interior, Governo e Cidadania, Fazenda e Planejamento, Ação Social, Conselho tutelar, Saúde e Secretaria Municipal de Administração. Em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 093/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 506/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.
1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;
2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.
3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.
1 – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de materiais de informática, computadores e impressoras, destinados as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura Esporte e Turismo, Agricultura e Interior, Governo e Cidadania, Fazenda e Planejamento, Ação Social, Conselho tutelar, Saúde e Secretaria Municipal de Administração, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 093/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
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Item |
ESPECIFICAÇÃO |
Unid |
Quant. |
Classificação por Empresa |
Valor Unitario |
Valor Total |
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2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 001/2011 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o
recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
13 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
Mafra/SC, de ………… de 2011.
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__________________________ MUNICÍPIO DE MAFRA JOÃO ALFREDO HERBST PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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__________________________ MUNICÍPIO DE MAFRA JOÃO ALFREDO HERBST PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
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__________________________ (EMPRESA) (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA |
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__________________________ RODNEY LUIZ MEDEIROS Secretário Municipal de Administração
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______________________________ NILSON MENDES MATTOSO
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_________________________ Crisley Maria Fuchs Valério Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento. |
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_____________________________ OMILTON PEREIRA FILHO Secretário Municipal de Agricultura e Interior |
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________________________________ MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
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________________________________ ÁUREA BASTOS DAVET Secretária Municipal da Criança e Ação Social |
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____________________________ MILTON PEREIRA Secretário Municipal de Governo e Cidadania |
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_____________________________ MILTON ANTUNES Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
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__________________________ VALDEMAR GOFFI Secretário Municipal de Obras |
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_________________________ Andréa Paulino |
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_________________________ Terezinha Wisnievski |
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
ANEXO 04 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
•2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de:
– CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
– CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
•3. Para comprovação da qualificação técnica:
•a) HCL – Certificado Microsoft que credencia que o hardware é compatível com sistema operacional Windows.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a)Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial:
a.1) balanço patrimonial;
a.2) demonstrações contábeis;
a.3) termo de abertura do livro diário;
a.4) termo de encerramento do livro diário.
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes aos itens: 1 alíneas "a, b, c"; 3 e 4 alínea "a , b".
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Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 093/2011, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2011.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (093/2011)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (092/2011)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 506/2011, Pregão Presencial n.º 093/2011, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2011.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO 09 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
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Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
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Nome:(Razão Social) |
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Endereço: |
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Complemento |
Bairro: |
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Cidade: |
UF |
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CEP: |
CNPJ/CPF: |
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Inscrição estadual: |
RG |
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Telefone comercial: |
Fax: |
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Celular: |
E-mail: |
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Representante legal: |
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Cargo: |
Telefone: |
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Ramo de Atividade: |
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1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
- iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
- iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
- v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
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Corretora: |
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Endereço: |
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CNPJ: |
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6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: _____________________________________________________________
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(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 11 – CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de XXXXXXXX
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 093/2011 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
local e data
assinatura e carimbo dA proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
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Razão Social do Licitante: |
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CNPJ/CPF: |
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| Operadores | ||
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1 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
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2 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
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RESPONSAVEL FINANCEIRO |
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3 |
Nome: |
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CPF: |
Função: |
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Telefone: |
Celular: |
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Fax: |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
- iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
- v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data: _____________________________________________________________
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(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 12 — Ficha Técnica Descritiva do Objeto
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Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
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Número do edital: |
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Órgão comprador: |
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Marca do produto: |
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Especificação do produto: |
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Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
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Preço inicial para o item (em R$): |
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Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
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Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
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Data: |
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
OAB/SC 29.121
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 093/2011
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 13/06/2011
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : OBJETO - Aquisição de materiais de informática, computadores e impressoras, destinados as Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Cultura Esporte e Turismo, Agricultura e Interior, Governo e Cidadania, Fazenda e Planejamento, Ação Social, Conselho tutelar, Saúde e Secretaria Municipal de Administração. Conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
