096/2011 – Pregão

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 515/2011

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço Global

Data 04/07/2011 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0019 de 11 de janeiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.

 

•1.1.1        Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO IX – PROJETO BÁSICO

 

2. DO OBJETO

2.1 Contratação de empresa de engenharia elétrica, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, legalmente estabelecida com conhecimento comprovado, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Mafra-SC, composto nesta data de aproximadamente 9.481 pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência, ampliação de redes, melhorias do sistema, modernização e a destinação final de lâmpadas. A prestação de serviços e o fornecimento de materiais será de forma continuada pelo período estabelecido em contrato e eventuais prorrogações amparadas na Legislação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP.

 

2.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

 

 

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas individualmente ou quando reunidas em Consórcio para a somatória da capacidade técnica e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo permitida subcontratações  futuras.

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.6 O Fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações, sofrerá as sanções legais.

 

3.7 Quando a participação da proponente for através de Consórcio de empresas, estas deverão observar todo o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93, e ainda subscreverem o documento de constituição de Consórcio conforme segue:

Compromisso, público ou particular, de constituição, designação e objeto do consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, estabelecendo inclusive o prazo de duração do consorcio, que deverá ser igual ao prazo do Contrato desta licitação, indicação da empresa Líder, condições de faturamento e outras previstas no artigo 33° da Lei 8.666/93, na Lei das empresas de sociedade Anônima e demais alterações, resoluções e legislação vigente. Se o consórcio tiver proposta escolhida vencedora da licitação, as empresas dele integrantes, desde logo e antes da assinatura do contrato, previsto nesta licitação, deverão constituir e registrar o consórcio, na forma do compromisso inicial; arquivar o competente instrumento no Registro do Comércio local de sua sede; e publicar a certidão respectiva no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na forma da lei.

 

O termo de compromisso celebrado deverá ser subscrito pelo representante legal das empresas Consorciadas e deverá ser entregue juntamente com a documentação no envelope de habilitação.

 

A visita técnica deverá ser feita pelos responsáveis técnicos de todas as proponentes, inclusive as reunidas em Consórcio.

 

Durante a sessão de lances do Pregão, apenas um representante do consórcio poderá se manifestar, oportunidade que será identificado por documento subscrito pelas empresas representadas no Consórcio.

 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 096/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•i)     Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, dentro do seu período e condições de validade de acordo com normativas do CREA, comprovando de que a licitante mantenha na data da licitação no mínimo um engenheiro eletricista como responsável técnico pela empresa;

 

j) Comprovação técnico operacional em nome da licitante através de atestados de capacidade técnica devidamente registrado no CREA, comprovando de que a empresa tenha executado de forma continuada os serviços de:

•a)   Manutenção continuada de sistema de iluminação pública com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação em redes de concessionárias de energia elétrica com fornecimento de materiais;

•b)  Serviços de ampliação de redes de energia elétrica de forma continuada em sistema de iluminação pública com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação em redes de concessionárias de energia elétrica;

•c)    Destinação final de acordo com a legislação atual e o PROCEL, de lâmpadas de vapores diversos retiradas de sistema de iluminação pública de cidades com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação pública;

•d)   execução de projetos eletromecânicos para concessionárias de energia elétrica;

 

k) Comprovação de que o responsável técnico da licitante, especificado nas letras "n, o" anteriores, esteja qualificado pela NR-10 com no mínimo 80 horas de treinamento para autorizar serviços aéreos através de eletricistas.

 

•l)     Apresentação de no mínimo 4 eletricistas com treinamento em serviços de redes aéreas de distribuição e 80 horas de treinamento na NR-10.

 

•m) Comprovação de estar credenciada junto a Celesc Distribuição SA para intervir na rede da Concessionária e executar serviços de Manutenção e Instalação de Iluminação Pública, construção de redes aéreas e subterrâneas de energia e de executar projetos eletromecânicos. A comprovação será através da apresentação do CRC da Celesc dentro da sua validade.

 

•n)  Comprovação de que as atividades dos seus eletricistas estão sendo monitorados por médico e engenheiro de segurança no trabalho de acordo com as NR-7 e NR 9 do Ministério do Trabalho.

 

•o)  Comprovação de possuir para atendimento imediato a estrutura para cumprimento das ordens de serviços e a rotina de trabalho. Para tanto a contratada deverá apresentar os seguintes veículos próprios, arrendados ou locados:

 

•a)      01(um) camioneta tipo pick up capacidade mínima de 2 tonelada com equipamento hidráulico e cesto aéreo para 120 kg, equipado com duplo comando, na base e no cesto, sapatas de nivelamento, portando armários para guardar ferramentas e materiais, portando giroflex e na cor branca com os dizeres nas laterais "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA". O veiculo deverá estar de acordo com as normas do DETRAN e ter idade máxima de 2 (dois) anos;

 

•b)      01(um) caminhão equipado com guindaste veicular para acoplamento de cesto aéreo de acordo com a NR -18 ou opcionalmente caminhão com equipamento hidráulico com cesto aéreo de duplo comando na base e no cesto. O alcance do equipamento deve atender a altura dos pontos existentes no Município e ainda estar de acordo com as normas de instalação e construção de redes da Celesc. Quando em serviço deverá portar placa ou adesivo "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA". A idade máxima para o veículo será de 10 (dez) anos;

 

•p)  Atestado de visita técnica assinada pelo responsável técnico da proponente especificado no item "i" até 1 dia anterior a realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços. A visita deverá ser agendada com antecedência através do telefone (47) 3641 – 4040.

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

m) Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, dentro do seu período e condições de validade de acordo com normativas do CREA, comprovando de que a licitante mantenha na data da licitação no mínimo um engenheiro eletricista como responsável técnico pela empresa;

 

n) Comprovação técnico operacional em nome da licitante através de atestados de capacidade técnica devidamente registrado no CREA, comprovando de que a empresa tenha executado de forma continuada os serviços de:

•a)   Manutenção continuada de sistema de iluminação pública com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação em redes de concessionárias de energia elétrica com fornecimento de materiais;

•b)  Serviços de ampliação de redes de energia elétrica de forma continuada em sistema de iluminação pública com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação em redes de concessionárias de energia elétrica;

•c)    Destinação final de acordo com a legislação atual e o PROCEL, de lâmpadas de vapores diversos retiradas de sistema de iluminação pública de cidades com no mínimo 9.000 (nove) mil pontos de iluminação pública;

•d)   execução de projetos eletromecânicos para concessionárias de energia elétrica;

 

o) Comprovação de que o responsável técnico da licitante, especificado nas letras "n, o" anteriores, esteja qualificado pela NR-10 com no mínimo 80 horas de treinamento para autorizar serviços aéreos através de eletricistas.

 

•q)  Apresentação de no mínimo 4 eletricistas com treinamento em serviços de redes aéreas de distribuição e 80 horas de treinamento na NR-10.

 

•r)    Comprovação de estar credenciada junto a Celesc Distribuição SA para intervir na rede da Concessionária e executar serviços de Manutenção e Instalação de Iluminação Pública, construção de redes aéreas e subterrâneas de energia e de executar projetos eletromecânicos. A comprovação será através da apresentação do CRC da Celesc dentro da sua validade.

 

•s)   Comprovação de que as atividades dos seus eletricistas estão sendo monitorados por médico e engenheiro de segurança no trabalho de acordo com as NR-7 e NR 9 do Ministério do Trabalho.

 

•t)    Comprovação de possuir para atendimento imediato a estrutura para cumprimento das ordens de serviços e a rotina de trabalho. Para tanto a contratada deverá apresentar os seguintes veículos próprios, arrendados ou locados:

 

•a)      01(um) camioneta tipo pick up capacidade mínima de 2 tonelada com equipamento hidráulico e cesto aéreo para 120 kg, equipado com duplo comando, na base e no cesto, sapatas de nivelamento, portando armários para guardar ferramentas e materiais, portando giroflex e na cor branca com os dizeres nas laterais "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA". O veiculo deverá estar de acordo com as normas do DETRAN e ter idade máxima de 2 (dois) anos;

 

•b)      01(um) caminhão equipado com guindaste veicular para acoplamento de cesto aéreo de acordo com a NR -18 ou opcionalmente caminhão com equipamento hidráulico com cesto aéreo de duplo comando na base e no cesto. O alcance do equipamento deve atender a altura dos pontos existentes no Município e ainda estar de acordo com as normas de instalação e construção de redes da Celesc. Quando em serviço deverá portar placa ou adesivo "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA". A idade máxima para o veículo será de 10 (dez) anos;

 

•u)  Atestado de visita técnica assinada pelo responsável técnico da proponente especificado no item "i" até 1 dia anterior a realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços. A visita deverá ser agendada com antecedência através do telefone (47) 3641 – 4040.

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 Quando as proponentes estiverem reunidas em consórcio, sendo admitido apenas empresas do ramo de elétrico, os documentos de capacitação e qualificação técnica poderão ser apresentados de forma a haver somatório dos mesmos, sendo obrigatório que pelo menos a Consorciada líder cumpra integralmente a totalidade das exigências.

8.6.1 Os documentos que serão admitidos como somatório das quantidades ou obrigatoriamente pela empresa líder deverão ser:

8.6.1.1 Para opção de empresas Cadastradas no Município: Item "j, letras a, b, c, d; itens K, L, M, N, O letras a, b.

 

8.6.1.2 Para opção de empresas Não Cadastradas no Município: Item "N, letras a, b, c, d; itens O, Q, R, S, T letras a, b.

 

8.6.2 Todos os demais documentos deverão ser entregues e apresentados por todas as empresas participantes do Consórcio durante a fase de habilitação.

 

8.6.3 A documentação das licitantes deverá ser apresentada ou pela empresa Matriz ou por filial, sendo vedado a entrega de documentos de ambos estabelecimentos.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço global no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.666/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

 

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado poderá sofrer correção ou reajuste durante a vigência do presente termo, conforme índices de mercado, mais especificamente o IGPM.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O licitante vencedor deve realizar os serviços e entregar o material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

18.1.1 O vencedor ficará obrigado a prestar o serviços de manutenção em ate 72 (setenta e duas) horas após a solicitação do Município/Munícipe, e os demais serviços no prazo estabelecido pela secretaria Municipal de Des. Urbano e Meio Ambiente.

 

18.1.2 Os materiais e equipamentos retirados da rede de iluminação publica, tais como, lâmpadas, reatores luminárias, condutores, conectores, reles fotoelétricos, braços de iluminação, interruptores, postes ornamentais, eletro produtos, etc, deverão ser entregues diariamente do depósito da Prefeitura do Centro de Serviços BR, 116, KM 03 Mafra/SC, mediante termos de recebimento pela Municipalidade.

 

18.2 A aquisição e entrega do Produto a Prestação do Serviço Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitação@mafra.sc.gov.br

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 16 de maio de 2011.

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                     PREGOEIRO MUNICIPAL

Secretário Municipal de Administração                      Portaria 603/2011

 

 


ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES.

 

Contratação de empresa de engenharia elétrica, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, legalmente estabelecida com conhecimento comprovado, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Mafra-SC, composto nesta data de aproximadamente 9.481 pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência, ampliação de redes, melhorias do sistema, modernização e a destinação final de lâmpadas. A prestação de serviços e o fornecimento de materiais será de forma continuada pelo período estabelecido em contrato e eventuais prorrogações amparadas na Legislação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP.

 

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAIS

 

 

 

 

 

 

ITEM

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROTINA E DE EMERGÊNCIA

Und

QT

 Valor

Valor Total

1

Manutenção mensal de rotina e de emergência na área urbana e rural do Município

meses

12

 22.175,00 

 266.100,00 

 

SUB-TOTAL ITEM 1 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO –  PARA 12 MESES

 266.100,00 

 

ITEM

SERVIÇOS DE CALL CENTER

Und

QT

 Valor

Valor Total

2

Operação de call Center

meses

12

 1.962,50   

 23.550,00   

 

SUB-TOTAL ITEM 2 – SERVIÇO DE CALL CENTER –  PARA 12 MESES

 23.550,00   

 

ITEM

CADASTRO E PROJETOS

Und

QT

 Valor

Valor Total

3

Atualização de cadastro técnico/projetos e Croquis de redes

meses

12

2.367,50   

 28.410,00   

 

SUB-TOTAL ITEM 3 – SERVIÇO DE CADASTRAMENTO –  PARA 12 MESES

 28.410,00   

 

ITEM

SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE EFICIENTIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES

Und

QT

 Valor

Valor Total

1

Abertura de vala com profundidade até 80cm

m

800

 49,75        

 39.800,00   

2

Abertura e fechamento de cava para poste com altura de até 12m

und

80

 72,35        

 5.788,00     

3

Abertura e recomposição de pavimento asfáltico

m²

50

 167,40    

 8.370,00     

4

Abertura e recomposição de pavimento concreto

m²

50

126,10      

 6.305,00     

5

Abertura e reconstituição de pavimento com grama

m²

100

39,65        

 3.965,00       

6

 Abertura e reconstituição de pavimento à lajota ou paralelepípedo

m²

100

 63,96        

 6.396,00     

7

Construção de banco de dutos, pra até 2 dutos DN 125 mm envelopados em areia grossa, com selo de concreto incluindo o fornecimento do concreto.

m

400

124,30      

 49.720,00   

8

Construção de caixa de passagem e derivação em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação de tampa metálica e todos os demais materiais.

und

20

 461,60      

 9.232,00     

9

Execução de base engastada, para poste com altura até 15m

und

40

567,47      

 22.698,80   

10

Execução de caixa de passagem em concreto armado dimensões externas de até 400x400x400mm com tampa de concreto

und

20

303,25      

 6.065,00     

11

Concretagem de base de poste

und

10

432,30      

 4.323,00     

12

Instalação de chave magnética

und

7

1.577,11        

 11.039,77        

13

Instalação de condutor isolado singelo até 1KV, com bitola até 35mm²

Km

4

2.114,00   

 8.456,00     

14

Instalação de condutor isolado multiplexado até 1KV, com bitola de até 95mm², aereo

Km

5

 2.543,50   

 12.717,50   

15

Instalação de condutor nu, com bitola de até 95mm², aereo por fase

Km

7

899,00      

 6.293,00     

16

Instalação de estrutura secundária de distribuição

und

20

66,20          

 1.324,00     

17

Instalação de estrutura primária de distribuição

und

20

152,45       

 3.049,00     

18

Instalação de haste de aterramento

und

30

88,10        

 2.643,00     

19

Instalação de luminária fechada, em braços de comprimento até 1metro

und

300

53,00        

 15.900,00   

20

Instalação de luminária fechada, em braços de comprimento maior que 1metro até 3 metros

und

150

147,35      

 22.102,50   

21

Instalação de luminária ornamental em poste de até 10 metros de altura

und

30

214,50      

 6.435,00     

22

Instalação de luminária tipo pétala ou projetor em poste de até 10 metros de altura por petala/projetor

und

25

213,50      

 5.337,50     

23

Instalação de luminária tipo pétala ou projetor em poste de altura maior que 10 metros e até 15 metros por petala/projetor

und

20

298,00      

 5.960,00       

24

Instalação de poste de aço ou de concreto, de altura de até 10 metros

und

40

212,60      

 8.504,00     

25

Instalação de poste de aço ou de concreto, de altura entre 10 e 15 metros

und

30

436,50      

 13.095,00   

26

Instalação de poste ornamental altura de até 10 metros

und

20

518,75      

 10.375,00       

27

Instalação de projetor

und

10

232,90      

 2.329,00     

28

Instalação de projetor embutido no piso

und

9

279,55      

 2.515,95     

29

Instalação de quadro de comando  até 50A

und

4

494,39      

 1.977,56     

30

Instalação de relé fotoelétrico

und

250

  21,29        

 5.322,50     

31

Instalação transformador ate 112,5kVA, 15kV, em poste

und

3

   593,50      

 1.780,50     

32

Remoção de condutor isolado singelo qualquer bitola aéreo

Km

1.500

    2,20          

 3.300,00     

33

Remoção de condutor em eletroduto qualquer bitola

Km

0,2

670,00      

 134,00        

34

Remoção de estrutura de distribuição

und

60

  46,50        

 2.790,00     

35

Remoção de luminária aberta ou fechada

und

150

  26,25        

 3.937,50     

36

Remoção de luminária tipo pétala ou de projetor, em poste com altura de até 10 metros

und

10

  77,97      

 779,70     

37

Remoção de luminária tipo pétala ou de projetor, em poste com altura maior que 10 metros e até 15 metros

und

10

128,75      

 1.287,50     

38

Remoção de poste com altura de até 10 metros

und

30

     77,59        

 2.327,70     

39

Remoção de poste com altura maior  que 10 metros e até 15 metros

und

5

 178,15     

 890,75        

40

Remoção de projetor embutido no piso

und

9

   98,81      

 889,29        

41

Remoção de transformador até 112,5KVA

und

4

 291,80      

 1.167,20        

 

SUB-TOTAL ITEM 4 – SERVIÇO ESPECÍFICOS –  PARA 12 MESES

 327.323,22 

 

ITEM

MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE ROTINA E EMRGÊNCIA, AMPLIAÇÃO DE REDES

Und

QT

 Unitário

Total

1

Abraçadeira para amarração

cj

50

 10,64          

 532,00        

2

Abraçadeira tipo "U", em vergalhão de aço galvanizado a fogo, diâmetro 3/4", com porca

pç

7

 18,95        

132,65          

3

Abraçadeira tipo cunha,em aço galvanizado a fogo, cônica, diâmetro até 2"

pç

40

   1,52          

 60,80          

4

Afastador de armação secundária dimensões 500x 900 mm, padrão CELESC

pç

2

 54,90      

 109,80        

5

Afastador de armação secundária dimensões 250x 900 mm, padrão CELESC

pç

2

 76,34      

 152,68        

6

Alça pré-formada de distribuição para cabo de alumínio CA/CAA 1/0 AWG, padrão CELESC

pç

30

   8,12        

 243,60        

7

Alça pré-formada de distribuição para cabo de alumínio CA/CAA 2 AWG, padrão CELESC

pç

30

   5,46          

 163,80        

8

Alça pré-formada de distribuição para cabo de alumínio CA/CAA 4 AWG, padrão CELESC

pç

30

   4,34           

 130,20        

9

Alça pré-formada de distribuição para cabo de cobre 25mm2, padrão CELESC

pç

3

 60,23        

 180,69        

10

Alça pré-formada de estai para cabo de aço 9,5mm, padrão CELESC

pç

3

   5,46          

 16,38          

11

Arame galvanizado retrifilado n° 20, diâmetro até 1,5mm

kg

5

 21,08        

 105,40        

12

Armação secundária de 1 estribo, dimensões 110x 125x5mm, padrão CELESC

pç

50

   9,63          

 481,50        

13

Armação secundária de 2 estribo, dimensões 310x32x55mm, padrão CELESC

pç

60

 14,36        

 861,60        

14

Arruela quadrada,38x3mm, para parafuso m16, padrão CELESC

pç

1000

   1,39          

 1.390,00        

15

Base para  relé  fotoelétrico 220V, 10A,  com  suporte em aço galvanizado á  fogo, padrão Celesc

pç

200

 18,85           

 3.770,00     

17

Braço comum de  IP, em aço galvanizado à  fogo, diâmentro 25x1000mm, padrão CELESC

pç

100

 28,64        

 2.864,00       

18

Braço  especial  de  IP,  em  aço  galvanizado  à  fogo,  diâmentro  49x3000mm, padrão Celesc

pç

50

165,75      

 8.287,50     

19

Bocal E-27

pç

50

    5,19          

 259,50        

20

Bocal E-40

pç

50

 7,12          

 356,00        

21

Cabo de aço, diâmentro 9,5 mm, 7 fios, padrão CELESC

m

50

 20,09        

 1.004,50     

22

Cabo de alumino nú CA/CAA 1/0 AWG, 7 fios

kg

250

 20,55        

 5.137,50     

23

Cabo de alumino nú CA/CAA 2 AWG, 7 fios,

kg

250

 20,55        

 5.137,50     

24

Cabo de alumino nú CA/CAA 4 AWG, 7 fios,

kg

250

 20,65        

 5.162,50     

25

Cabo de cobre isolado em PVC, seção 1,5 mm²

m

2000

 1,23          

 2.460,00     

26

Cabo de cobre isolado em PVC, seção 2,5 mm²

m

1.000

 2,06         

 2.060,00     

25

Cabo de cobre isolado em PVC, seção 4 mm²

m

1.200

 2,29          

 2.748,00     

26

Cabo de cobre isolado em PVC, seção 6 mm²

m

200

 3,10          

 620,00        

27

Cabo de cobre  isolado em PVC, seção 10 mm²

m

200

 4,92          

 984,00        

28

Cabo de cobre  isolado em PVC, seção 16 mm²,

m

100

 7,19          

 719,00        

29

Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 2×1,5mm2

m

150

 2,44          

 366,00        

30

Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 3×1,5mm2

m

100

 3,55          

 355,00        

31

Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 2×2,5mm2

m

150

 3,67          

 550,50        

32

Cabo de cobre flexível, tipo "PP", 450/750, 3×2,5mm2

m

150

 5,35         

 802,50        

33

Cabo cobre nú, meio duro, 25,0mm2, 2,7 fios, padrão CELESC

kg

150

 33,48          

 5.022,00        

34

Cabo cobre nú, meio duro, 35,0mm2, 2,7 fios, padrão CELESC

kg

150

 45,20          

 6.780,00        

35

Cabo de alumínio multiplexado, isolado  0,6/1KV, 1X10 10mm2

m

500

 2,68          

 1.340,00        

36

Cabo de alumínio multiplexado, isolado  0,6/1KV, 1×16 16mm2

m

200

 3,69          

 738,00        

37

Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3X25 25mm2

m

200

 10,82          

 2.164,00        

38

Cabo de alumínio multiplexado, isolado  0,6/1KV, 3X35 35mm2

m

200

 13,58          

 2.716,00        

39

Cabo de alumínio multiplexado, isolado 0,6/1KV, 3X50 50mm2

m

300

 18,24          

 5.472,00        

40

Cabo de alumínio multiplexado, isolado  0,6/1KV, 3X70 70mm2

m

200

 26,39          

 5.278,00        

41

Chapa de estai 3200 daN, padrão CELESC

pç

3

 8,05          

 24,15        

42

Chave para comando de IP, 160/240V, 1x50A  relê NA padrão CELESC

pç

20

 200,93         

 4.018,60        

43

Chave para comando de IP, 160/240V, 2x30A, relê NA padrão CELESC

pç

10

 206,39          

 2.063,90         

44

Cinta  para  poste  circular,  em  aço  galvanizado  a  fogo,  diâmetro  150mm a 200mm padrão CELESC

pç

100

 21,90          

 2.190,00        

45

Cinta  para  poste  circular,  em  aço  galvanizado  a  fogo,  diâmetro  210mm a 250mm,  padrão CELESC

pç

150

 22,67          

 3.400,50        

46

Cinta  para  poste  circular,  em  aço  galvanizado  a  fogo,  diâmetro  260mm a 300mm,  padrão CELESC

pç

100

 24,30          

 2.430,00        

47

Cinta  para  poste  circular,  em  aço  galvanizado  a  fogo,  diâmetro  310mm a 400mm,  padrão CELESC

pç

50

 27,80          

 1.390,00        

48

Conector de derivação perfurante até 35x70mm²

pç

200

 10,51          

 2.102,00        

49

Conector cunha de BT, tipo A, padrão CELESC

pç

50

 5,18          

 259,00        

50

Conector cunha de BT, tipo B, padrão CELESC

pç

50

 5,18          

 259,00        

51

Conector cunha de BT, tipo I (cinza), padrão CELESC

pç

250

 4,66          

 1.165,00        

52

Conector cunha de BT, tipo II (verde), padrão CELESC

pç

700

 4,66          

 3.262,00        

53

Conector cunha de BT, tipo III (vermelho), padrão CELESC

pç

700

 3,94          

 2.758,00        

54

Conector cunha de BT, tipo IV (azul), padrão CELESC

pç

200

 3,94          

 788,00        

55

Conector cunha de BT, tipo V (amarelo), padrão CELESC

pç

50

 3,94          

 197,00        

56

Conector cunha de BT, tipo VI (azul/branco), padrão CELESC

pç

30

 4,51          

 135,30        

57

Conector cunha de BT, tipo VII (vermelhol/branco), padrão CELESC

pç

30

 5,15          

 154,50        

58

Conector cunha para cabo de rede 2AWG CA e 25,0mm² na derivação

pç

150

 6,30          

 945,00        

59

Conector cunha para cabo de rede 2AWG CA e 35,0mm² na derivação

pç

150

 6,30         

 945,00         

60

Conector isolado, tipo sindal, biotola 2,5mm2, 250V

pç

1500

4,10         

 6.150,00        

61

Conector isolado, tipo sindal, biotola 4mm2, 250V

pç

1500

 4,11         

 6.165,00        

62

Cruzeta de concreto, dimensões 90×112,5x2400mm, padrão CELESC

pç

15

 145,67         

 2.185,05        

63

Fio de alumínio nú, 4AWG, para amarração

kg

50

 34,39          

 1.719,50        

64

Fita de alumínio, dimensões 10x1mm,para proteção cabo de alumínio

kg

25

 47,45          

 1.186,25         

65

Fita de autofusão, rolo de 10 metros.

pç

50

 20,77          

 1.038,50        

66

Fita isolante, rolo de 20 metros

pç

100

 8,52        

 852,00        

67

Gancho olhal, 5000daN,em aço galvanizado a fogo,padrão CELESC

pç

80

 10,73          

 858,40        

68

Grampo de suspesão em alumínio para rede multiplexada

pç

40

 39,46          

 1.578,40        

69

Haste de aterramento tipo cobreada, diâmetro 5/8"x 2,4 m , padrão CELESC.

pç

40

 54,36        

 2.174,40        

70

Isolador polimérico de ancoragem,para 23,10kV.

pç

40

 47,49          

 1.899,60        

71

Isolador pilar,de porcelana vitrificada,23,10kV.

pç

40

 71,15          

 2.846,00        

72

Isolador roldana,dimensões 45x76mm,1,3kV,padrão CELESC

pç

100

 3,77          

 377,00        

73

Lâmpada vapor de Mercurio em alta pressão 80W, base E27,

pç

300

11,63         

 3.489,00        

74

Lâmpada vapor de sódio em alta pressão 70W, base E27

pç

600

 23,01        

 13.806,00        

75

Lâmpada vapor de sódio em alta pressão 150W base E40

pç

300

 32,55        

 9.765,00        

76

Lâmpada vapor de sódio em alta pressão 250W base E40

pç

200

 42,89          

 8.578,00        

77

Lâmpada vapor de sódio em alta pressão 400W, base E40

pç

30

 60,13          

 1.803,90         

78

Lâmpada vapor mercúrio 400W, base E-40

pç

30

 79,75          

 2.392,50        

79

Luminária para iluminação pública, bocal E-27, para  lâmpada até 80 W padrão CELESC

pç

250

 81,02          

 20.255,00        

80

Luminária para iluminação pública, fechada, bocal E-40, para  lâmpada de  até 400W,  tipo  padrão  CELESC

pç

80

 119,80          

 9.584,00        

81

Luminária para iluminação pública decorativa colorida, bocal E-40,  base relé no topo para  lâmpada de  até 400W, padrão Celesc

pç

150

 306,50          

 45.975,00        

82

Luva de emenda, para cabo de cobre nú 16mm2

pç

15

 11,29          

 169,35        

83

Luva de emenda, para cabo de cobre nú 25mm2

pç

10

 13,14          

 131,40        

84

Luva de emenda, para cabo de cobre nú 35mm2

pç

5

 15,48          

 77,40        

85

Luva  de  emenda,  para  cabo  de  alumínio  CA-2  AWG  padrão CELESC

pç

30

 4,90          

 147,00        

86

Luva  de  emenda para  cabo  de  alumínio  CAA-4  AWG  padrão CELESC

pç

30

 21,88           

 656,40        

87

Manilha sapatilha em aço galvanizado a fogo 5000dan padrão CELESC

pç

100

 8,07          

 807,00        

88

Mão Francesa perfilada – padrão CELESC

pç

80

 25,81          

 2.064,80        

89

Olhal para parafuso,em aço galvanizado a fogo,5000daN – padrão CELESC

pç

80

 8,65          

 692,00        

91

Parafuso  cabeça  abaulada,  galvanizado  à  fogo,16x45mm,com  porca  e arruela,padrão CELESC

pç

150

 3,98          

 597,00        

92

Parafuso  cabeça  abaulada,  galvanizado  à  fogo  16x70mm,  com  porca  e  arruela, padrão CELESC

pç

150

 4,79          

 718,50        

93

Parafuso cabeça abaulada, galvanizado à  fogo 16x150mm, com porca e arruela, padrão CELESC

pç

250

 6,59          

 1.647,50        

94

Parafuso  cabeça  quadrada,  galvanizado  à  fogo,16x250mm,com  porca  e  arruela padrão CELESC

pç

350

 7,64          

 2.674,00        

95

Pára-raios  polimérico,10kA,  15KV,  uso  em  rede  aérea,  com  suporte  para instalação em cruzeta, padrão CELESC

pç

9

 201,27          

 1.811,43        

96

Pino de isolador pilar 140x60mm – padrão CELESC

pç

60

 10,13          

 607,80        

97

Pino de isolador pilar 25x20mm – padrão CELESC

pç

15

 11,62          

 174,30        

98

Porca quadrada,rosca a fogo,dimensões 24x24x13mm,padrão CELESC

pç

300

 1,96          

 588,00        

99

Poste de concreto, circular, 10m/150daN,padrão CELESC

pç

5

 753,47          

3.767,35        

100

Poste de concreto,  circular, 10m/300daN,padrão CELESC

pç

3

 847,81           

 2.543,43        

101

Poste de concreto, circular, 10m/600daN,padrão CELESC

pç

3

 1.259,50       

 3.778,50        

102

Poste de concreto,  circular, 11m/300daN,padrão CELESC

pç

1

 1.130,00          

 1.130,00        

103

Poste de concreto,  circular, 11m/600daN,padrão CELESC

pç

3

 1.488,50          

 4.465,50        

104

Poste de concreto, circular, 12m/300daN,padrão CELESC

pç

1

 1.598,00          

 1.598,00        

105

Poste de concreto, circular, 12m/600daN,padrão CELESC

pç

1

 1.994,00          

 1.994,00        

106

Poste de concreto, DT, 10m/150daN,padrão CELESC

pç

40

 561,81          

 22.472,40        

107

Poste de concreto, DT, 10m/300daN,padrão CELESC

pç

15

 676,47          

 10.147,05        

108

Poste de concreto, DT, 10m/600daN,padrão CELESC

pç

5

 753,14          

 3.765,70        

109

Poste de concreto, DT, 11m/300daN,padrão CELESC

pç

3

 787,90          

 2.363,70        

110

Poste de concreto, DT, 11m/600daN,padrão CELESC

pç

3

 1.040,56          

 3.121,68         

111

Poste de concreto, DT, 12m/300daN,padrão CELESC

pç

1

 1.115,96          

 1.115,96        

112

Poste de concreto, DT, 12m/600daN,padrão CELESC

pç

1

 1.253,30          

 1.253,30        

113

Poste concreto para iluminação ornamental até 10 mts

pç

15

 900,46          

 13.506,90        

114

Poste concreto para iluminação ornamental de 10 até 15 mts

pç

6

 1.476,28          

 8.857,68        

115

Poste concreto para iluminação ornamental de 15 até 22 mts

pç

2

 2.434,48          

 4.868,96        

116

Projetor solo com vedação para lâmpadas até 400 W

pç

15

 447,93          

 6.718,95        

117

Quadro de medição trifásico,em alumínio,de sobrepor,padrão CELESC

pç

3

 126,05          

 378,15        

118

Reator para uso externo,para lâmpada de vapor de mercúrio 400W, galvanizado à fogo, padrão CELESC.

pç

20

 102,95          

 2.059,00        

119

Reator para uso externo, baixas perdas, para  lâmpada de vapor de mercurio, 80W,  em aço galvanizado a fogo, padrão CELESC

pç

200

 61,74           

 12.348,00        

118

Reator para uso externo, baixas perdas, para  lâmpada de vapor de sódio, 70W,  em aço galvanizado a fogo, padrão CELESC

pç

300

 66,84          

 20.052,00        

119

Reator para uso externo, baixas perdas, para  lâmpada de vapor de sódio, 150W,  em aço galvanizado a fogo, padrão CELESC

pç

200

 85,11          

 17.022,00        

120

Reator para uso externo, baixas perdas, para  lâmpada de vapor de sódio, 250W,  em aço galvanizado a fogo, padrão CELESC

pç

200

 97,58           

 19.516,00        

120

Reator para uso externo, baixas perdas, para  lâmpada de vapor de sódio, 400W,  em aço galvanizado a fogo, padrão CELESC

pç

25

 123,43          

 3.085,75        

120

Reator para uso externo, baixas perdas, para lâmpada vapor metálico, 250W, acabamento em aço galvanizado a fogo

pç

30

 86,63          

 2.598,90        

121

Reator para uso externo, baixas perdas, para lâmpada vapor metálico, 400W, acabamento em aço galvanizado a fogo

pç

20

 97,83          

 1.956,60         

122

Reator  para  uso  interno,  para  lâmpada  vapor  metálico  70W, com ignitor

pç

30

 70,74          

 2.241,00        

123

Reator  para  uso  interno,  para  lâmpada  vapor metálico  150W, com ignitor

pç

20

 88,73          

 1.774,60         

123

Reator  para  uso  interno,  para  lâmpada  vapor metálico  250W,  com ignitor

pç

20

 98,83          

 1.976,60        

124

Reator  para  uso  interno,  para  lâmpada  vapor metálico  400W,   com ignitor

pç

10

 102,34          

 1.023,40         

125

Reator interno, baixas perdas, para lâmpada a vapor de sódio, 70W, com ignitor padrão CELESC

pç

30

 68,69          

 2.060,70        

126

Reator  interno,  baixas  perdas,  para  lâmpada  vapor  de  sódio,  150 W com ignitor padrão CELESC

pç

20

 84,67          

 1.693,40        

127

Reator  interno,  baixas  perdas,  para  lâmpada  vapor  de  sódio,  250W, com ignitor, padrão CELESC

pç

20

 101,30          

 2.026,00        

128

Reator  interno,  baixas  perdas,  para  lâmpada  vapor  de  sódio,  400W, com ignitor padrão CELESC

pç

10

 121,31          

 1.213,10        

129

Relé fotoelétrico eletromagnético, NA

pç

150

 33,27          

 4.990,50        

130

Relé fotoelétrico eletromagnético, NF,

pç

2.500

 33,27          

 83.175,00         

131

Sapatilha para cabo de aço de até 8,5mm padrão CELESC

pç

30

 1,46          

 43,80        

132

Suporte  em  aço  transformador  para  poste  de  concreto  circular, padrão CELESC

pç

3

 81,33          

 243,99        

133

Suporte T,para chave fusivel e pára-raios,padrão CELESC.

pç

6

 99,85          

 599,10        

134

Tampa de ferro fundido, dimensões 65x45x5cm, com guarnição padrão CELESC

pç

10

 265,40          

 2.654,00        

135

Tora  de  madeira,  para morto ,padrão CELESC

pç

60

 27,17          

 1.630,20        

136

Transformador  de  distribuição  aéreo,trifasico, 13,8kV 220/380V, isolado à oleo, 45kVA, padrão CELESC.

pç

2

 5.725,00          

 11.450,00        

137

Transformador de  distribuição  aéreo trifasico, 13,8kV 220/380V, isolado à oleo, 75kVA, padrão CELESC.

pç

1

 8.975,00          

 8.975,00        

138

Transformador de distribuição ,  trifásico,de 13,8kV 220/380V, isolado à oleo,112, 5 kVA, padrão CELESC.

pç

1

 11.600,00          

 11.600,00        

139

Vidro difusor para luminária fechada padrão CELESC

pç

50

 46,30          

 2.315,00        

 

SUB- TOTAL ITEM 5 – MATERIAIS –  PARA 12 MESES

 582.615,28 

 

TOTAL GERAL PARA 12 MESES

1.227.998,50

             

 

.

                                                                                                                                                                                VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 1.227.998,50

 

Obs:Todos os produtos deverão ser de 1ª linha

 

A Norma Regulamentadora NR -10 do Ministério do Trabalho em vigor desde dezembro de 2006 determina que além do treinamento básico 40 horas e treinamento avançado 40 horas, totalizando 80 horas, os trabalhadores expostos ao SEP, sistema Elétrico de Potência devem a cada intervalo de 2 anos após terem concluído os treinamentos iniciais, submeter-se a reciclagem na norma;

 

Por designação, a Concessão da Distribuição de energia elétrica é da Concessionária local. Cabe ao Município a responsabilidade pela cobrança, pela manutenção e pela aplicação dos recursos da Iluminação Pública. As redes de distribuição de energia usadas para energizar o sistema de iluminação são de responsabilidade da Concessionária e integram seu patrimônio. A atividade é normatizada e cercada de rotinas visando preservar o direito dos usuários em ter energia de forma constante e sem interrupções. Desta forma não há como o Município contratar empresa para operar o sistema de iluminação sem aferir se esta empresa está autorizada a intervir na rede elétrica com autorização da Concessionária e se atende as normas próprias do sistema.

 

Os trabalhadores estarão expostos a trabalhos em altura com risco de queda e a energia viva ou redes energizadas com potencial risco de choques e arcos elétricos. Estes fatores devem ser tratados de forma séria e além da NR-10 existem as norma NR 7 e NR 9 do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a manterem planos de medicina e segurança no trabalhos dos seus empregados, assistidos por profissionais da área de segurança como medito do trabalho e engenheiro de segurança  no trabalho.

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A prestação dos serviços de manutenção deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação do Município/Munícipe, e os demais serviços no prazo estabelecido pela secretaria Municipal de Des. Urbano e Meio Ambiente.

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                    VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal

 

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 515/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 096/2011, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 515/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 096/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 515/2011, Registro de Preços n.º 096/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 515/2011, Registro de Preços n.º 096/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 515/2011,  REGISTRO DE PREÇOS N.º 096/2011 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2011.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 096/2011 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Contratação de empresa de engenharia elétrica, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, legalmente estabelecida com conhecimento comprovado, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Mafra-SC, composto nesta data de aproximadamente 9.481 pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência, ampliação de redes, melhorias do sistema, modernização e a destinação final de lâmpadas. A prestação de serviços e o fornecimento de materiais será de forma continuada pelo período estabelecido em contrato e eventuais prorrogações amparadas na Legislação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2011

PROCESSO Nº 515/2011

 

Ao _____ dia do mês de ______ do ano de dois mil e onze, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de tintas destinadas a dar continuidade aos serviços de pintura de meio fio e de placas emergenciais e educativas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 96/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 515/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa de engenharia elétrica, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, legalmente estabelecida com conhecimento comprovado, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Mafra-SC, composto nesta data de aproximadamente 9.481 pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência, ampliação de redes, melhorias do sistema, modernização e a destinação final de lâmpadas. A prestação de serviços e o fornecimento de materiais será de forma continuada pelo período estabelecido em contrato e eventuais prorrogações amparadas na Legislação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 96/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado e/ou nos termos dos índices de mercado – IGPM.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 96/2011 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

8 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2011, recursos da COSIP, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

13 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

Mafra/SC,    de ………… de 2011.

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

_______________________________               __________________________________        

       RODNEY LUIZ MEDEIROS                                  MILTON ANTUNES

Secretário Municipal de Administração        Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

ANEXO IX

PROJETO BÁSICO

 

 

CONCEITO

 

Um sistema de Iluminação Pública eficiente deve funcionar de forma que os pontos de luz acendam ao anoitecer e apaguem ao amanhecer. Na prática não é exatamente o que acontece, vários fatores modificam este funcionamento tornando as cidades escuras à noite e durante o dia pontos de luz permanecem acessos trazendo a sensação de desperdício e mau aproveitamento do potencial energético disponível pela rede elétrica.

 

O sistema de iluminação deve funcionar 11 horas e 52 minutos, conforme resolução 414 da ANEEL para efeitos de faturamento do consumo, devendo ser dotado de sistema de relés ou chaves magnéticas que armam e desarmam, fazendo com que os pontos acendam ao escurecer e apaguem ao amanhecer.

 

A fatura de energia elétrica é cobrada mensalmente pela Concessionária de energia com base nesta estimativa de funcionamento, ou seja, que o número de pontos de luz instalados funcione 365 dias por ano durante 11 horas e 52 minutos. Por não haver a medição, o Município não deixa de pagar pela energia estimada para as lâmpadas apagadas ou com deficiência energética.

A correção dos problemas do sistema de iluminação pública faz parte de um conjunto de atividades com vista a aproveitar a energia elétrica disponível pela rede e que é cobrada pela fatura estimada pela Concessionária.

 

As atividades principais são: A manutenção de rotina e de emergência e a ampliação de novas redes.

 

O presente Projeto Básico tem por objetivo justamente determinar as empresas licitantes do Edital de Pregão sobre a rotina de cada atividade e a forma com que devem organizar sua prestação de serviços e de que forma o Município ira exercer a fiscalização.

 

a) – ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO

 

A manutenção é a atividade prestada pela turma de manutenção que deve ser composta por 2 eletricistas com treinamento para redes de distribuição e liberados por engenheiro eletricista, portadores de 80 horas de curso na NR-10, com o uso de camioneta equipada com cesto aéreo de duplo comando e ferramentas conforme relação. Compõem os principais serviços de manutenção:

 

  • Sinalização dos locais os mesmos serão prestados;
  • Isolar rede secundária com o uso de mantas de baixa tensão;
  • Examinar os componentes do ponto com defeito;
  • Substituir o componente defeituoso;
  • Reapertar parafusos e porcas de fixação da luminária e braço quando o caso;
  • Limpar redoma de vidro ou plástico e/ou a luminária;
  • Substituir lâmpadas com baixa luminosidade;
  • Substituir luminárias com baixa reflexão da luz;
  • Regular fotocélula conforme orientação solar;
  • Substituir componentes que ofereçam perigo de cair sobre a via;
  • Examinar as condições dos postes;
  • Examinar conexões com a rede;
  • Examinar caixas de passagens e condutores isolados;
  • Examinar engastes dos postes ornamentais;
  • Lâmpadas devem ser retiradas e guardadas inteiras evitando a contaminação com vapores metálicos;
  • Preencher relatório das atividades realizadas, dos materiais empregados e das condições de segurança do local;

 

a1) MANUTENÇÃO DE ROTINA

 

É a atividade realizada através da ronda pelos logradouros do Município na área urbana e rural. Conforme a extensão do Município, a rotina e o intervalo deve ser o seguinte:

 

  • 1. ÁREA URBANA: ruas, avenidas, praças, trevos, ciclovia, locais públicos, escolas, igrejas e outros determinados pelo Município: 1 vez por semana;
  • 2. ÁREA RURAL: estradas vicinais, pontos de ônibus, igrejas, escolas e outros locais determinados pelo Município: 2 vezes por mês;

 

a2) MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA

 

É a atividade realizada emergencialmente, através das reclamações encaminhadas via call-center, balcão de informações e reclamações feitas diretamente pelos Munícipes. Também é considerada manutenção de emergência quando a reclamação ou solicitação for encaminhada pela própria Prefeitura através de algum órgão visando à correção de um problema imediato. A rotina e intervalo de atendimento é o seguinte:

 

  • 1. Pontos de luz individual acionado por relé: até 48 horas para atendimento;
  • 2. Pontos de luz em grupo acionado por chave magnética: No dia da reclamação;

 

a3) DEFEITOS DO SISTEMA

 

São considerados defeitos no sistema e que devem ser corrigidos durante a atividade de manutenção:

 

  • 1. Pontos de Luz apagados durante a noite;
  • 2. Pontos de Luz quebrados;
  • 3. Pontos de Luz acessos durante o dia;
  • 4. Fotocélulas e chaves magnéticas com defeito;
  • 5. Lâmpadas com baixa luminosidade;
  • 6. Luminárias com baixa reflexão da Luz;
  • 7. Redomas de luminárias quebradas, sujas ou sem presilha de fechamento;
  • 8. Luminárias tortas ou fora de padrão;
  • 9. Braços de iluminação oxidados, fora de padrão;
  • 10. Reatores com defeito ou mal fixados;
  • 11. Parafusos sem apertado, oxidados;
  • 12. Fiação com curto circuito;
  • 13. Luminárias muito próximas a rede de baixa ou de alta tensão;
  • 14. Postes ornamentais com base defeituosa ou com perigo de queda;
  • 15. Postes ornamentais com corrosão;
  • 16. Ausência de conectores com a rede;
  • 17. Vegetação na rede danificando ou prejudicando a iluminação;
  • 18. Cabos subterrâneos com defeito;
  • 19. Caixas de passagem obstruídas ou sem tampa;

 

 

a4) MATERIAIS

 

Os materiais destinados a manutenção da Iluminação pública deve ser padrão da Concessionária de energia, aprovados em testes do laboratório da mesma ou acreditados e credenciados e estarem de acordo com as características da rede quanto as normas e padrões de fornecimento de energia, resistindo às oscilações nos horários de pico e nas intempéries. Os principais materiais que compõem a manutenção são:

 

  • 1. Lâmpadas;
  • 2. Relés;
  • 3. Reatores;
  • 4. Luminárias;
  • 5. Braços;
  • 6. Fios flexíveis coloridos revestidos com alma de cobre;
  • 7. Conectores;
  • 8. Parafusos;
  • 9. Arruelas
  • 10. Porcas
  • 11. Tampas de caixas de passagem
  • 12. Condutores isolados com alma de cobre;
  • 13. Redomas de vidro ou plásticas;
  • 14. Bases de relés;
  • 15. Condutores com revestimento para redes subterrâneas;

 

a5) ORGANIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO

 

Os serviços devem ser organizados através de sólida rotina composta por turma de eletricistas treinados e com conhecimento da área urbana e rural do município. A turma deverá estar sempre uniformizada, com os equipamentos de segurança, conduzidas por veiculo próprio para atividade, devendo respeitar os seguintes itens:

 

  • 1. Eletricistas treinados para serviços de iluminação pública na rede área e subterrânea com sólidos conhecimentos em distribuição de energia elétrica;
  • 2. Ambos com habilitação para conduzir veículo tipo pick up;
  • 3. Ambos com 80 horas de treinamento na NR-10;
  • 4. Uniformizados e com roupa anti-chama;
  • 5. Portadores de cinturão pára-quedista e acessórios para risco de atividades em altura;
  • 6. Ambos com treinamento de resgate aéreo;
  • 7. Ambos com treinamento para acionar guindaste de cesto aéreo de duplo comando;
  • 8. Ambos com conhecimento das normas de sinalização de vias diurna e noturna;
  • 9. Camioneta com cesto aéreo com duplo comando e sapatas de nivelamento, cor branca com inscrição "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA";
  • 10. Camioneta com armários para guardar materiais e ferramentas;
  • 11. Camioneta com sistema de sinalização noturno tipo giroflex ou leds estrobos;
  • 12. Camioneta equipada com escada extensível auxiliar;
  • 13. Plano de manutenção preventiva semanal, incluindo a lavação e lubrificação de todo o equipamento;
  • 14. Plano de substituição de ferramental isolado periodicamente;
  • 15. Relatório diário a disposição da fiscalização e mensal para apresentação juntamente com a fatura, informando os locais onde foram empregados os materiais;
  • 16. Plano de atendimento aos finais de semana em regime de sobre aviso, atendendo a seguinte rotina:
  • Segunda a sexta: atividade normal;
  • Sábados e domingos: atendimento através do sobre aviso, onde a turma poderá ser chamada a critério do Município;
  • Feriados: sem atividade;
  • 17. Supervisão da turma através de responsável técnico engenheiro eletricista qualificado pela NR-10 a autorizar a turma a realizar atividades aéreas e com energia elétrica;
  • 18. Almoxarifado próprio com controle informatizado contendo estoque mínimo e máximo dos materiais novos para o emprego rotineiro e a disposição da fiscalização a qualquer tempo;
  • 19. Almoxarifado para os materiais inservíveis retirados da rede com bancada de testes para testar todos os materiais qualificando-os os para descarte ou os que possam eventualmente serem utilizados em ampliações;
  • 20. Almoxarifado para lâmpadas de vapores metálicos retirados da rede, protegendo-as para não quebrar e não contaminar o local;
  • 21. Destinação final das lâmpadas inteiras e das quebradas de acordo com a legislação mantendo registro e relatório de forma a mensalmente certificar o município do total das lâmpadas descartadas por vapor;

 

 

b) AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE LUMINÁRIAS NO SISTEMA EXISTENTE

 

O sistema receberá novas luminárias em locais onde exista a rede elétrica, onde a contratada executará serviços de forma a adaptar a rede para fixação em postes existentes ou substituindo por postes padrões ou ainda implantando a rede de baixa tensão nestes locais. Esta ampliação será realizada tanto na área urbana quanto na rural desde que comprovadamente existam moradores que se utilizem das vias onde serão instaladas as luminárias.

 

Também naqueles locais onde luminárias foram retiradas ou que a distância entre as luminárias existentes seja superior a 35 metros em média. Existem espaços superiores a 60 metros tornando algumas vias escuras, sendo que nestes locais serão intercaladas luminárias e se necessário também postes.

 

A organização desta atividade se dará na seguinte ordem:

 

  • 1. Recebimento da ordem de serviços específica;
  • 2. Croqui eletromecânico, contendo lista de materiais;
  • 3. Aprovação junto a Concessionária de energia;
  • 4. Planejamento e comunicação da data da realização dos serviços;
  • 5. Sinalização das vias e isolamento de passagem por sob a rede;
  • 6. Teste e acompanhamento do funcionamento dos novos equipamentos instalados durante 2 dias;
  • 7. Elaboração de Relatório ao município dos serviços, materiais empregados;
  • 8. Atualização junto a Concessionária da nova potência instalada;

 

 

c) FORMAÇÃO DAS EQUIPES

 

As equipes da contratada deverão ser compostas pelos seguintes profissionais que serão acionados alguns em tempo integral para atividades de manutenção e eventualmente para atividades específicas através de ordens de serviços. O Município pagará pelos serviços realizados com base nos itens especificados na planilha orçamentária.

 

c1) TURMA DE MANUTENÇÃO DE ROTINA E DE EMERGÊNCIA

 

  • 1. 02 eletricistas com treinamento de redes de iluminação pública energizadas, com treinamento de resgate aéreo, com treinamento de NR -10 80 horas, com treinamento e habilitação para o uso de veiculo tipo pick up com cesto aéreo de duplo comando;
  • 2. 01 camioneta tipo pick up com capacidade de carga mínima de 2 (duas) toneladas equipada com armário para ferramentas e materiais, na cor branca portando os dizeres "A SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA", equipada com cesto aéreo de duplo comando e capacidade de sustentar 120 kg;
  • 3. Portar as seguintes ferramentas e EPI´s individualmente:

 

 

Item

Ferramenta/EPI

Un.

Qtde

01

Alicate Bomba d'água isolado

pc

01

02

Alicate universal isolado

pc

01

03

Luva borracha de baixa tensão para 1.000 volts

pc

01

04

Luva de couro para cobertura da luva de baixa

pc

01

05

Talco industrial

kg

01

06

Canivete descasca fio

pç

01

07

Conjunto uniforme e roupa anti-chama

conj.

02

08

Capacete com aba inteira e jugular

pç

01

09

Chaves de fenda isoladas aste 10, 20, 30 cm cada

conj

01

10

Chave s ajustável 12", 10"

conj

01

11

Chave teste neon ou similar para teste corrente

pç

01

12

Cinturão pára-quedista com talabarte e trava quedas mais acessórios

pç

01

13

Luva de vaqueta

pç

02

14

Martelo tipo marreta leve

pç

01

15

Bolsa de eletricista

pç

01

16

Óculos de proteção

pç

01

17

Sapatão de eletricista

pç

02

18

Lanterna laser, neon, led ou similar recarregável

pç

01

 

 

  • 4. A turma deverá portar para uso da dupla os seguintes equipamentos

 

Item

Equipamento

Un.

Qtde

01

Cones de sinalização com faixas refletivas 0,50 cm

pç

08

02

Coletes refletivos

pç

02

03

Amperímetro alicate digital

pç

01

04

Teste de reatores

pç

01

05

Escada extensível

pç

01

06

Bandeirolas amarelas e pretas para ponta escada

pç

02

07

Caixa de primeiros socorros

pç

01

08

Conjunto chave aley

conj.

01

09

Computador de mão, smartfone ou similar, p/ armazenamento dados

pç

01

10

Arco com serra rápida

pç

01

11

Trena ou escala métrica

pç

01

12

Farol 12 volts com cabo de 30 metros adaptável em bateria

PC

01

13

Mantas de baixa tensão

pç

06

 

 

d2) TURMA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS

  • 1. 01 motorista operador de guindaste veicular com treinamento específico para redes de iluminação pública e implantação de postes em áreas urbanas com habilitação para caminhão;
  • 2. 01 eletricista com treinamento de redes de iluminação pública energizadas e construção de redes subterrâneas e aéreas com treinamento de resgate aéreo, com treinamento de NR -10 80 horas.
  • 3. 01 Supervisor encarregado com experiência em programação de serviços e obras elétricas e civis, com conhecimento da rotina e normas da Concessionária de energia elétrica.
  • 4. 01 caminhão equipado com guindaste veicular adaptável para engastamento de cesto aéreo e para implantação de postes, com ponteira para trado de cavas para postes, com válvulas de segurança, carroceria para materiais, de acordo com as normas de segurança e do DETRAN, com idade máxima de 10 anos.
  • 5. As ferramentas, EPI´s, equipamentos deverão ser aqueles exigidos pelos órgãos de transito, pela Concessionária de energia para os serviços objeto desta licitação e Ministério do Trabalho.

 

d3) DEMAIS VEÍCULOS E PESSOAL DE APOIO

 

Conjuntamente aos veículos e pessoal solicitado a contratada deverá manter um supervisor para interagir com a fiscalização com veículo próprio e sistema de comunicação através de telefone móvel, além de outros profissionais que deverão dar aos empregados o apoio logístico, como um engenheiro eletricista, um técnico de segurança.

 

O município considera que este pessoal não prestarão atividades em tempo integral, mas periódicos e os custos devem estar diluídos entre o preços propostos.

 

As ampliações e melhorias que determinarem efetivo de pessoal específico e em maior quantidade serão responsabilidade da contratada atender de acordo com as normas da concessionária de energia local e as normas de segurança, NR-10 e NR-18 além de outras cabíveis, sendo que o Município pagará apenas pelos serviços realizados conforme tabela de atividades presentes no orçamento desta licitação.

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Allan Leon de Mello

OAB/SC 29.121

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 096/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/07/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de empresa de engenharia elétrica, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, legalmente estabelecida com conhecimento comprovado, para executar os serviços no Sistema de Iluminação Pública sob a responsabilidade do Município de Mafra-SC, composto nesta data de aproximadamente 9.481 pontos de iluminação pública, incluindo os serviços de manutenção rotineira e de emergência, ampliação de redes, melhorias do sistema, modernização e a destinação final de lâmpadas. A prestação de serviços e o fornecimento de materiais será de forma continuada pelo período estabelecido em contrato e eventuais prorrogações amparadas na Legislação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada