001/2011 – Concorrência Pública

 
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2011

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta concorrência pública, tendo como objeto a seleção de instituição financeira para ocupar e explorar espaço público, TIPO MAIOR OFERTA, através de permissão onerosa de uso de espaço público, pelo período total de 60 (sessenta) meses, vinculada à prestação de serviços bancários, com exclusividade da Folha de Pagamento dos servidores. O presente edital reger-se-á pelas normas aqui contidas, bem como, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

A abertura das propostas ocorrerá no dia 12 de agosto de 2011, as 09:00 horas, sendo que os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos até as 08:45 horas do dia 12 de agosto de 2011 no departamento de licitações desta Prefeitura Municipal, sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, n° 12, Centro.

 

I – DO OBJETO:

 

  • 1.1 – Contratação de instituição financeira para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Mafra-SC, ocupando e explorando espaço público, através de permissão onerosa de uso de espaço público na sede do prédio da Prefeitura Municipal de Mafra, pelo período de 60 (sessenta) meses, para instalação e funcionamento de 01 (um) Posto de Atendimento Bancário, compreendendo no mínimo: 01 (um) atendente, 01 (um) Caixa e 01 (um) Caixa Eletrônico em local de livre acesso público.

 

1.2 – Compreende, também, o objeto a permissão de uso de uma área de 13,17 m2, junto à sede da Prefeitura do Município, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra/SC, destinada a instalação do Posto de Atendimento Bancário.

 

1.2.1 – A permissão de uso será concedida à licitante que apresentar a MAIOR OFERTA para exploração de atividades bancárias, sendo o valor mínimo de R$ 2.224.000,00 (Dois Milhões e Duzentos e Vinte e Quatro Mil Reais), pelo período do contrato de permissão.

 

1.2.2 – O prazo da permissão de uso será de 60 (sessenta) meses.

 

1.3 – O Município concederá à instituição financeira o seguinte:

a) exclusividade de serviços bancários através de PAB (Posto de Atendimento Bancário), na sede da Prefeitura do Município,

b) exclusividade da Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, conforme informações constantes da pirâmide do item 6.7 deste Edital.

 

1.4 – O Município exigirá da instituição financeira, na prestação dos serviços, a condição de isenção de cobrança da Prefeitura Municipal, das Tarifas de Extratos, documentos tipo TED, DOC e outros porventura existentes.

 

1.5 – A Instituição Financeira deverá prestar serviços de recolhimentos de tributos de qualquer natureza, seja na sua sede ou no Posto de Atendimento. 

 

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Somente poderão participar desta licitação, instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar no País, que possuam agência bancária no Município de Mafra, e que atendam as condições do edital.

 

2.2 – As interessadas deverão protocolar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, em envelopes distintos, fechados e opacos, diretamente no departamento de licitações desta Prefeitura, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC, até às 08:45 horas do dia 12 de Agosto de 2011.

 

2.3 – As instituições bancárias que desejarem participar deste certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, instrumento de procuração com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo que constitui o Anexo I deste edital, devendo ambas ser assinadas sob carimbo da licitante e com firma reconhecida por Cartório. A falta deste documento não inabilitará a licitante.

 

2.3.1 – A Carta de Credenciamento indicará o representante da Instituição bancária, que poderá ser diretor ou sócio, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá ser preenchido com todos os dados pessoais do credenciado.

 

2.3.2 – Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado, está dispensada a apresentação do documento referido no item 2.3 deste edital.

 

               2.4 – Não poderão participar desta Concorrência as Instituições bancárias que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou ainda em processo de intervenção pelo Banco Central.

 

 2.5 – As participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas o seguinte:

 

 

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO  DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

CONCORRÊNCIA N°:001/2011

PROPONENTE: _________________________________

CNPJ: _________________________________________

 

 

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

CONCORRÊNCIA N°: 001/2011

PROPONENTE: _________________________________

CNPJ: _________________________________________

 

III – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Na fase de HABILITAÇÃO deverão ser entregues os seguintes documentos no envelope 01:

 

3.1 – Habilitação Jurídica:

3.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

3.1.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

3.2 – Regularidade Fiscal:

3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

3.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante;

 

3.2.3 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

 

3.2.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

3.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

 

3.2.6 – Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

 

3.2.7 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;

 

3.2.8 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente.

 

3.3 – Qualificação Técnica:

3.3.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (se for o caso).

 

3.4 – Qualificação Econômico-financeira:

3.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da proponente;

 

3.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.  O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente.

 

3.4.2.1 – Em se tratando de sociedade por ações ("SA"), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. 

 

3.5 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:

3.5.1 – Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, nos moldes da IN nº 27/2002, da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou Declaração firmada pela proponente nos termos do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002 (conforme modelo constante do Anexo II do presente edital).

3.6 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por funcionário credenciado da Prefeitura Municipal, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes; caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

3.7 – Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não necessitará da autenticação, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.

 

IV – DA PROPOSTA:

4.1 – A proposta financeira será apresentada observados os seguintes requisitos:

 

4.1.1 – Ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão de Licitações;

 

4.1.2 – Estar de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo III deste edital, em papel timbrado da licitante, devidamente rubricada pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante e assinada ao final sobre carimbo da Instituição bancária, contendo a maior oferta para exploração de atividades bancárias no local indicado no item 1.1 deste edital;

 

4.1.2.1 – O valor mínimo para pagamento da outorga da permissão será de R$ 2.224.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Vinte e Quatro Mil Reais), pagável em uma única parcela, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo Contratual, pelo período do Contrato de Permissão;

 

4.1.2.2 – O prazo da permissão de uso do bem público, para exploração de atividades bancárias, objeto desta licitação, é de 60 (sessenta) meses.

 

4.1.3 – Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) da  licitante, de que aceita instalar obrigatoriamente 1 (um) Posto de Atendimento Bancário na sede administrativa do Município, com no mínimo 1 (um) Atendente e 01 (um) caixa eletrônico em local de livre acesso público com horário de funcionamento mínimo das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 15:00 horas, em todos os dias úteis da semana, podendo este horário ser modificado em virtude de eventuais mudanças de horário de expediente da Prefeitura Municipal.

 

4.1.4 – Prazo de validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.

 

4.2 – Não serão aceitas nem levadas em consideração as propostas enviadas por Fax, telegrama, radiograma, aerograma, e-mail ou outro meio não previsto neste edital.

 

4.3 – A licitante é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação deste edital, não sendo aceitas em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas, sujeitando-se às penalidades legais.

 

V – DAS CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO:

5.1 – Toda a estrutura e montagem destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário (item 1.1) e do Caixa eletrônico de auto atendimento correrá por conta da Permissionária, sendo que os projetos para instalação deverão ser submetidos e aprovados pela Secretaria de  Planejamento do Município.

 

5.2 – Constatada qualquer irregularidade na execução da estrutura prevista no item 5.1 retro, o Permissionário se obriga a saná-la imediatamente.

 

5.3 – O Posto de Atendimento Bancário funcionará dentro dos critérios fixados pelo Banco Central do Brasil.

 

5.4 – Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta licitação, no local destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento Bancário, sendo vedada a cessão ou transferência sem autorização expressa do Permitente.

 

VI – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:

6.1 – A Instituição deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line.

 

6.1.1 – Todas as despesas de adaptação, se necessárias, correrão por conta da Instituição Bancária vencedora.

 

6.2 – A Instituição Bancária deve se apoiar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno competitivas do mercado.

 

6.3 – De maneira específica a Instituição deverá oferecer aos servidores municipais, sem limite, uma cesta de serviços, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo:

%u25CF Abertura de conta-corrente;

%u25CF Manutenção da conta-corrente;

%u25CF Talonário de cheques mensal – 20 (vinte) folhas;

%u25CF 01 (um) extrato mensal;

%u25CF 01 (um) extrato semanal emitido em Terminal de Auto-Atendimento;

%u25CF Renovação de cadastro e limite de Cheque Especial;

%u25CF Fornecimento e manutenção de Cartão de Débito;

%u25CF 10 (dez) saques mensais no Auto-Atendimento e,

%u25CF 20 (vinte) pagamentos diversos (Caixas/Auto-Atendimento).

 

6.3.1 – Para servidores que somente utilizarão o cartão de débito, a tarifa mensal não poderá exceder a R$ 3,00 (três reais);

 

6.3.2 – Para servidores que utilizarão também talonário de cheques, a tarifa mensal não poderá exceder a R$ 5,00 (cinco reais);

 

6.3.3 – Para os servidores que utilizarem sua conta corrente apenas para recebimento do salário, não poderá ser cobrada qualquer tarifa, ficando limitado a 05 (cinco) saques e 05 (cinco) extratos por mês.

 

6.4 – Os valores das tarifas serão corrigidos anualmente pelo INPC ou seu substituto, caso o mesmo seja extinto.

 

6.5 – Periodicamente a Prefeitura efetuará uma avaliação dos serviços prestados pela Instituição, bem como uma pesquisa no mercado financeiro de modo a aferir os serviços cobrados dos servidores (constantes do item 6.3).

 

6.6 – Será concedido à Instituição Bancária vencedora do certame o direito de disponibilizar aos servidores da Administração Direta e Indireta, empréstimos mediante consignação das parcelas em Folha de Pagamento, com taxas de juros mais acessíveis do que as usualmente praticadas no mercado.

 

6.7 – A Instituição Bancária vencedora do espaço público será responsável durante o prazo do Contrato de Permissão, pelo Pagamento e Crédito da Folha de Pagamento dos servidores compreendidos abaixo, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Mafra:

 

Faixa salarial (salário bruto)

Número de servidores

Percentual

Até                                   R$ 499,00

11

0,85%

De               R$ 500,00 a R$ 749,00

138

10,71%

De            R$ 750,00 a R$ 1.064,00

183

14,21%

De         R$ 1.065,00 a R$ 2.499,00

591

45,89%

De         R$ 2.500,00 a R$ 4.999,00

 307

23,84%

Acima de                      R$ 5.000,00   

  58

  4,50%

Total

1288

100,00%

6.8 – Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores da Prefeitura e demais órgãos da Administração, nos termos deste edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre o servidor, a Prefeitura e os demais órgãos da Administração.

6.9 – A Prefeitura enviará a relação dos servidores contendo os dados desejados pelo licitante vencedor, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal.

6.10 – A Prefeitura determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência de um dia útil.

 

VII – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO JULGAMENTO:

A licitação será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos:

 

7.1 – Recebimento, do Serviço de Protocolo, dos envelopes protocolados.

 

7.2 – Ato de credenciamento com o recebimento das procurações ou documento equivalente.

 

7.3 – Abertura dos envelopes 01-Habilitação, apreciação pela Comissão e pelos representantes presentes no ato da abertura e julgamento da Comissão.

 

7.4 – Devolução dos envelopes 02-Proposta Comercial, fechados e inviolados, às licitantes inabilitadas, desde que tenha havido renúncia ao recurso.

 

7.5 – Abertura dos envelopes 02-Proposta Comercial das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos, apreciação pela Comissão e pelos representantes presentes no ato da abertura.

 

 7.6 – Julgamento das respectivas propostas comerciais, com sua classificação.

 

7.6.1 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente, a partir da maior oferta.

 

 7.7 – A Adjudicação do objeto da licitação à Instituição Bancária vencedora deste certame licitatório e a respectiva Homologação serão efetivadas pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de MAFRA-SC.

 

 7.8 – A abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.

 

 7.9 – Todos os documentos contidos nos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes e serão anexados ao Processo de Licitação, mesmo os daquelas Instituições que foram julgadas inabilitadas e/ou desclassificadas.

 

 7.10 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem oferta ou vantagem apresentada após a data/hora marcada para entrega dos envelopes ou baseada nas ofertas das demais licitantes.

 

 7.11 – Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo deste edital.

 

 7.12 – Não será permitido a uma pessoa representar mais de uma Instituição Bancária ao mesmo tempo.

 

 

 

7.13 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital.

 

 7.14 – A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

 

 7.15 – É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

8.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a melhor proposta assim considerada como a maior oferta, desde que atendidas as condições deste edital.

 

8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que propuserem oferta inferior ao mínimo estabelecido no item 1.2.1.

 

 8.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito através de sorteio em data e hora previamente fixados pela Comissão, sendo para a realização convocados todos os licitantes, em conformidade com o §2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

IX – DOS RECURSOS:

9.1 – Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. Eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Mafra na forma do artigo 109 da citada lei e entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura.

 

X – DAS PENALIDADES:

10.1 – A Instituição Financeira vencedora da licitação deverá cumprir rigorosamente o prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia seguinte à assinatura do contrato, para instalação do Posto de Atendimento Bancário e do Caixa Eletrônico em local a ser definido pela Administração. A não observância do prazo previsto ou o descumprimento de outras obrigações importará na aplicação, por parte do Município, de multa e sanções seguintes:

 

10.1.1 – Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor da oferta da licitante vencedora e aplicada à mesma pelo atraso no pagamento da oferta no prazo estipulado no subitem 4.1.2.1;

 

10.1.2 – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da oferta da licitante vencedora e aplicada à mesma pelo atraso injustificado na Instalação do Posto de Atendimento Bancário e implantação dos serviços objeto deste edital;

 

10.1.3 – Multa de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da oferta da licitante vencedora e aplicada à mesma pelo descumprimento das obrigações assumidas na licitação ou que infrinjam os preceitos legais ou cometam fraudes, por qualquer meio à presente licitação;

 

10.1.4 – Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da oferta da licitante vencedora e aplicada à mesma por falta de assinatura dos contratos resultantes desta licitação, no prazo estipulado no item 11.2 deste edital;

 

10.1.5 – Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à Administração Municipal. 

 

10.2 – A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer condição do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou outra penalidade.

 

10.3 – A Adjudicante ficará sujeita à devolução do valor pago antecipadamente pela permissão onerosa, proporcionalmente ao restante do prazo de vencimento do contrato, no caso desta tornar indisponível o espaço público objeto da permissão, corrigindo o valor pelo INPC, a contar da data da apresentação da proposta da Adjudicada. 

 

11 – DA CONTRATAÇÃO DA PERMISSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS:

11.1 – As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contratos nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme minutas apresentadas nos Anexos IV e V deste edital.

 

11.2 – Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da notificação do Município para que a adjudicatária assine o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.1.4 deste edital.

 

11.3 – O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado no item 11.2 retro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, observado neste caso o disposto no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 – Ao MUNICÍPIO fica assegurado o direito de rejeitar as propostas apresentadas; anular ou revogar a licitação no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que caiba aos interessados direito de qualquer reclamação ou indenização.

 

12.2 – O MUNICÍPIO poderá alterar as condições deste edital, adiar a data de entrega e abertura das propostas, dela dando conhecimento aos interessados, que poderá ser feita mediante publicação na forma descrita no § 4.º do artigo 21 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

 

12.3 – A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este edital de Concorrência e que obteve do MUNICÍPIO, através da Comissão de Licitações, informações satisfatórias da referida licitação.

 

12.4 – Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de MAFRA-SC, à Praça Desembargador Flavio Tavares nº 12 no Município de Mafra/SC, CEP 89300-000, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, pelo Fax 0** (47) 3641 4020 ou 3641 4027 ou ainda pelos e-mails licitacao@mafra.sc.com.br.

 

12.4.1 – Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos por telefone ou verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.

 

12.5 – As informações e esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos por escrito, até 72 (setenta e duas) horas antes da data/horário marcados para entrega dos envelopes.

 

12.6 – O resultado desta Concorrência será publicado, após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no Diário oficial do Estado de Santa Catarina, no Mural Oficial da Prefeitura do Município de Mafra  e no Jornal Gazeta de Rio Mafra, órgão de publicação oficial do Município.

 

12.7 – Constituem parte integrante do presente edital, como se transcritos fossem, os seguintes Anexos:

Anexo I – Modelo de carta de credenciamento (item 2.2);

Anexo II – Modelo de Declaração (subitem 3.5.1);

Anexo III – Especificações e condições (subitem 4.1.2);

Anexo IV – Minuta de contrato de permissão remunerada de uso (item 11.1);

Anexo V – Minuta de contrato de prestação de serviços bancários (item 11.1).

 

12.8 – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios decorrentes desta Licitação, é o da Comarca de Mafra / SC.

 

Mafra (SC), 12 de Julho de 2011.

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

                                              

 

MÁRCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

CONCORRÊNCIA

 

ANEXO I – CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

 

 

 

À

Comissão Permanente de Licitações da

Prefeitura do Município de Mafra-SC

Praça Desembargador Flavio Tavares nº 12 – Centro

Mafra – SC

 

 

 

 

Prezados Senhores:

 

Pela presente fica credenciado o Sr. ___ (nome) ___, ___ (qualificação na empresa) ___, portador da cédula de identidade __________________, expedida em ____/____/____ pelo _______, para representar esta Instituição Bancária ___ (razão social, endereço e CNPJ)___ na licitação Modalidade Concorrência nº …………./2011 a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação.

 

Local e data

 

 

Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)

 

 

Obs.: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.

CONCORRÊNCIA

 

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ___________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________ CPF nº __________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

Local e data

 

 

Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)

 

 

ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES – MODELO DE PROPOSTA

(MODELO – Em papel timbrado da licitante)

 

 

 

………………………….., de …………… de ……………………….. de 2011.

 

 

EMPRESA:

END.: ………………………………………………………. CIDADE: …………………

CNPJ:……………………………………………………….. INSC. EST.:

À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º001/2011

 

Prezados Senhores:

 

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa Proposta comercial referente a permissão de uso de bem público, relativa à ……………………….. tudo em conformidade com o solicitado no Edital em epígrafe.

 

a) Valor da proposta: R$ _____ (___ valor por extenso ____)

[O valor mínimo para pagamento da outorga da permissão será de R$ x.xxx.xxx.xx (…………………extenso…………..), pagável em uma única parcela, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo Contratual, pelo período do Contrato de Permissão.

 

b) Prazo da Permissão: __________ meses

[O prazo da permissão de uso do bem público, para exploração de atividades bancárias, objeto desta licitação, é de 60 (sessenta) meses].

 

c) Declaração: Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, de que aceita instalar obrigatoriamente, no mínimo: 1 (um) Posto de Atendimento Bancário na sede administrativa do Município, com no mínimo 1 (hum) Caixa para recebimento de taxas de protocolo e 01 (hum) caixa eletrônico Caixa Eletrônico em local de livre acesso público com horário de funcionamento mínimo das ……………. às ………….. e das …………. às ……………. horas, em todos os dias úteis da semana, podendo este horário ser modificado em virtude de eventuais mudanças de horário de expediente da Prefeitura Municipal.

 

d) Prazo de validade da Proposta: ____________ dias

[Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes].

 

Local e data

Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)

Assinatura Identificada:

CPF

CARGO 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011.

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 Aos ________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e seis, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83102509/0001-72, com sede na Praça Desembargador Flavio Tavares nº 12, no Centro, no município de Mafra – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOAO ALFREDO HERBST, de ora em diante denominado simplesmente PERMITENTE; e, de outro lado, ____________________ (qualificação), neste ato representado por __________________________, (qualificação) de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante sujeição mútua às cláusulas que se enunciam:

Cláusula Primeira – Fundamentação Legal

O presente contrato de permissão de uso tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e o edital de Concorrência nº 001/2011.

Cláusula Segunda – Do Objeto:

O PERMITENTE outorga ao PERMISSIONÁRIO a permissão de uso de: Uma área de 13,17 m2, junto a sede Prefeitura do Município, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, centro, no município de Mafra-SC, destinada a instalação do Posto de Atendimento Bancário, compreendendo no mínimo: 01 (um) atendente, 01 (um) Caixa e 01 (um) Caixa Eletrônico em local de livre acesso público.

 

Cláusula Terceira – Documentação:

Constitui parte integrante deste contrato os documentos apresentados pelo PERMISSIONÁRIO ao processo de licitação Concorrência Pública nº 001/2011.

 

 Cláusula Quarta – Da Finalidade:

A permissão de uso tem por finalidade disponibilizar, com exclusividade, os espaços descritos na cláusula segunda deste Termo, destinados exclusivamente à instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme estabelecido na cláusula 1ª, sendo proibida a cessão, transferência, transformação, mudança do ramo, no todo ou em parte, salvo mediante consentimento prévio do PERMITENTE.

Cláusula Quinta – Do Prazo:

O prazo de vigência total da presente permissão de uso, a contar de ___/___/2011, será de 60 (sessenta) meses.

 

Cláusula Sexta – Da Remuneração:

 Pela permissão de uso dos espaços descritos na cláusula segunda deste Termo, o PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE a importância de R$ ______________ (__________), que deverá ser recolhida aos Cofres Públicos do Município em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste Termo, através de D.A.M. (Documento de Arrecadação Municipal).

 

 

 

Cláusula Sétima – Das Obrigações do PERMISSIONÁRIO:

 a) zelar pela manutenção, higiene, segurança e conservação do imóvel e equipamentos;

b) realizar as benfeitorias necessárias;

c) promover o pagamento das taxas, tarifas e preços públicos decorrentes da atividade desenvolvida, inclusive as tarifas de água e energia elétrica;

d) é de exclusiva responsabilidade do PERMISSIONÁRIO o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente permissão de uso bem como recolhimentos sindicais e outros encargos de qualquer natureza que venham incidir sobre as atividades exercidas ou contratadas pelo PERMISSIONÁRIO;

e) o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais;

f) comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas ao imóvel cedido;

g) responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;

h) responsabilidade exclusiva por quaisquer danos pessoais em relação aos profissionais a ele vinculados, por eventuais acidentes ou causa fortuita;

i) responsabilidade por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente, por si e seus prepostos ou funcionários ao acervo patrimonial;

j) promover a vistoria das dependências juntamente com preposto do PERMITENTE, semestralmente, expedindo-se relatório;

k) responder por quaisquer danos causados ao prédio, materiais e equipamentos, inclusive, por furto ou roubo, podendo contratar por conta e risco, seguro patrimonial e serviços de vigilância;

l) apresentar anualmente ao PERMITENTE os documentos exigidos na Lei Federal nº 8.666/93, mantendo a atualização cadastral;

m) informar e solicitar expressamente qualquer alteração do instrumento contratual.

 

Parágrafo único – O PERMISSIONÁRIO, salvo as deteriorações naturais ao uso e ao tempo, obrigar-se-á a manter o bem, objeto deste Instrumento, em perfeito estado de conservação e limpeza, respondendo pelas exigências dos Poderes Públicos a que der causa.

 

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

 O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar a rescisão unilateral do Contrato, independente de medidas judiciais. Constituem motivos de rescisão unilateral do contrato:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

b) a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a terceiros;

c) a associação da permissão de uso com outrem;

d) o desatendimento das determinações legais;

e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do PERMISSIONÁRIO;

f) por razões de interesse público devidamente justificado mediante processo administrativo;

g) na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

h) o desvio da finalidade.

i) descumprimento dos serviços e valores estipulados nos itens 6.3 a 6.4 do edital. 

 

 

 

Parágrafo Primeiro – Fica facultado ao PERMISSIONÁRIO rescindir a qualquer momento a presente permissão de uso, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, sem qualquer direito ou restituição das importâncias pagas em conformidade com a cláusula sexta deste Termo de Permissão de uso.

 

Parágrafo Segundo – Finda, revogada ou rescindida a permissão, o PERMISSIONÁRIO retirará as instalações que lhe pertencem, devolvendo o bem nas condições recebidas, ressalvadas as deteriorações previstas no Parágrafo único da Cláusula Sétima deste Termo.

 

Cláusula Nona – Das Penalidades:

 A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, no caso de inobservância das condições deste Termo de Permissão de Uso:

a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor da proposta vencedora, pelo atraso no pagamento da oferta no prazo estipulado no subitem 4.1.2.1 do edital de Concorrência nº 001/2011.

b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da oferta, pelo atraso injustificado na Instalação do Posto de Atendimento Bancário e implantação dos serviços objeto do edital de Concorrência nº 001/2011;

c) Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor deste ajuste, por falta de assinatura deste Termo, no prazo estipulado no item 11.2 do edital de Concorrência nº 001/2011;

d) Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à Administração Municipal.

 

Cláusula Décima – Das Declarações:

a) O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente de que é terminantemente proibido furar as paredes, com a utilização de pregos e furadeiras ou qualquer outro objeto ou equipamento, que possa danificar ou modificar as pinturas ou texturas das paredes da estrutura cedida.

b) Os atos de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO só poderão ser praticados pelo representante legal ou representante constituído através de mandato.

c) Qualquer ato de tolerância do PERMITENTE quanto à exigência do cumprimento de qualquer obrigação oriunda deste instrumento, não implicará em renúncia ao respectivo direito, nem induzirá novação, precedente ou alteração do contrato, constituindo-se em mero ato de liberalidade.

d) O PERMITENTE autoriza desde já o PERMISSIONÁRIO a proceder, no bem objeto da presente avença, as adaptações e/ou reformas que se fizerem para tanto essenciais ou convenientes e, quando necessário, providenciar junto à concessionária competente a ligação de energia elétrica específica ao perfeito funcionamento de seus equipamentos, obrigando-se a assinar os documentos inerentes a tais alterações/providências.

 

Parágrafo único – As despesas decorrentes das eventuais reformas e/ou adaptações realizadas pelo PERMISSIONÁRIO correrão às suas expensas e incorporar-se-ão de pleno direito ao bem, objeto da permissão, exceção feita aos móveis, equipamentos e instalações próprias da atividade exercida.

 

 

Cláusula Décima Primeira – Do Foro:

Fica eleito o foro da comarca de Mafra – SC para dirimir as questões oriundas do presente.

 

E por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença de testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Mafra/SC, __ de _______________ de 2011.

 

  

___________________________________________

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA
JOAO ALFREDO HERBST – Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________________

PERMISSIONÁRIO:

 

 

 

TESTEMUNHAS:    

 

1ª__________________________         2ª______________________________

Nome:                                                           Nome:

CPF Nº:                                                        CPF N°

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2011

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAFRA-SC, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE MAFRA E ________________________________.

Aos ________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e seis, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83102509/0001-72, com sede na Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOAO ALFREDO HERBST, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado, ______________________________ (qualificação), neste ato representado por _________________________________, (qualificação) de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante sujeição mútua às cláusulas que se enunciam:

Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal:

O presente contrato de prestação de serviços tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e o edital de Concorrência nº 001/2011.

Cláusula Segunda – Do Objeto:

Contratação de Serviços bancários para crédito/pagamento da Folha de Pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mafra, e outros, conforme estabelecido no edital licitatório, que é parte integrante deste instrumento.

 

 Cláusula Terceira – Do Regime de Execução:

A CONTRATADA obriga-se a abrir e manter em sua agência, localizada na __________________, contas-correntes tituladas a cada um dos servidores municipais, destinadas a receber créditos por vencimento ou proventos, obedecidas as condições abaixo:

3.1 – A obrigação pactuada nesta cláusula não se estende aos servidores que não possam ou não queiram preencher os requisitos exigidos pelo Banco Central do Brasil, ou àqueles impedidos por razões que o CONTRATADO não se obriga a declinar, para abertura de contas bancárias, os quais ficarão limitados a receber/sacar o valor de sua Folha de Pagamento, sem direito aos demais serviços bancários oferecidos pela CONTRATADA.

3.2 – O MUNICÍPIO deve autorizar e informar a Agência _____________ através de Fax, 02 (dois) dias úteis antes, a data do crédito/pagamento, a quantidade de lançamentos e o total da Folha, enviando relação de créditos e relação "resumo dos lançamentos efetuados", em duas vias. A autorização deverá mencionar o nome do responsável e também conter sua assinatura. 

3.3 – A efetivação dos créditos pela CONTRATADA dependerá sempre da existência de disponibilidade suficiente na conta-corrente do MUNICÍPIO, junto à Agência ______________, com 01 (um) dia útil de antecedência à data dos créditos.

3.4 – É vedado o uso de meios magnéticos para fins diferentes daquele previsto neste Contrato.

 3.5 – O MUNICÍPIO deve informar a Agência ___________________ do CONTRATADO, o número de Fax, assim como o nome completo e RG dos responsáveis (mínimo dois) pela autorização, cabendo-lhe a obrigação de manter esses dados sempre atualizados junto à Agência Centralizadora.

3.6 – O MUNICÍPIO deve enviar, por transmissão de dados, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data estabelecida para a efetivação dos créditos, arquivo contendo os lançamentos a serem efetuados nas contas-correntes dos clientes/usuários. 

3.7 – O MUNICÍPIO fica autorizado, no caso de impossibilidade de transmissão de dados, fazê-lo através de fitas ou disquetes, desde que mantidas as demais especificações deste contrato.

3.8 – O MUNICÍPIO permite que o CONTRATADO autorize aos servidores municipais, titulares das contas abertas em razão do presente contrato, a movimentarem-nas livremente através de cartão magnético.

 

Cláusula Quarta – Das obrigações e responsabilidade das partes:

4.1 – O MUNICÍPIO obriga-se a:

4.1.1 – Comunicar a CONTRATADA, com antecedência, através de Ofício, as exonerações de seus servidores, assim como os pedidos de alteração de domicílio bancário por eles formulados;

4.1.2 – Assumir a responsabilidade a todo tempo, pelas falhas, incorreções ou erros nos dados transmitidos ou calculados das Folhas de Pagamento, eis que a função da CONTRATADA é a de simples pagador, por conta e ordem do MUNICÍPIO nos termos avençados neste Contrato;

4.1.3 – Assumir a responsabilidade exclusiva das obrigações oriundas das relações de emprego com o seu pessoal enquadrado no presente contrato.

 

A CONTRATADA obriga-se a:

4.2 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como as obrigações assumidas ao participar da licitação Concorrência nº 001/2011, principalmente no tocante as condições exigidas  nos itens 1.5  e 6.3 do Edital. 

 

Cláusula Quinta – Do Prazo:

O prazo total do presente contrato é de 60 (sessenta) meses.

 

 Cláusula Sexta – Das Disposições Gerais:

 6.1 – A CONTRATADA obriga-se por todos os itens do Edital de Concorrência nº 001/2011 e por sua proposta apresentada, que deram origem ao presente Contrato.

 6.2 – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estreito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato, ou exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.

6.2.1 – Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivos deste instrumento, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado cancelado.

 6.3 – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato no que se refere a seus funcionários, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.

 

Cláusula Sétima – Da Rescisão:

O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar a rescisão unilateral do Contrato, independente de medidas judiciais. Constituem motivos de rescisão unilateral do contrato:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

b) a transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a terceiros;

c) a associação da permissão de uso com outrem;

d) o desatendimento das determinações legais;

e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do PERMISSIONÁRIO;

f) por razões de interesse público devidamente justificado mediante processo administrativo;

g) na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

h) o desvio da finalidade;

i) descumprimento dos serviços e valores estipulados nos itens 6.3 a 6.4 do edital. 

 

Cláusula Oitava – Da Multa:

No caso de descumprimento dos serviços e valores descritos nos itens 6.3 a 6.4 será aplicada multa de 1% do valor da oferta.

 

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Mafra, Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

 

Mafra/SC, __ de _______________ de 2011

 

  _____________________________________________

MUNICÍPIO CONTRATANTE: Município de Mafra
JOAO ALFREDO HERBST – Prefeito Municipal

 

_____________________________________________

CONTRATADA:

  

TESTEMUNHAS:    

 

1ª__________________________         2ª______________________________

Nome:                                                           Nome:

CPF Nº                                                    CPF N°

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2011

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 12/08/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : Contratação de instituição financeira para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Mafra-SC, ocupando e explorando espaço público, através de permissão onerosa de uso de espaço público na sede do prédio da Prefeitura Municipal de Mafra, pelo período de 60 (sessenta) meses, para instalação e funcionamento de 01 (um) Posto de Atendimento Bancário, compreendendo no mínimo: 01 (um) atendente, 01 (um) Caixa e 01 (um) Caixa Eletrônico em local de livre acesso público.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada