121/2011 – Pregão

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº121/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 639/2011

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço por Item

Data 28/07/2011 Protocolo dos envelopes até 08:30 horas abertura às 08:35

1. PREÂMBULO

 

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0603 de 11 de maio de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes a matéria.

 

•1.1.1      Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DA CIDASC

 

2. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.

3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 121/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

 

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicílio da sede do licitante.

 

•i)             Alvará atualizado emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

•j)     Declaração de Enquadramento nos Termos da Legislação Da CIDASC, conforme Anexo X (obrigatório para as empresas que cotarem carnes).

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicílio da sede do licitante.

 

m) Alvará atualizado emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

n) Declaração de Enquadramento nos Termos da Legislação Da CIDASC, conforme Anexo X. (obrigatório para as empresas que cotarem carnes).

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 16, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado, de forma parcelada, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Ação Social, situada na Rua Benemérito Pedro Kuss, S/Nº, Antiga Estação Ferroviária, Mafra/SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;

 

18.1.1 O prazo de entrega dos materiais quando solicitado deve ser de no máximo 05 (cinco) dia corrido após o recebimento da solicitação.

 

18.2 Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, no local acima descrito, ou ainda em outro local designado pelo requisitante dos produtos.

 

18.3 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

 

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.

 

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                   

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 14 de julho de 2011.

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                 VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                                  Pregoeira Municipal

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES.

 

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, através do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

      ITEM

 

QUANT.

 

 UNID.

 

DESCRIÇÃO

 

MARCA

VALOR UNIT.

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

 

140

Kg

Abobrinha fresca, sem danos

 

2,58

361,20

 

115

Unid

Acelga fresca, sem danos

 

2,70

310,50

 

370

Unid

Achocolatado em pó instantâneo, não adoçado, embalagem 1 kg

 

5,95

2201,50

 

191

Unid

Açúcar branco refinado, embalagem 5 kg

 

11,64

2223,24

 

146

Unid

Açúcar de baunilha, embalagem 100 g

 

1,68

245,28

 

200

Unid

Água mineral com gás, embalagem 500 ml

 

1,27

254,00

 

300

Unid

Água mineral sem gás, embalagem 500 ml

 

1,21

363,00

 

60

Unid

Água mineral sem gás, embalagens 5 l

 

5,27

316,20

 

200

Unid

Água mineral sem gás, galão 20 l (carga)

 

7,97

1594,00

 

20

Unid

Água mineral sem gás, galão 20 l (com casco)

 

29,45

589,00

 

115

Unid

Alface fresca, sem danos

 

1,24

142,60

 

35

Kg

Alho de cabeça

 

16,95

593,25

 

54

Unid

Ameixa seca sem caroço, embalagem 200 g

 

3,59

193,86

 

80

Unid

Amido de milho, embalagem 500 g

 

3,80

304,00

 

234

Unid

Arroz Parboilizado, longo fino, tipo 1, embalagem 5 kg

 

8,11

1.897,74

 

195

Unid

Aveia em flocos finos, 100% natural, embalagem 250 g,

 

2,24

436,80

 

60

Kg

Bacon em manta, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

13,88

832,80

 

75

Unid

Bala mastigável, embalagem 900 g, embaladas individualmente, sabor frutas

 

7,81

585,75

 

330

Kg

Banana caturra fresca, em cachos, sem danos

 

1,18

389,40

 

60

Unid

Bandeja retangular para bolo, descartável, n° 6

 

2,78

166,80

 

600

Unid

Barra de cereal, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor banana embaladas individualmente, 25 g

 

1,18

708,00

 

600

Unid

Barra de cereal, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor Castanha de Caju embaladas individualmente, 25 g

 

1,18

708,00

 

600

Unid

Barra de cereal, contendo Glucose, flocos de arroz, açúcar, óleo de palma, malto dextrina, polpa de morango, aveia, flocos de milho, morango desidratado, leite em pó desnatado, cacau em pó, soro de leite, açúcar mascavo orgânico, sal, lecitina de soja e aromatizantes – sabor morango embaladas individualmente, 25 g

 

1,15

690,00

 

635

Kg

Batata lavada, sem danos

 

2,38

1511,30

 

160

Kg

Beterraba sem danos, sem folhas, fresca

 

2,95

472,00

 

330

Unid

Biscoito doce recheado sabor chocolate, embalagem 154 g

 

1,90

627,00

 

330

Unid

Biscoito doce recheado sabor morango, embalagem 154 g

 

1,90

627,00

 

230

Unid

Biscoito doce sabor leite, embalagem 400 g

 

2,72

625,60

 

230

Unid

Biscoito doce tipo Maria, embalagem 400 g

 

2,72

625,60

 

170

Unid

Biscoito doce tipo rosquinha vários sabores,embalagem 1 kg

 

5,74

975,80

 

460

Unid

Biscoito salgado cream cracker, embalagem 500 g

 

2,82

1297,20

 

460

Unid

Biscoito wafer recheado sabor baunilha, embalagem 165 g

 

1,96

901,60

 

460

Unid

Biscoito wafer recheado sabor chocolate, embalagem 165 g

 

1,96

901,60

 

460

Unid

Biscoito wafer recheado sabor morango, embalagem 165 g

 

1,96

901,60

 

250

Unid

Bombons de chocolate sortido, recheados com castanhas de caju, banana, côco, ao leite, meio amargo, etc. embalagem 400 g

 

6,24

1560,00

 

170

Unid

Brócolis em maço, fresco, sem danos

 

2,35

399,50

 

480

Unid

Café torrado e moído, extraforte, embalagem 500 g

 

6,28

3014,40

 

120

Unid

Caldo de galinha em cubos, embalagem com no mínimo 57gr

 

1,23

147,60

 

100

Unid

Canela em pó, embalagem 35 g

 

1,06

106,00

 

55

Unid

Canjica despeliculada, branca, tipo 1, 500 g

 

1,64

90,20

 

235

Unid

Carga de gás de cozinha 13kg

 

41,85

9834,75

 

155

Kg

Carne bovina in natura moída de 2° com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

9,83

1523,65

 

335

Kg

Carne bovina in natura tipo músculo, sem osso, picado em cubos com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

11,23

3762,05

 

240

Kg

Carne bovina in natura, picada em cubos com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

11,88

2851,20

 

150

Kg

Carne bovina moída de 1ª, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

14,35

2152,50

 

130

Kg

Carne bovina patinho, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

12,85

1670,50

 

130

Kg

Carne bovina sete, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

10,20

1326,00

 

75

Kg

Carne de fígado bovino, cortado em bifes, com etiqueta de peso, procedência, envasamento e validade

 

8,38

628,50

 

295

Kg

Carne de frango – coxa e sobrecoxa, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

4,88

1439,60

 

150

Kg

Carne de frango – peito sem osso, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

7,33

1099,50

 

150

Kg

Carne suína bisteca, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

7,95

1192,50

 

340

Kg

Carne suína pernil, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

7,43

2526,20

 

130

Unid

Catchup tradicional, embalagem 300 g

 

2,23

289,90

 

395

Unid

Cebola em cabeça, sem danos

 

2,00

790,00

 

205

Unid

Cenoura fresca, sem danos

 

2,43

498,15

 

250

Unid

Cereal de arroz para alimentação infantil, etapa 1, embalagem 230 g

 

3,92

980,00

 

440

Unid

Cereal matinal de flocos de milho, com açúcar, embalagem 500 g

 

7,08

3115,20

 

210

Unid

Chá mate tostado, sabor natural, embalagem 500 g

 

2,52

529,20

 

220

Unid

Chocolate em barra, ao leite, 160 g

 

4,26

937,20

 

140

Kg

Chuchu fresco sem danos

 

1,95

273,00

 

400

Unid

Côco ralado, não adoçado, embalagem 100 g

 

1,78

712,00

 

125

Unid

Composto lácteo sabor morango, embalagem 400 g

 

5,85

731,25

 

346

Unid

Copo plástico descartável, 200 ml, embalagem 100 unidades, na cor branca ou transparente

 

2,72

941,12

 

130

Kg

Costelinha defumada, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

14,85

1930,50

 

70

Unid

Couve flor em cabeça, fresca, sem danos

 

2,89

202,30

 

250

Unid

Creme de leite fresco, tipo nata, pote 500 g

 

4,79

1197,50

 

350

Unid

Creme de leite UHT, homogeneizado, embalagem 200 g

 

1,66

581,00

 

60

Unid

Doce de frutas cremoso, vários sabores, embalagem 1 kg

 

4,46

267,60

 

275

Unid

Doce de leite cremoso, embalagem 800 g

 

5,08

1397,00

 

136

Unid

Embalagem para alimentos para freezer, pacotes tamanho 28 cm x 2 cm, capacidade 5 kg, com 100 unidades

 

3,75

510,00

 

530

Unid

Ervilha em conserva, embalagem 200 g

 

1,07

567,10

 

15

Unid

Espinafre em maço, fresco, sem danos

 

3,35

50,25

 

150

Unid

Extrato de tomate tradicional, embalagem 850 g

 

4,53

679,50

 

70

Unid

Farinha de mandioca branca, seca, fina, beneficiada, embalagem 1 kg

 

2,68

187,60

 

110

Unid

Farinha de milho branca, tostada, biju, embalagem 1 kg

 

2,20

242,00

 

74

Unid

Farinha de quibe, embalagem 500 g

 

1,85

136,90

 

304

Unid

Farinha de trigo especial, tipo 1, embalagem 5 kg

 

8,25

2508,00

 

300

Unid

Farinha láctea composta, integral, pacote 230 g

 

4,05

1215,00

 

95

Unid

Feijão carioquinha, embalagem 1 kg

 

2,98

283,10

 

775

Unid

Feijão preto comum, classe A, tipo 1, embalagem 1 kg

 

3,10

2402,50

 

92

Unid

Fermento biológico seco, instantâneo, embalagem 400 g

 

6,34

583,28

 

125

Unid

Fermento em pó químico, embalagem 250 g

 

4,60

575,00

 

430

Kg

Filé de merlusa, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

13,68

5882,40

 

86

Unid

Filme de PVC transparente, esticável, tamanho 30 m x 28 cm

 

3,35

288,10

 

39

Unid

Filtro para café 103, 100% polipropileno, embalagem com 30 unid

 

2,10

81,90

 

198

Unid

Flocos de milho pré-cozido, preparo instantâneo, com sal, pacote 500 g

 

1,32

261,36

 

50

Unid

Fubá fino, embalagem 1 kg

 

1,38

69,00

 

150

Unid

Garfinho descartável, embalagem com 50 unidades, cor branca

 

3,33

499,50

 

80

Unid

Goiabada embalagem 400 gr

 

3,28

262,40

 

100

Unid

Grão de bico, embalagem 500 g

 

3,94

394,00

 

260

Unid

Guardanapo de papel, tamanho 23,5 x 22 cm, embalagem com 50 unidades, nas cores: azul, rosa, vermelho, amarelo, roxo, preto, verde, laranjado

 

1,74

452,40

 

500

Unid

Hambúrguer bovino, congelado, embalados individualmente, 45 g

 

0,49

245,00

 

450

Unid

Iogurte com polpa de frutas, sabor côco, embalagem 1 l

 

2,90

1305,00

 

755

Unid

Iogurte com polpa de frutas, sabor morango, embalagem 1 l

 

2,90

2189,50

 

385

Kg

Laranja bahia ou pêra, fresca, sem danos

 

1,69

650,65

 

100

Kg

Laranja lima, fresca, sem danos

 

2,08

208,00

 

475

Unid

Leite condensado pasteurizado – embalagens 395g

 

2,82

1339,50

 

830

Unid

Leite de soja, zero lactose, embalagem longa vida 1 l

 

3,42

2838,60

 

500

Unid

Leite em pó integral, não adoçado, embalagem 400 g

 

5,88

2940,00

 

2100

Unid

Leite in-natura UHT embalagem longa vida com 1 lt

 

2,45

5145,00

 

3100

Unid

Leite pasteurizado integral, homogeneizado, pacote 1 l

 

1,64

5084,00

 

75

Unid

Lentilha, embalagem 500 g

 

3,81

285,75

 

185

Kg

Lingüiça mista moída defumada, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

11,93

2207,05

 

150

Kg

Linguiçinha de frango resfriada, com etiqueta de peso, procedência, data de envasamento e validade

 

8,83

1324,50

 

255

Kg

Maçã gala cat I, sem danos

 

2,95

752,25

 

80

Unid

Macarrão aletria com ovos, embalagem 500 g

 

2,31

184,80

 

80

Unid

Macarrão argola lisa com ovos, embalagem 500 g

 

2,31

184,80

 

170

Unid

Macarrão borboleta com ovos, embalagem 500 g

 

2,31

392,70

 

270

Unid

Macarrão espaguete fino com ovos, embalagem 1 kg

 

2,80

756,00

 

170

Unid

Macarrão ninho largo com ovos, embalagem 500 g

 

2,36

401,20

 

295

Unid

Macarrão parafuso com ovos, embalagem 500 g

 

2,10

619,50

 

100

Unid

Maionese, embalagem tetrapak 1 kg

 

4,32

432,00

 

265

Kg

Mamão fresco, sem danos

 

2,30

609,50

 

115

Kg

Manga fresca, sem danos

 

3,23

371,45

 

380

Unid

Margarina vegetal cremosa, com sal a 2,3%, aroma idêntico ao natural de manteiga, embalagem 500 g

 

3,73

1417,40

 

130

Kg

Melancia

 

1,30

169,00

 

85

Unid

Milho pipoca, tipo 1, embalagem 500 g

 

1,91

162,35

 

535

Unid

Milho verde em conserva, embalagem 300 g

 

1,41

754,35

 

170

Unid

Mistura para bolo, sabor baunilha, embalagem 450 g

 

2,26

384,20

 

160

Unid

Mistura para bolo, sabor chocolate, embalagem 450 g

 

2,26

361,60

 

155

Unid

Mistura para bolo, sabor côco, embalagem 450 g

 

2,26

350,30

 

450

Unid

Mistura preparada para pão de queijo, embalagem 250 g

 

2,50

1125,00

 

85

Kg

Mortadela sem gordura, em fatias

 

7,20

612,00

 

110

Unid

Mostarda amarela tipo americana, embalagem 200 g

 

1,44

158,40

 

100

Unid

Néctar de manga, embalagem longa vida 1 l

 

3,84

384,00

 

100

Unid

Néctar de pêssego, embalagem longa vida 1 l

 

3,84

384,00

 

100

Unid

Néctar de uva, embalagem longa vida 1 l

 

3,84

384,00

 

40

Unid

Óleo de girassol , embalagem 900 ml

 

6,56

262,40

 

40

Unid

Óleo de milho, embalagem 900 ml

 

6,85

274,00

 

630

Unid

Óleo de soja, embalagem 900 ml

 

3,31

2085,30

 

390

Unid

Ovos de galinha tipo grande fresco embalagem c/ 12 unid

 

3,10

1209,00

 

100

Unid

Palito de fósforo de segurança, longo, caixa com 200 unidades

 

1,76

176,00

 

400

Unid

Pão de hambúrguer, 300 g, sem gergelim

 

3,00

1200,00

 

136

Unid

Papel alumínio tamanho 45 cm x 4 m

 

2,86

388,96

 

124

Unid

Papel manteiga, 30 cm x 7,5 m

 

2,15

266,60

 

200

Unid

Papel toalha, com 2 rolos, cada um contendo 60 toalhas de 22 cm x 20 cm

 

2,80

560,00

 

115

Kg

Pepino fresco, sem danos

 

2,35

270,25

 

115

Kg

Pêra nacional fresca, sem danos

 

4,74

545,10

 

300

Unid

Picolé de frutas, embalados individualmente, 58 g, sabores diversos

 

1,35

405,00

 

25

Unid

Pimenta do reino pura, em pó, embalagem 30 g

 

1,28

32,00

 

155

Unid

Pirulito sabor frutas, embalados individualmente, pacote 500 g

 

6,70

1038,50

 

100

Unid

Pizza pronta sabor calabresa, sob refrigeração, embalada individualmente, 350 g

 

7,43

743,00

 

100

Unid

Pizza pronta sabor frango com catupiry sob refrigeração, embalada individualmente, 350 g

 

7,43

743,00

 

100

Unid

Pizza pronta sabor mussarela sob refrigeração, embalada individualmente, 350 g

 

7,43

743,00

 

1480

Unid

Pó para preparo de gelatina sabores diversos, embalagem 45 g

 

0,82

1213,60

 

270

Unid

Polvilho azedo, embalagem 500 g

 

2,11

569,70

 

350

Unid

Prato descartável pequeno, embalagem com 10 unidades, nas cores: branco, rosa, azul

 

1,05

367,50

 

70

Unid

Preparo para sorvete – emulsificante e estabilizante neutro para sorvete, embalagem 200 g

 

4,44

310,80

 

70

Unid

Preparo para sorvete – liga neutra, embalagem 100 g

 

2,50

175,00

 

30

Unid

Preparo para sorvete – pó para sabor chocolate branco, embalagem 100 g

 

2,90

87,00

 

30

Unid

Preparo para sorvete – pó para sabor chocolate, embalagem 100 g

 

2,90

87,00

 

30

Unid

Preparo para sorvete – pó para sabor côco, embalagem 100 g

 

2,90

87,00

 

30

Unid

Preparo para sorvete – pó para sabor morango, embalagem 100 g

 

2,90

87,00

 

85

Kg

Presunto em fatias

 

12,90

1096,50

 

54

Unid

Proteína texturizada de soja, embalagem  500 g

 

3,70

199,80

 

130

Unid

Pudim de caramelo, embalagem 45 g

 

0,78

101,40

 

130

Unid

Pudim de chocolate, embalagem 45 g

 

0,78

101,40

 

55

Kg

Queijo mussarela em fatias

 

16,90

929,50

 

230

Unid

Queijo parmesão ralado fino, embalagem 50 g

 

5,95

1368,50

 

240

Unid

Queijo parmesão ralado grosso, embalagem 250g

 

5,70

1368,00

 

80

Kg

Queijo prato fresco fatiado

 

16,90

1352,00

 

120

Unid

Queijo tipo petit suisse, com polpa de fruta, sabor morango, 360 g, bandeja com 8 unidades

 

3,74

448,00

 

210

Unid

Quirera de milho, embalagem 1 kg

 

1,77

371,70

 

360

Unid

Refrigerante sabor guaraná, embalagem pet com 2 l

 

3,36

1209,60

 

310

Unid

Refrigerante sabor laranja, embalagem pet com 2 l

 

3,36

1041,60

 

355

Unid

Refrigerante sabor laranjinha, embalagem pet com 2 l

 

2,79

990,45

 

305

Unid

Refrigerante sabor limão, embalagem pet com 2 l

 

3,36

1024,80

 

220

Unid

Repolho verde, fresco, sem danos

 

1,45

319,00

 

175

Unid

Sagu tipo pérola com preparo em pó vários sabores embalagem 500 g

 

2,15

376,25

 

175

Unid

Sal refinado iodado, embalagem 1 kg

 

1,05

183,75

 

445

Kg

Salsicha tipo vina, com etiqueta de peso, procedência data de envasamento e validade

 

4,70

2091,50

 

160

Unid

Sardinha em molho de tomate, lata 125 g

 

2,31

369,60

 

450

Unid

Seleta de legumes em conserva, embalagem 300 g

 

1,58

711,00

 

150

Unid

Sopão instantâneo, embalagem 200 g

 

3,57

535,50

 

250

Unid

Suco de fruta embalagem 200 ml, sabores uva, maçã, laranja, maracujá

 

1,41

352,50

 

250

Unid

Suco de pacote embalagem para preparar 2,5 litros

 

3,39

847,50

 

200

Unid

Suco tipo xarope embalagem de 1 litro, sabores diversos

 

4,15

830,00

 

130

Kg

Tangerina fresca, sem danos

 

1,89

245,70

 

62

Unid

Tempero orégano desidratado, embalagem 10 g

 

0,97

60,14

 

670

Kg

Tomate longa vida fresco, sem danos

 

2,79

1869,30

 

54

Unid

Uva passa clara, sem semente, embalagem 200 g

 

3,60

194,40

 

300

Kg

Uva rosada fresca, sem danos

 

6,25

1875,00

 

100

Kg

Vagem fresca, sem danos

 

4,88

488,00

 

20

Unid

Velas pequenas para aniversário, embalagem com 24 unidades

 

3,74

74,80

 

50

Unid

Vinagre de álcool embalagem 900 ml

 

0,99

49,50

 

 

 

 

 

Materiais de Limpeza e Higiene

 

 

 

 

300

Unid

Absorvente feminino, com gel ultra-absorvente, cobertura suave, com abas, pacote com 8 unidades

 

3,63

1089,00

 

250

Unid

Água sanitária embalagem plástica resistente 2 lt

 

2,50

625,00

 

175

Unid

Álcool em gel a 70%, embalagem 480 g

 

3,95

691,25

 

125

Unid

Álcool líquido a 70% embalagem 1 l

 

5,30

662,50

 

100

Unid

Amaciante para roupas, aromas diversos, embalagem 2 l

 

3,86

386,00

 

180

Unid

Aparelho para barbear, com hastes em plástico e Lâmina em aço inox, embalagem com 5 unidades

 

4,16

748,80

 

18

Unid

Bacia em plástico resistente capacidade para 10 lt

 

4,37

78,66

 

25

Unid

Balde em plástico resistente capacidade para 13 lt

 

5,94

148,50

 

100

Unid

Batom adulto hidratante Cor suave

 

5,13

513,00

 

280

Unid

Condicionador para cabelos normais, embalagem 350 ml

 

6,64

1859,20

 

280

Unid

Cortador de unhas em aço niquelado cromado seguindo no mínimo a seguinte descrição: 1 cm de altura: 5 cm de Largura, e 14 cm de comprimento

 

4,08

1142,40

 

650

Unid

Creme dental branco, com flúor, a base de menta, com no mínimo 90g.

 

1,89

1228,50

 

260

Unid

Desinfetante liquido, embalagem 2 lt, aromas diversos

 

3,55

923,00

 

330

Unid

Desodorante Roll-on antitranspirante  masculino, com proteção 24 horas embalagens  com no mínimo 50 ml

 

5,35

1765,50

 

325

Unid

Desodorante Roll-on antitranspirante feminino, com proteção 24 horas, com no mínimo 50 ml

 

5,35

1738,75

 

70

Unid

Desodorizador de ambientes, embalagem 400 ml em aerosol, vários aromas

 

7,03

492,10

 

120

Unid

Desodorizador sanitário em pastilhas adesivas, com 03 unidades, aromas variados

 

3,69

442,80

 

270

Unid

Detergente de louça embalagem  500ml, glicerinado, biodegradável, aromas diversos

 

1,22

329,40

 

230

Unid

Enxaguatório bucal mentolado, sem álcool embalagem com no mínimo 250 ml

 

7,68

1766,40

 

18

Unid

Escova de mão oval, plástica, com cerdas duras, de nylon

 

2,06

37,08

 

400

Unid

Escova dental adulto com cerdas em zig-zag tipo média e  protetor externo de cerdas do tipo flip-top, nas cores, branca, azul, verde, rosa, vermelha.

 

3,70

1480,00

 

600

Unid

Escova dental infantil com cerdas macias, cores diversas

 

1,82

1092,00

 

12

Unid

Escova para vaso sanitário, plástico, com suporte

 

4,17

50,04

 

6

Unid

Esfregadeira de madeira

 

17,62

105,72

 

100

Unid

Esmalte para unhas –  cores neutras

 

3,43

343,00

 

95

Unid

Esponja de lã de aço p/ panelas pct 52gr com 8 unid

 

1,78

169,10

 

130

Unid

Esponja de louça dupla face, embalagem com 3 unidades

 

1,89

245,70

 

80

Unid

Esponja para banho em poliuretano

 

2,27

181,60

 

120

Unid

Espuma para barbear com composição isenta de álcool e base de menta e no mínimo 55g/ 59 ml

 

9,84

1180,80

 

50

Unid

Estopa para limpeza em geral , embalagens com no mínimo 400g.

 

2,19

109,50

 

230

Unid

Fio dental extra-fino com no mínimo100m

 

4,30

989,00

 

24

Unid

Flanela branca para pó

 

1,55

37,20

 

150

Unid

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido.Tamanho M, pacote com 32 unidades

 

20,70

3105,00

 

150

Unid

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos  e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido. Tamanho G, pacote com 28 unidades

 

21,05

3157,50

 

80

Unid

Fraldas descartáveis infantis com camada interna em forma de funis que absorve rapidamente o xixi e impede seu retorno à superfície da fralda, ajudando a evitar possíveis irritações. Barreiras laterais – que dificultam vazamentos  e formato anatômico, especialmente desenvolvido para proporcionar mais conforto e liberdade de movimento ao bebê. Cobertura externa tipo tecido.Tamanho XG, pacote com 26 unidades

 

22,40

1792,00

 

80

Unid

Fraldas descartáveis infantis, com cintas que esticam e ajustam para ajudar a evitar vazamentos, centro ultrafino, absorve melhor com menos fralda, loção para proteção da pele do bebê, seco até 12 horas sistema quatro camada, fita com melhor ajuste para o bebê e ainda gruda e desgruda quantas vezes precisar, barreira antivazamento com mais proteção e conforto e cobertura externa tipo tecido. Tamanho P, pacote com 34 unidades

 

21,35

1708,00

 

80

Unid

Limpa vidros com álcool, embalagem 500 ml

 

2,51

200,08

 

150

Unid

Limpador multiuso para limpeza pesada, aromas diversos, embalagem squeeze 500 ml

 

3,17

475,50

 

33

Unid

Lixeira plástica resistente capacidade 13 lt

 

10,01

330,33

 

20

Unid

Lixeira plástica resistente capacidade 50lt

 

23,62

472,40

 

100

Unid

Loção pós-barba com composição isenta de álcool e base aloe-vera embalagens com no mínimo 100 ml.

 

14,90

1490,00

 

90

Unid

Luva de borracha, em látex natural, tamanho P, M e G

 

2,98

268,20

 

200

Unid

Nécessaire em naylon com zíper medindo no mínimo 20 x 13 cm, podendo ser nas cores 100 preta, 20 rosa, 50 azul, 30 cinza.

 

2,81

562,00

 

20

Unid

Pá de lixo plástica tamanho médio

 

3,72

74,40

 

240

Unid

Pacote hastes flexíveis com pontas de algodão com no mínimo 75 unid

 

9,85

2364,00

 

80

Unid

Pacote plástico para embalagem capacidade 10 kg

 

3,98

318,40

 

200

Unid

Pano de chão em algodão, com bainha

 

31,63

6326,00

 

230

Unid

Papel higiênico, branco, folhas duplas, fardo com 60 unid

 

62,12

14287,60

 

160

Unid

Papel toalha interfolhada, contendo 1000folhas, no tamanho 22,5 cm x 212 cm, escuro

 

9,35

1496,00

 

300

Unid

Pente de cabelo tamanho médio, unissex, de plástico resistente com no mínimo 16 cm. Nas cores, preta, azul, branca, rosa e vermelha.

 

2,47

741,00

 

25

Unid

Pomada para prevenção de assaduras 60 g, a base de despantenol, com vitamina B5, lanolina e óleo de amêndoas

 

12,35

308,75

 

20

Unid

Protetor solar infantil, FPS 60, 6 horas de resistência à água, embalagem 160 ml

 

37,35

747,00

 

20

Unid

Repelente infantil com fórmula atóxica, clinicamente testada, que repele mosquitos, pernilongos, borrachudos e outros insetos por 4 horas. Fragrância agradável, eficaz para adultos e bebês com mais de seis meses de idade. Embalagem 100 ml

 

12,48

249,60

 

24

Unid

Rodo de borracha  tamanho médio com cabo

 

4,41

105,84

 

40

Unid

Sabão em barra glicerinado embalagem com 5 unid

 

3,65

146,00

 

160

Unid

Sabão em pó tensoativos aniônicos, branqueador óptico, fragrância, embalagem econômica contendo 2kg

 

9,91

1585,60

 

150

Unid

Sabonete em barra para bebê, cremoso, aromas diversos, 90 g

 

2,42

363,00

 

520

Unid

Sabonete glicerinado em barra, 90 g, aromas diversos.

 

1,36

707,20

 

100

Unid

Sabonete líquido cremoso, aromas diversos, embalagem 500 ml

 

3,95

395,00

 

230

Unid

Saboneteira plástica resistente medindo no mínimo 10cm de comprimento, 8cm de largura e 4 cm de altura. Cores transparente, branca, azul, rosa, vermelha e verde.

 

1,90

437,00

 

300

Unid

Saco de lixo 100 lt, embalagem com 10 unidades

 

3,58

1074,00

 

160

Unid

Saco de lixo 15 lt  embalagem individual com 10 unidades

 

1,33

212,80

 

260

Unid

Saco de lixo 30 litros, embalagem com 10 unidades

 

1,45

377,00

 

300

Unid

Saco de lixo 50 lt, embalagem com 10 unidades

 

1,93

579,00

 

74

Unid

Saponáco cremoso, embalagem 300 ml

 

3,80

281,20

 

400

Unid

Shampoo para cabelos normais, embalagem 350 ml

 

4,71

1884,00

 

330

Unid

Talco antiséptico canforado, embalagem com no mínimo 100 gramas.

 

3,77

1244,10

 

150

Unid

Toalha umedecida sem álcool, para limpeza da pele do bebê, com extrato hidratante que evite assaduras,  pacote com 50 unidades de 20 cm x 16 cm

 

6,60

990,00

 

32

Unid

Vassoura de naylon tamanho médio c/cabo

 

4,38

140,16

 

15

Unid

Vassoura de pêlo tamanho médio c/cabo estendido, para limpeza de caixas de vento

 

17,35

260,25

 

32

Unid

Vassoura de pêlo tamanho médio, com cabo

 

6,43

205,76

                                                                                   

Valor Total Estimado: R$ 242.570,52

 

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, pelo período de 12 (doze) meses, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, diretamente na sede da Secretaria Municipal da Criança e Ação Social, situada na Rua Benemérito Pedro Kuss, S/Nº, Antiga Estação Ferroviária, Mafra/SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas.

 

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

RODNEY LUIZ MDEIROS                                                          VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                                         Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 673/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2011, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 673/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 673/2011, Pregão Presencial n.º 121/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 673/2011, Pregão Presencial n.º 121/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 673/2011,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2011 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2011.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DA ATA)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 673/2011, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 121/2011, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 121/2011 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca/Modelo

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2011

PROCESSO Nº 673/2011

 

Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e xxxxx, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, através do Fundo Municipal de Assistência Social., em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 121/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 673/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pelo período de 12 meses, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão Registro de Preço nº 121/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

 

 

 

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 121/2011 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

8 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para o exercício de 2011, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

13 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

Mafra/SC,    de ………… de 2011.

 

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________                                    ___________________________

    RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                Áurea Bastos Davet

Secretário Municipal de Administração                               Secretária Municipal da Criança e Ação Social         

 

                                                                                              

 

TESTEMUNHAS:

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

 

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DA CIDASC

 

 

            Declaramos para fins de participação no processo licitatório n.º 673/2011, na modalidade de Registro de Preços n.º 121/2011, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra-SC, que a empresa abaixo indicada, detém total conhecimento das normas referente a transportes e comercialização dos produtos indicados na observação contidas no Termo de Referência do Edital do presente processo.

 

            Assim, estamos cientes que no caso do não cumprimento das obrigações contidas na Legislação da CIDASC, implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

 

            Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2011.

 

 

 

PROPONENTE

(carimbo e assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Allan Leon de Mello

OAB/SC 29.121

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 121/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 28/07/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada