DECRETO Nº. 251/2025
DE 23 DE OUTUBRODE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/10/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 251/2025
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas
Despesa 649 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 270631101 – Superavit financeiro – Emenda Parlamentar Individual – Transf Especial (Dep Rodrigo Coelho)
R$ 123.867,76
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 23 de outubro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
