DECRETO Nº. 251/2025

DE 23 DE OUTUBRODE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/10/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 251/2025

DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024  e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas

Despesa 649 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 270631101 – Superavit financeiro – Emenda Parlamentar Individual – Transf Especial (Dep Rodrigo Coelho)

R$ 123.867,76

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Mafra/SC, 23 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento