LEI Nº. 4.885

DE 19 DE MAIO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/05/2026

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 3.469, DE 02 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA ESTRUTURA PARA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR E DESVINCULA-O DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Integra da Norma

LEI Nº. 4.885

 

DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

 

ALTERA A LEI Nº 3.469, DE 02 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA ESTRUTURA PARA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR E DESVINCULA-O DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O inciso I do art. 4º da Lei nº 3.469, de 02 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º – O Plano de Assistência à Saúde será custeado pelas seguintes fontes de receita:

 

I – contribuição mensal dos participantes do Plano de Assistência à Saúde sobre o total de vencimentos do cargo previstos em Lei, excluídas as horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e sobreaviso, a ser descontado em folha de pagamento, como segue:”

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 19 de maio de 2026.

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal