Nota Oficial – Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM)

NOTA OFICIAL

 

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM), entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno e detentora de autonomia financeira e administrativa, criada em 28 de fevereiro de 1994, vem a público esclarecer alguns pontos acerca da “Reforma da Previdência” municipal.

Os projetos de Emenda à Lei Orgânica 2/2021 e de Lei Complementar nº 18/2021, que tramitam na Câmara de Vereadores de Mafra e trazem alterações para o plano de custeio e o plano de benefícios do IPMM, estão baseados principalmente na Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma nacional).

As discussões sobre a reforma do IPMM, dentro do próprio instituto, remontam ao ano de 2019, quando ainda se debatia em nível nacional se os estados e os municípios entrariam no texto aprovado pelo Congresso. Na versão final da emenda à Constituição Federal, os legisladores optaram por dar liberdade a esses entes para tratar dos respectivos regimes próprios de previdência social (RPPSs).

Em Mafra, o tema veio à tona devido aos sucessivos registros de déficit atuarial no IPMM. Em março de 2020, um workshop foi realizado na sede da Amplanorte, para se debater com servidores, vereadores, secretários, sindicato etc. as possíveis alterações no regime de previdência municipal.

Já em maio de 2021, foi criado um grupo de trabalho para discutir a implantação da Previdência Complementar (para os novos concursados que ganharem acima do teto do INSS) e a reforma da previdência propriamente dita.

No mais recente cálculo atuarial, para o ano de 2022, o RPPS de Mafra têm déficit atuarial de cerca de 460 milhões. Tal quantia deve ser equacionada no longo prazo. Entretanto, o IPMM já registra déficit financeiro mensal, uma vez que as receitas previdenciárias de aproximadamente R$ 1,6 milhão são menores do que a folha de pagamento (de 473 beneficiários) na ordem de R$ 1,9 milhão.

Conforme o cálculo atuarial, cerca de 30% dos servidores se aposentariam nos próximos cinco anos. Em 2022, seriam 74 novas aposentadorias, já em 2023 seriam 71. Só nesses dois anos, haveria um acréscimo de aproximadamente R$ 600 mil na folha de pagamento do IPMM. Levando em consideração os próximos 5 anos, a previsão é de que a folha de pagamento do IPMM atinja o valor total mensal de R$ 2,6 milhões.

Cabe ressaltar que, ao longo de todo o exercício de 2021, a Prefeitura de Mafra repassou integralmente e dentro do prazo as contribuições patronais, bem como os parcelamentos firmados em gestões anteriores (cerca de R$ 500 mil por mês). A Prefeitura também quitou em 2021 o aporte para amortização do déficit atuarial, no valor de R$ 4.990.772,14.

Para os próximos anos, há previsão de que os aportes sejam ainda maiores, aproximando-se dos valores de R$ 8 milhões para o ano de 2022; R$ 16 milhões para o ano de 2023; e R$ 32 milhões para o ano de 2024.

A título de esclarecimento, se levado em conta o aporte já realizado no ano de 2021 e se esta quantia fosse dividida por 13 competências, daria uma alíquota suplementar de cerca de 12% sobre a folha mensal de ativos da Prefeitura.

A situação do RPPS de Mafra não é diferente da existente na maioria dos regimes de previdência municipais pelo Brasil (hoje em dia são cerca de 2.100 RPPSs). Em muitos casos, foram criados institutos sem a devida constituição de reservas financeiras para tal fim. Além disso, tais entidades passaram a ser responsáveis pelo pagamento de benefícios já presentes nos respectivos entes.

Somado a essa realidade, o crescente aumento na expectativa de vida no Brasil, a qual já se encontra próxima aos 77 anos de idade, tem impactado a situação da previdência. Se considerada a perspectiva de “sobrevida”, que é o conceito de fato utilizado no cálculo atuarial, chega-se à faixa de 85 anos. Com isso, não raramente, há pessoas que possuem mais tempo de gozo de benefícios do que de tempo de contribuição. Com isso, as reservas formadas se tornam insuficientes para pagamentos de aposentadorias, já que elas são vitalícias (até a morte do beneficiário).

O artigo 40 da Constituição Federal determina que “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.      

No referido regime de solidariedade, todos os participantes precisam contribuir para o equacionamento dos déficits. No entanto, não se pode esquecer de que os recursos do erário, na verdade, são oriundos dos tributos pagos pela população, a qual também demanda por investimentos do setor público.

A entrada de novos servidores concursados é benéfica, mas, por si só, não equilibra as contas do instituto. Para se ter uma ideia, o ingresso de cerca de 90 servidores efetivos no início de 2022 representou apenas R$ 50 mil a mais de receita por mês. Além disso, o município precisa cumprir os limites de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nesse sentido, todos os participantes do regime de previdência precisarão dar a sua contribuição para a solução do déficit atuarial. Reformar hoje significa criar condições para manter os benefícios dos que já estão aposentados e assegurar o pagamento dos que ainda vão entrar para a inatividade nas próximas gerações.  

 

IPMM: há 28 anos, cuidando do futuro do servidor municipal!

 

 

Para mais informações sobre o IPMM, acesse: https://ipmm.sc.gov.br/

Esta nota consta do site oficial do IPMM, acesse aqui NOTA OFICIAL