02/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019 – EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019

O Município de MAFRA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas para professores em caráter temporário, para o ano letivo de 2020, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 3795/2012, Lei Municipal n.º 4438/2019 e demais legislações atinentes, todas considerando as suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital:

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Permanente de Análise, do referido Processo Seletivo.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva, diferenciada por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

  1.  

1.1.       

1.2.       

1.3.       

1.3.1.      Cargosligados à Secretaria Municipal de Educação:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Professor I – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2019 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia.

CR

20h

Vide

Item 1.3.3

O

02

Professor II-Educação Infantil

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2019 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura em Pedagogia.

CR

20h

Vide

Item 1.3.3

O

03

Professor III – Artes

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em ARTES e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTES.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

04

Professor III – Ciências

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Certificado de conclusão do curso de Ciências 1º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

05

Professor III – Educação Física

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

06

Professor III- Geografia

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

07

Professor III -História

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

08

Professor III – Inglês

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

09

Professor III – Matemática

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

10

Professor III – Português

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

11

Professor III- Ensino Religioso

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado:

Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

12

Professor IV – Prática zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas

1. Habilitado (Nível Superior):

DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária), EDUCAÇÃO DO CAMPO, e DIPLOMAde graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico.

2. Não Habilitado:

Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA. 

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.3

O

1.3.2.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.

1.3.3.      Em relação aos cargos de Professores (Cargos 1 a12), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, de acordo com a formação do professor, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:

Nível

Carga Horária Semanal / Remuneração Mensal (em R$)

5h

10h

15h

20h

25h

30h

35h

40h

Professor I e II

(Habilitados)

1.392,11

Professor I e II

(Não Habilitados)

1.117,59

Professor III e IV

(Habilitados)

348,02

696,03

1.044,07

1.392,11

1.740,06

2.088,17

2.436,20

2.784,20

Professor III e IV

(Não Habilitados)

279,28

558,76

838,15

1.117,59

1.371,08

1.676,39

1.929,88

2.235,18

1.4.       Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos do Item 1.3.1:

1.4.       

1.4.1.      HABILITADO (Nível Superior): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.

1.4.2.      NÃO HABILITADO: Apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2019 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou  comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.

1.4.3.      O candidato que vier a concluir sua graduação após o término do período de inscrição ou ainda não conseguir comprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 1.4.1, deverá se inscrever como “não habilitado”, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

1.4.4.      Para fins de ordem de contratação de Professores (Cargos 1 a 12), primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS (Nível Superior), esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

  1.  

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.4.        

1.5.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.

1.6.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.7.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 02/2019, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 40,00 (quarenta reais) paratodos os cargos.

2.      DA DIVULGAÇÃO

  1.  
  2.  
  3.  

2.1.   A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 02/2019, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no diário oficial dos municípios de Santa Catarina – DOM: www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, divulgadopor rádio local, em jornal de circulação local, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.mafra.sc.gov.br.

2.2.   As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.mafra.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.   A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.      DA INSCRIÇÃO

  1.  

3.1.   Para participar do Processo Seletivo nº 02/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.   As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1.1.     Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.4.1.2.     Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de S;

3.4.1.3.     Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.4.1.4.     Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.4.1.5.     O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.4.1.6.     Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão realizar a sua inscrição na Prefeitura Municipal de

3.5.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.

3.6.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.7.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.8.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.8.2.      A NBS PROVAS e o Município de Mafra não se responsabilizam por boletos clonados, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto é do Banco do Brasil cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.

3.8.3.      Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargos da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.9.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.9.1.      Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.9.2.      Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.9.3.      Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.9.4.      No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9.5.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.9.6.      As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.10.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.10.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.11.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.11.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.

3.12.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.13.   Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.14.   A NBS PROVAS e o Município de Mafra não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.15.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.16.   O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.17.   A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18.   Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.19.   Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.20.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.21.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.22.   O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.23.   O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.

3.24.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

4.      DAS ISENÇÕES

  1.  

4.1.   Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 02/2019 do Município de Mafra oscandidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.   O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.   Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.

4.3.2.      O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3.      Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.   Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:

4.4.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.5.   O requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

4.6.   A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.7.   O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

4.8.   A NBS PROVAS apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.

4.9.   Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.10.   A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

5.      DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Mafra/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.6.   O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar. Somente é permitido o consumo de água, que deve ser acondicionada em recipiente transparente e sem rótulo.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS PROVAS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou demobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS PROVAS e o Município de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

6.      DAS PROVAS

  1.  

6.1.   Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota maior que 0,00 (zero).

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Da Prova Escrita Objetiva:

  1.  
  2.  

6.1.       

6.2.       

6.2.1.      A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.1.  

6.2.2.  

6.2.3. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 1.  

1.1.  

1.2.  

1.3.  

6.2.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.       

5.2.       

5.3.       

1.      DOS RESULTADOS

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  

7.1.   A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.   Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

  1.  
  2.  

7.1.       

7.2.       

7.2.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)         Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c)          Maior número de acertos na prova de Matemática.

d)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e)         Maior idade.

7.2.3.      Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.2.4.      Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.3.   Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

7.4.   Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

2.      DOS CARGOS E DAS VAGAS

  1.  

8.1.   O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.   O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.   O candidato convocado e após ter escolhido a vaga, perderá o direito a admissão nos seguintes casos:

a)       Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)       Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos;

c)        Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Mafra, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sítios www.mafra.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Análise do ProcessoSeletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3.      DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1.  

9.1.   Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.   Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;

9.3.   O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.4.   Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

9.5.   Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.6.   Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.7.   O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.8.       Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.

9.9.       Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

                    I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

                   II.          Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

                III.          Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

               IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)    Comunicação;

b)    Cuidado pessoal;

c)     Habilidades sociais;

d)    Utilização dos recursos da comunidade;

e)     Saúde e segurança;

f)      Habilidades acadêmicas;

g)    Lazer; e

h)    Trabalho;

i)      Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.10.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.11.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.12.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.13.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.      DOS RECURSOS

  1.  

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)      Às disposições deste Edital;

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;

d)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;

e)      Ao indeferimento do Pedido de Isenção;

f)       Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;

g)      Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “f”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.

10.3.   Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “f” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;

8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  

10.1.   

10.2.   

10.3.   

10.3.1.  Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.

10.3.2.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.

10.3.3.  Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.

10.3.4.  A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.3.5.  Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   Os recursos têm o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à atos, eventos ou análises documentais, realizados tempestivamente, ou seja, no período destinado ao evento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital, dentro do prazo estabelecido para o ato, no cronograma do certame. O prazo recursal não configura novação de prazo de nenhum evento do edital.

10.10.    A Comissão Municipal de Fiscalização de Seletivos constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

5.      DOS PROTOCOLOS

  1.  

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:

a)      A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;

b)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;

c)       O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial;

d)      O Requerimento de Isenção;

e)      O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;

f)       Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;

11.2.   Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “e” do item anterior devem ser protocolados meio postal, através do serviço de Sedex, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Mafra

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC – CEP: 89012-180

11.2.1.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.   Os recursos, previstos na alínea “f” do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:

11.3.1.  Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou

11.3.2.  Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Mafra

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC – CEP: 89012-180

11.4.   Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.5.   As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.6.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS PROVAS e o Município de Mafra não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.7.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.8.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

6.      DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

  1.  

12.1.   Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

12.2.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

12.3.   Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

12.3.1.  Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;

12.3.2.  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12.3.3.  Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial, que serão custeados pelo candidato classificado;

12.3.4.  Para fins de admissão, no dia da escolha de vagas, será apresentada a lista de documentos exigidos para contratação.

12.3.5.  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

12.3.6.  Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.

12.4.   DA OFERTA DE VAGAS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL:

12.4.1.  Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, para o qual prestou prova escrita, sob única e inteira responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a escolaridade no momento da escolha de vagas.

12.4.2.  O candidato que na escolha de vagas não comprovar a escolaridade e requisitos do cargo escolhido, será eliminado do certame.

12.4.3.  O candidato que não comparecer durante três chamadas consecutivas será eliminado do certame.

12.4.4.  Para a confirmação da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, escolhido no momento da inscrição, apresentando os seguintes documentos:

a)    Apresentar original da Carteira de Identidade (RG), CPF e PIS Pasep;

b)    Para os candidatos habilitados, apresentar original, do certificado de conclusão de graduação em Licenciatura Plena na Disciplina/Cargo e Histórico escolar em que se inscreveu;

c)    Para os candidatos não habilitados, apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2019 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou  comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.

12.4.5.       A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site www.mafra.sc.gov.br.

12.4.6.       O candidato classificado, poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.

12.4.7.       A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados.

12.4.8.       O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da Convocação,permaneceránaordemdeclassificação, até uma próxima chamada, se houver.

12.4.9.       O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2020, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, permanecerá na ordem de classificação original, até uma próxima chamada, se houver.

12.4.10.    O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de esgotada toda a listagem de classificação.

12.4.11.   Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).

12.4.12.   O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

12.4.13.   Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará o plantão de férias da Educação Infantil, durante o Recesso Escolarde julho.

12.4.14.   O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências necessárias.

12.4.15.    O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.

12.4.16.    Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.

12.4.17.   Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e esgotando todas as possibilidades, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos não habilitados.

12.4.18.   A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site www.mafra.sc.gov.br.

12.4.19.   A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

12.4.20.   O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

12.4.21.   A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados  As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2020 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.

12.4.22.    A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

12.4.23.    O cronograma é uma previsão dependendo de confirmação, devendo o candidato acompanhar as publicações e os editais de convocação.

12.5.        Para as vagas do magistério abertas no decurso do ano letivo de 2020, não haverá oferta de vagas, sendo seguidas as regras de chamamento definidas a partir do próximo item.

12.6.        Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.7.        O candidato convocado deverá cumprir o prazo estipulado pela Secretaria de Educaçãopara entregar a documentação exigida no Departamento de Recursos Humanos paraassumir o cargo.

12.8.        Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, salvo as vagas do magistério municipal, cujo critério já está definido em itens anteriores, ficando à critério do Município de Mafra a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.

7.      DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  

13.1.   O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, sendo deste modo, considerado o Ano Letivo de 2020.

13.2.   A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

8.      DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

  1.  

14.1.   Delega-se competência à NBS PROVAS, como banca executora deste Processo Seletivo, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)       Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)      Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)       Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Mafra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra.

9.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1.  

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Departamento de Recursos Humanos.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo do Município de Mafra e da NBS PROVAS, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   O Município de Mafra e a NBS PROVAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.

15.9.   Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.10.    A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à NBS PROVAS, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

15.11.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)   Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)   Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)   For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)    Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.12.    O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

15.13.    O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)   Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)   Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

15.14.    Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

15.15.    Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de MAFRA/SC.

15.16.    São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Conteúdo Programático.

b)      Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.

c)       Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

d)      Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)      Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)       Anexo VI – Atribuições Inerentes aosCargos.

g)      Anexo VII -Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

15.17.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 28de outubro de 2019.

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito do Município de Mafra

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Mafra. Todo conteúdo do sítio: www.mafra.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo do site www.cidades.ibge.gov.br relativo ao Município de Mafra/SC. Lei Orgânica do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA(COMUM A TODOS OS CARGOS)

Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico.Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico.Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase.Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen.Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições.Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico.Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática.Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos.Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

00 – Conteúdo Específico (comum a todos os cargos de Professor)

Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes CurricularesNacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Conhecimento da realidade e alternativas de ensino.

Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno, aplicativos e sistemas de informações educacionais utilizados na rotina de trabalho do professor.

Informática Básica:Noções de informática básica escolar. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet.

Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano das Séries Iniciais (Cargo 01)

Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Tipos de Plano de Ensino. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Alfabetização e letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística. Linguagem oral e escrita. Campos numéricos – números naturais, números racionais, campos geométricos – geometria espacial, geometria plana, sistema de medidas. Estatística. Ciências naturais – meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde. Ciências humanas e sociais – tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Educação Infantil (Cargo 02)

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil.Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Artes (Cargo 03)

A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios.  Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplastia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Ciências (Cargo 04)

Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potência e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; história e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA).Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Educação Física (Cargo 05)

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Geografia (Cargo 06)

Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua. Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Europeia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de História (Cargo 07)

Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da Espada – Encilhamento (Rui Barbosa) – Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares; Oriente Antigo: Egito – Mesopotâmia – Palestina – Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História – permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Inglês (Cargo 08)

A língua como forma de interação. Gêneros textuais orais e escritos e ensino. Oralidade, escrita e ensino. Fala e leitura, escrita e ensino. Leitura e produção textual. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal. Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais. Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Prova mista em língua portuguesa e língua inglesa. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Matemática (Cargo 09)

Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Língua Portuguesa (Cargo 10)

Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo; Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras “Que” e “Se”; Uso dos porquês; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Ensino Religioso (Cargo 11)

Ética; Cidadania; Moral e Respeito; Religiões antigas (Egito Grécia, Babilônia); Religiões no Brasil Colônia, Império, República; Cultura Afro-brasileira; Conflitos religiosos; Intolerância religiosa; Cristianismo; Reformas na igreja católica. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.Questões relativas às atividades inerentes a função.

Professor de Práticas Zootécnicas / Industriais / Gerenciais e Agrícola (Cargo 12)

Práticas Zootécnicas. Noções de Caprinocultura, ovinocultura, cunicultura, cotonicultura, avicultura de corte, avicultura de postura, piscicultura, bovinocultura de leite e suinocultura. Práticas e noções de:  Horta, mandala, culturas regionais, jardinagem e paisagismo, palmáceas, fruticultura, viveiros de mudas e compostagem. Prática de Gerenciamento Agrícola noções de: Cooperativa, medidas de superfície e cálculo de área, relatório trimestral das unidades didáticas e turismo rural. Cozinha experimental. Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo nº 02/2019 do Município de Mafra, inscrição nº _____________, concorrendo aocargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa:   (Assinale a sua opção)

(     ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID nº: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

(     ) Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2019.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

28/10/2019

Publicação do Edital.

29/10/2019

Prazo para contestação do Edital

30/10/2019

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

28/10/2019 – 08h00min

à

11/11/2019 – 17h00min

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE.

11/11/2019

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 04/11/2019

Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

06/11/2019

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

07/11/2019

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

08/11/2019

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

12/11/2019 até as 23h59min

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.

13/11/2019 – 08h00min

à

14/11/2019 – 17h00min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

18/11/2019

Homologação final das inscrições e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

24/11/2019

Data da Prova Escrita

25/11/2019 até as 07h30min

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

25/11/2019 – 08h00min

à

26/11/2019 – 17h00min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

09/12/2019 até as 23h59min

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia.

Prazo para recurso contra a Classificação Provisória.

Dois dias úteis após o encerramento dos recursos.

Resultado final do Processo Seletivo nº 02/2019.

A DEFINIR

Escolha de Vagas do Magistério Municipal 2020. A ser definido e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação através do site do Município de Mafra/SC.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão da NBS PROVAS, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo nº 02/2019

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Número da Questão:_____________.

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo nº 02/2019

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Tipo de Recurso:

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Itens do Edital

 

Indeferimento do Pedido de Isenção

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

                                                                 

 

 

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS

Atribuições comuns a todos os cargos:

Desempenharão atividades que envolvam planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a Legislação vigente; possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas; seguir diretrizes educacionais do estabelecimento onde atuar e da Secretaria Municipal de Educação; ministrar a docência nos dias letivos e hora aula estabelecidos, incluindo a participação efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

 

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo n.º 02/2019 do Município de Mafra, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

(Assinale a sua opção)

1)  (     ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.

 

2)  (     ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2019.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 02/2019

  • Data Concurso: 24/11/2019

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
25/10/2019 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2019
13/12/2021 - pmm_edital_sl_02_2019_versão_004
18/11/2019 ATO 003: Edital Final de Análise de Requerimentos de Isenções
13/12/2021 - 03 - RELAÇÃO FINAL DE ISENTOS
18/11/2019 ATO 004: Relação Provisória de Candidatos Inscritos
13/12/2021 - 04 - RELAÇÃO PROVISÓRIA DE INSCRITOS
18/11/2019 ATO 005: Edital Provisório de Análise de Requerimentos de Vaga Especial (PNE)
13/12/2021 - 05 - VAGAS PNE
18/11/2019 ATO 006: Edital de Análise de Recursos contra o Indeferimento da Inscrição, de Vagas Reservadas e de Condições Especiais de Prova
13/12/2021 - 06 - EXTRATO DE RECURSOS
18/11/2019 ATO 007: Relação Final de Candidatos Inscritos
13/12/2021 - 07 - RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS
18/11/2019 ATO 008: Edital Final de Análise de Requerimentos de Vaga Especial (PNE)
13/12/2021 - 08 - VAGAS PNE
18/11/2019 ATO 009: Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas
13/12/2021 - 09 - CONVOCAÇÃO DE PROVAS
18/11/2019 ATO 010: Relação de Candidatos por Sala de Prova
13/12/2021 - 10 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA
18/11/2019 Orientações e Instruções para a Realização das Provas
13/12/2021 - 11 - MANUAL DO CANDIDATO
18/11/2019 ATO 002: Edital Provisório de Análise de Requerimentos de Isenções
13/12/2021 - 02 - RELAÇÃO PROVISÓRIA DE ISENTOS
25/11/2019 ATO 012: Publicação do Gabarito Provisório
13/12/2021 - 12 - GABARITO PROVISÓRIO
10/12/2019 ATO 013: Edital de Análise de Recursos de Gabarito
13/12/2021 - 13 - EXTRATO DE RECURSOS
10/12/2019 ATO 014: Publicação do Gabarito Oficial
13/12/2021 - 14 - GABARITO OFICIAL
10/12/2019 ATO 015: Publicação da Classificação Provisória
13/12/2021 - 15 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
13/12/2019 ATO 016: Edital de Análise de Recursos contra a Classificação Provisória
13/12/2021 - 16 - EXTRATO DE RECURSOS
13/12/2019 ATO 017: Publicação da Classificação Final
13/12/2021 - 17 - CLASSIFICAÇÃO FINAL
22/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 Professores Habilitados da Educação Infantil
13/12/2021 - PUBLICAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 01 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL
24/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020 CANDIDATOS HABILITADOS - PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 02 ACT 2019 - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
24/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS EDUCAÇÃO FÍSICA – ARTE - INGLÊS – ENSINO RELIGIOSO
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 03 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
24/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS -LÍNGUA PORTUGUESA – MATEMÁTICA – GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, PRÁTICAS AGRÍCOLAS, ZOOTÉCNICAS, GERENCIAIS E INDUSTRIAIS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 04 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2020 CANDIDATOS HABILITADOS - PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 05 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2020 CANDIDATOS HABILITADOS - PROFESSOR II – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 06 ACT 2019 - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS LÌNGUA PORTUGUESA – EDUCAÇÃO FISICA - PRÁTICAS INDUSTRIAIS E GERENCIAIS PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ENSINO RELIGIOSO
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 07 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
04/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2020 CANDIDATOS HABILITADOS - PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 08 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL
04/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS GEOGRAFIA – INGLES - PRÁTICAS GERENCIAIS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 09 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
07/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2020 CANDIDATOS HABILITADOS - PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 10 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL
07/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS ARTE – EDUCAÇÃO FÍSICA – CIÊNCIAS – LINGUA PORTUGUESA PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS INGLES E ENSINO RELIGIOSO
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 11 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
07/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2020 CANDIDATOS HABILITADOS PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 12 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL
12/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2020 CANDIDATOS HABILITADOS PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 13 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
12/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ÁREAS ESPECIFICAS - INGLES E ENSINO RELIGIOSO PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – DAS ÁREAS AFINS- PORTUGUÊS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 14 ACT 2020 - ÁREAS ESPECIFICAS
18/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2020 PROFESSOR II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III - HABILITADOS - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS -INGLÊS PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS PORTUGUÊS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 15 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL E ÁREAS ESPECÍFICAS
28/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2020 PROFESSORES III - HABILITADOS - MATEMATICA PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS -INGLÊS PROFESSORES III - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS PORTUGUÊS
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 16 ACT 2020- ÁREAS ESPECÍFICAS
10/03/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2020 PROFESSOR II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSORES III - HABILITADOS – ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 17 ACT 2020- EDUCAÇÃO INFANTIL E ÁREAS ESPECÍFICAS

Histórico