Lei Ordinária 3996/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº.3996
DE 02 DE ABRIL DE 2.014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à “Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado”, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 07.952.925/0001-81, com sede na Rua Edmundo Arrabar, s/nº, bairro Pintado, Porto União/SC.
Art. 2º O Município de Mafra repassará à “Associação de Desenvolvimento do Turismo Caminhos do Contestado”, o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser paga em 8 (oito) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) sendo a primeira em 10 de maio de 2014 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes finalizando em 10 de dezembro de 2014.
§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento 2014, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no elemento de despesa contribuições financeiras:
09 Secretaria da Fazenda e Planejamento
09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento
041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Fonte:100 – Recursos Ordinários
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 02 de abril de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal