Lei Ordinária 4008/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº.4008
DE 09 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
081220014.2.177000 – Gestão do SUAS
(291) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 50.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
081220014.2.177000 – Gestão do SUAS
(289) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 20.000,00
082410014.2.065000 – Atenção a Pessoa Idosa – Vida Ativa
(293) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 152 – R$ 30.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 09 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal