Lei Ordinária 4287/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 4.161. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4161/2015 |
Integra da Norma
LeI nº. 4.287
DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 4.161. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do art. 1º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. A cota facultativa instituída por esta lei será cobrada na forma de doação espontânea, na conta da energia elétrica, que deverá ser requerida pelo interessado, diretamente à Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina – CELESC S/A.
Art. 2º. O inciso III, do §5º, do art. 1º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – juros bancários e rendas de capital, provenientes da imobilização ou ampliação dos recursos do Convênio;
Art. 3º. Acresce a alínea “i” ao art. 2º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
i – Presidente do Conselho de Segurança do Município de Mafra, ou algum membro da Diretoria por ele designado, respeitado o período do mandato.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular os §§ 3º e 4º do art. 1º, da lei nº 4.161, de dezembro de 2015.
Mafra/SC, 20 de outubro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal