Lei Ordinária 4291/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI N° 4.159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
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LEI Nº. 4.291
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI N° 4.159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.159, de 04 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único- O evento esportivo mencionado no caput deste artigo será realizado anualmente, no primeiro sábado do mês de novembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 23 de outubro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal