Lei Complementar 59/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/02/2019

EMENTA

  • ALTERA O ART. 57 DA LEI Nº 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE VERSA SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Complementar 59 sem efe/2019

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LeI COMPLEMENTAR nº. 059

DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

ALTERA O ART. 57 DA LEI Nº 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE VERSA SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 57 da Lei 1773, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57. Nos usos e atividades que necessitarem de estacionamento frontal deverá ter um recuo mínimo de 5,20 m (cinco metros e vinte centímetros), não computados nos passeios.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 

 

Mafra/SC, 18 de janeiro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal