Lei Ordinária 4648/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/05/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº. 4.579, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE EXECUÇÃO FISCAL, A UTILIZAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, REGISTRO DE DEVEDORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.648
DE 12 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 4.579, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE EXECUÇÃO FISCAL, A UTILIZAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, REGISTRO DE DEVEDORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei nº. 4.579, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeitos da presente lei, considera-se como débito de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica, as ações de Execução Fiscal de montante igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.”
Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei nº. 4.579, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Procuradoria Geral do Município não ajuizará ação de Execução Fiscal, cujo débito consolidado na data de ajuizamento seja igual ou inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo, ou, quando constatada a ausência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor ou corresponsável, que torne desarrazoada a cobrança judicial.”
Art. 3º O caput do artigo 3º da Lei nº. 4.579, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica na hipótese de existência de vários débitos relativos ao mesmo devedor, cujas dívidas unitárias sejam inferiores a 1 (um) salário mínimo, mas com valor total superior ao referido limite estabelecido, hipótese em que haverá reunião de débitos para ajuizamento ou prosseguimento único de processo judicial executório contra o devedor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 12 de maio de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
