O QUE DIZ A LEI
Presente na Lei nº 3197, de 19 de junho de 2007 que institui o plano de carreira, cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional do município de Mafra, as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Funcional estão dispostas como segue:
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) servidores estáveis, incumbida dos procedimentos e regulamentações relacionados ao desenvolvimento funcional, ao acompanhamento e à análise da avaliação dos servidores.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO
Art. 17 – A promoção por desempenho será de uma referência para outra imediatamente superior, atendidos os critérios estabelecidos.
Parágrafo Único. O processo de promoção por merecimento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por aperfeiçoamento e terá início no primeiro semestre do ano de 2.009.
Art. 18 – Não será promovido o servidor que no período aquisitivo apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:
I – licença para tratar de interesses particulares;
II – suspensão disciplinar;
III – apresentar mais de cinco faltas injustificadas;
IV – tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não tenha sido extinta;
V – quando estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade.
Art. 19 – A avaliação para promoção por desempenho deverá observar os seguintes critérios:
I – produtividade;
II – responsabilidade;
III – disciplina;
IV – assiduidade e pontualidade;
V – eficiência. (presteza, perfeição e rendimento funcional);
VI – dedicação ao serviço público
Parágrafo Único. a avaliação para promoção por desempenho, será regulamentada através de Edital.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO
Art. 20 – A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor de uma referência para outra, no cargo efetivo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios: (Regulamentado pelo Decreto nº 3132/2008)
Parágrafo Único. O processo de promoção por aperfeiçoamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por desempenho e terá início no primeiro semestre do ano de 2.008.
I – 01 (uma) referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:
a) Classe I – Grupo de Serviços Operacionais e Auxiliares – SOA – 20 (vinte) horas/aula;
b) Classe II – Atividades Técnico-profissionais – ATP – 80 (oitenta) horas/aula;
c) Classe III – Atividades de Nível Superior – ANS – 160 (cento e sessenta) horas/aula.
d) Classe IV – atividades de Nível Superior Especial – ANSE – 160 (cento e sessenta) horas/aula. (Redação acrescida pela Lei nº 3719/2011)
II – pela conclusão do ensino fundamental dos servidores da Classe I:
a) 02 (duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do ensino médio e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de licenciatura plena.
II – Para os servidores da Classe I:
a) 2(duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;
b) 3(três) referências, pela conclusão do ensino médio;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de curso de graduação. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)
III – pela conclusão de curso de licenciatura plena dos servidores da Classe II:
a) 02 (duas) referências, pela conclusão de licenciatura plena;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do curso de pós graduação e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de mestrado.
III – Para os servidores da Classe II:
a) 2(duas) referências, pela conclusão de curso de graduação;
b) 3(três) referências, pela conclusão de curso de pós-graduação;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de mestrado. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)
IV – pela conclusão do curso de pós-graduação dos servidores da Classe III:
a) 02 (duas) referência, pela conclusão do curso de pós graduação;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do mestrado e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de doutorado;
IV – Para os servidores da Classe III:
IV – Pela conclusão de curso de pós-graduação dos servidores das Classes III e IV: (Redação dada pela Lei nº 3719/2011)
a) 2(duas) referências, pela conclusão do curso de pós-graduação;
b) 3(três) referências, pela conclusão do mestrado;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de doutorado. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)
§ 1º – Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão considerados para fins da promoção de que trata este artigo.
§ 2º – O curso já considerado para promoção funcional não terá validade para novas promoções.
PARA DEMAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE A LEI.
—-
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão foi nomeada por meio da Portaria nº 556/23 em 10.05.2023
Os membros são:
– JOYCE ZANETTI SILVA – PRESIDENTE
– JOSILENE APARECIDA LINKOSKI DRANSFELD – SECRETÁRIA
– CELIA REGINA KUSS – MEMBRO
– MARIA DE FÁTIMA STRAPASSON – MEMBRO
– ROZANE MARIA NISSOLA TEIXEIRA – MEMBRO
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS
2021
– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 001.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA N° 1169/21 em 29.09.2021.
– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR DESEMPENHO Nº 002.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA N° 047/22 em 28.01.2022.
– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 003.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 1024/22 em 1º.09.2022.
2022
– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2022 – SITUAÇÃO: SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 062/23 em 1º.02.2023.
– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 002.2022 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 809/23 em 10.07.2023
2023
– EDITAL DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2023 – PUBLICADO EM 24.05.2023 – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM – Edição 4220 de 24/05/2023. SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 033/24 em 25.01.2024
2024
– EDITAL DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2024 – PUBLICADO EM 15.03.2023 – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM – Edição 4484 de 15/03/2024. RETIFICAÇÃO: Em fase de recebimento de certificados até AS 12 HORAS DO DIA 15/04 – VIDE EDITAL DE RETIFICAÇÃO NA GALERIA DE ARQUIVOS – EDITAIS 2024 E NO DOM EDIÇÃO DE 10.04.24 – Autopublicação n.º 5844727 (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=autoEdicao/view&id=5844727).
SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 808/24 EM 12/07/24.
VIDE NA GALERIA DE ARQUIVOS (PDF)
– Editais já publicados
– Portarias que concederam letras
Obs.: os editais e portarias encontram-se publicados neste site e também no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM. As portarias podem ser acessadas ainda no site Leis Municipais.
PARA FALAR COM A COMISSÃO
– Em caso solicitações, fazer por escrito no Setor de Protocolo na Sede Administrativa da Prefeitura de Mafra – Rua Pref. Frederico Heyse, 1836, Centro, Alto de Mafra, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. Também pode ser feito via 1Doc diretamente a esta Comissão.
Atenção: As solicitações via protocolo/1Doc garantem a resposta ao servidor e esta fica documentada.
– Via e-mail: cpafmafra@gmail.com
- 12/12/2022 - PORTARIA 1341.22 - Nomeia Comissão Permanente de Avaliação Funcional
- 08/12/2022 - PORTARIA 1024 - PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO 2020 - 01.09.2022
- 08/12/2022 - PORTARIA 1169 - PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO 2018 - 29.09.2021
- 08/12/2022 - PORTARIA 047 - PROMOÇÃO POR DESEMPENHO 2019 - 28.01.2022
- 08/12/2022 - PORTARIA 573.21 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO - 14.04.2021
- 22/03/2024 - DOM - EDICAO_NR_4444_DE_29_01_2024_ PORTARIA_033_ENQUADRA_SERVIDORES_PUBLICOS_MUNICIPAIS_PROMOCAO_POR_DESEMPENHO_2023 - Edital 001.2023
- 22/03/2024 - PORTARIA_033_ENQUADRA_SERVIDORES_PUBLICOS_MUNICIPAIS_PROMOCAO_POR_DESEMPENHO_2023 - Edital 001.2023
- 16/07/2024 - portaria808_ENQUADRA_SERVIDORES_POR_CURSO - Edital n° 001/2024 - Promoção por Aperfeiçoamento
- 30/07/2024 - DOM_edicao_4586_assinada_16.07.24 - Enquadra Servidores por Aperfeiçoamento - Edital nº01/2024