DECRETO N° 188/2026

DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/08/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO MONTE CARLO II E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO N° 188/2026

DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO

LOTEAMENTO MONTE CARLO II E DÁ OUTRAS

PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra CARLOS ALBERTO NITZ no uso das suas atribuições

legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e memorando n°

10.653/2026;

CONSIDERANDO a aprovação registrada sob o nº 2470, fl.28 e 29 do Livro de Registro de

Loteamentos de Mafra, em 23 de junho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o plano de Loteamento “MONTE CARLO II”, com área total de

276.818,41m², sendo constituído por 311 (Trezentos e onze ) lotes sendo: 16

(Dezesseis) lotes da quadra A, 32 (Trinta e dois) lotes da quadra B, 32 (Trinta e dois) lotes

da quadra C, 10 (Dez) lotes da quadra D, 20 (Vinte) lotes da quadra E, 25 (Vinte e cinco)

lotes da quadra F, 22 (Vinte e dois) lotes da quadra G, 18 (Dezoito) lotes da quadra H, 5

(cinco) lotes da quadra I, 5 (Cinco) lotes da quadra J, 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra K,

29 (Vinte e nove) lotes da quadra L, 22 (Vinte e dois) lotes da quadra M, 30 (Trinta) lotes

da quadra N, 5 (cinco) lotes da quadra O, 6 (seis) lotes da quadra P e 10 (Dez) lotes da

quadra Q, além da Área de Preservação, Área comunitária, Área Verde, Arruamentos e

Viela sanitária, localizado na Rua João Maria do Vale, Bairro Jardim América, Mafra/SC,

matricula nº 12.131 e 12.218 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra/SC,

de propriedade de Monte Carlo II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda,

CNPJ:59.850.017/0001-80, distribuído da seguinte maneira:

I – 276.818,41m² (100%) de área total;

II – 119.469,42m² de área loteável destinada a lotes;

III – 63.529,31m² de área de APP;

IV – 39.941,92m² do sistema viário;

V – 31.995,21m² de área institucional;

VI – 543,75m² de viela sanitária;

VII – 21.338,80m² de áreas verdes

Art. 2º As características dos lotes e quadras do Loteamento “ MONTE CARLO II ” são as

constantes no memorial descritivo, anexo ao processo registrado sob o nº 2470, fl.28 e 29

do Livro de Registro de Loteamentos de Mafra, em 23 de junho de 2026.

Art 3º A partir da data do registro do Loteamento no cartório de Registro de Imóveis, as

vias e praças, os espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros

1Prefeitura do Município de Mafra

Secretaria Municipal de Administração

Avenida Frederico Heyse, nº 1386, 1º Andar Edifício Francisco Grossl , Centro,

Mafra/SC

Tel:047-3641-4020 /CEP: 89300-070

Site: www.mafra.sc.gov.br

equipamentos urbanos, constantes do projeto e memorial descritivo, passarão a integrar o

domínio e patrimônio do Município, conforme preceitua o art. 22 da Lei Federal nº

6.766/79.

Art. 4º O loteamento ora aprovado deve ser registrado na 2ª Circunscrição Imobiliária do

Município e Comarca de Mafra, em consonância com o disposto no art. 18 da Lei nº

6.766/79, dentro do prazo de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da data de publicação

desse Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o decreto n°

146/2026 de 29.06.2026, bem como as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mafra, em 07 de agosto de 2026.

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal

ANDRÉ RAFAEL HACK

Secretário Municipal de Administração

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