DECRETO Nº. 057/2026
DE 13 DE ABRIL DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/04/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 057/2026
DE 13 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2484 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental
Despesa 474 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25500000 – Superávit Financeiro – Salário Educação – 2.550.7000
R$ 138.225,00
II
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2489 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação Infantil
Despesa 475 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25500000 – Superávit Financeiro – Salário Educação – 2.550.7000
R$ 180.500,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 13 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
