DECRETO Nº. 064/2026

DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/04/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 064/2026

DE 24 DE ABRIL DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.865 de 15 de abril de 2026 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2005 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2396 – Transparência e Comunicação

Despesa 54 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 200.000,00

 

II

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2386 – Apoio Administrativo ao Gabinete Prefeito

Despesa  28 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 15.000,00

 

III

Órgão orçamentário: 29000 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍCIA MILITAR DE MAFRA – FUMPM Unidade orçamentária: 29001 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍCIA MILITAR DE MAFRA – FUMPM Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 181 – Policiamento

Programa: 58 – MAFRA SEMPRE MAIS SEGURA

Ação: 2.2431 – Convênio Rádio Patrulha

Despesa 161 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:150000001 – Recursos não vinculados de impostos – FUMPM – 1.500.7000

R$ 127.287,43

 

IV

Ação: 2.2432 – Preservação da Ordem Pública

Despesa 482 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:150000001 – Recursos não vinculados de impostos – FUMPM – 1.500.7000

R$ 42.819,07

 

V

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa 123 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 500.000,00

 

VI

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2442 – Mafra Sempre Mais Saúde Bucal

Despesa 483 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260031301 – Superavit Financeiro – Emenda Comissão da Saúde – Custeio PAP – 2.600.3130

R$ 101.985,14

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 19 – 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 885.106,50

 

II

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2444 – Mafra Sempre Mais Estratégia de Saúde da Família

Despesa 402 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260031301 – Superavit Financeiro – Emenda Comissão da Saúde – Custeio PAP – 2.600.3130

R$ 101.985,14

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 24 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento