DECRETO Nº 098/2026

DE 26 DE MAIO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/05/2026

EMENTA

  • DELEGA A COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 098/2026

DE 26 DE MAIO DE 2026.

 

DELEGA A COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e especialmente o que dispõe o seu artigo 14, a qual conceitua unidade orçamentária como conjunto de dotações consignadas aos diversos serviços que integram a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade administrativa, como a responsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está subordinada;

CONSIDERANDO ser o ordenador de despesas o agente responsável pela gestão do contrato administrativo, recebimento de bens e materiais, verificação de regularidade e autorização na liberação de pagamento, ficando os gestores municipais a responsabilidade pelos prejuízos que acarreta à Fazenda Pública, salvo se decorrente de ato praticado por agente subordinado, que exorbitar das ordens recebidas, conforme disposto no Decreto – Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e

 

CONSIDERANDO a possibilidade conferida pela legislação ao administrador com a finalidade de serem os recursos financeiros sensatamente aproveitados e as atividades administrativas desempenhadas de modo a atender às necessidades coletivas, objeto principal da atividade financeira da Administração Pública

 

DECRETA

 

Art.1º No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenamento de despesas aos Secretários Municipais, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública.

 

  • 1º – Entende-se como ordenador de despesas a autoridade investida do poder de realizar contratação e assunção de despesas que compreenda os atos que resultem na execução orçamentária e financeira.

 

  • 2º – Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais, estagiários, dívidas públicas, precatórios judiciais e contribuições sociais, os quais serão realizados através do ordenamento de despesa do Prefeito Municipal.

 

  • 3º – Excluem-se ainda da delegação estabelecida no caput as competências exclusivas do Prefeito Municipal e que não admitem delegação nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

  • 4º – A competência de que trata o caput deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença médica e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial, os quais deverão ser formalizados a Secretaria de Fazenda e Planejamento com antecedência para a correta solicitação de assinaturas.

 

  • 5º – A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser repassada as Diretorias dos setores, respectivamente, conforme anexo único deste decreto.

 

Art. 2º Todas as Secretarias Municipais relacionadas ao CNPJ Matriz da Prefeitura Municipal, bem como os Fundo Municipais constituídos com CNPJ Filiais, constituem-se em Unidade Gestora Executora e Orçamentária junto a Lei Orçamentária Anual, cabendo o acompanhamento e gestão das suas dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Aos ordenadores de despesa compete:

 

I – autorizar as despesas procedentes de sua Secretaria;

 

II – determinar, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas  ou inexigibilidades;

 

III – assinar contratos, acordos, convênios, e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;

 

IV – autorizar empenhos, liquidação, pagamentos e remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria de Fazenda e Planejamento a análise das solicitações e pagar o autorizado;

 

V – determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas nos artigos 60 e  63, no que se refere a realização de despesa com prévio empenho e a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar nº 101/2020 (Responsabilidade Fiscal) e da Lei de Licitações e Contratos;

 

VI – acompanhar e fiscalizar os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de sua respectiva Secretaria Municipal;

 

VII – acompanhar a gestão e execução dos contratos administrativos firmados e relacionados a sua respectiva Secretaria Municipal.

 

Parágrafo Único – Excluem-se das competências estabelecidas no artigo 3º deste Decreto:

 

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

 

II – os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

 

Art. 4º Os atos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais produzidos pelos os ordenadores de despesas, deverão observar a normatização dos Decretos Municipais de abertura e encerramento do exercício, além de orientações e resoluções editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Art. 5º É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

 

Parágrafo Único – Caberá ao Departamento de Contabilidade, relacionado a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para tramitação de processos administrativos que gere despesas públicas e subsequentemente a emissão das notas de empenho.

 

Art. 6º Os Secretários Municipais, bem como os substitutos legais, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas geridas e ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente Decreto.

 

Art. 7º A Secretaria de Controle Interno, Compliance e Integridade  do Município exercerá a missão de acompanhamento e monitoramento dos atos praticados pelos administrativos públicos municipais, visando o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando o fiel cumprimento deste Decreto.

 

Parágrafo Único – Obriga-se o Secretário de Controle Interno, Compliance e Integridade  a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em  26 de Maio de 2026.

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal

 

 

 

ANDRÉ RAFAEL HACK

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 098/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026).

 

Denomina ordenadores de despesas e seus substitutos:

 

Gabinete do Prefeito:

Ordenador: Chefe de Gabinete;

Substituto: Secretário Municipal de Administração;

 

Controladoria Municipal:

Ordenador: Secretário Municipal de Controle Interno, Compliance e Integridade;

Substituto: Diretor de Controle Interno;

 

Procuradoria Geral do Município:

Ordenador: Procurador Geral do Município;

Substituto: Chefe de Gabinete;

 

Ouvidoria Municipal:

Ordenador: Chefe de Gabinete;

Substituto: Diretor de Ouvidoria;

 

Assessoria de Comunicação:

Ordenador: Chefe de Gabinete;

Substituto: Assessor de Comunicação;

 

Gabinete do Vice-Prefeito:

Ordenador: Vice-prefeito;

Substituto: Chefe de Gabinete;

 

Secretaria Municipal de Administração:

Ordenador: Secretário Municipal de Administração;

Substituto: Diretor de Gestão Administrativa;

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

Ordenador: Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;

Substituto: Diretor de Contabilidade e Administração Financeira;

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

Ordenador: Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

Substituto: Diretor de Obras e Serviços;

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:

Ordenador: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

Substituto: Diretor de Engenharia;

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Interior:

Ordenador: Secretário Municipal de Agricultura e Interior;

Substituto: Diretor de Agricultura e Interior;

 

Fundo Municipal de Polícia Civil – FUMPOC:

Ordenador: Delegado de Polícia;

Substituto: O qual vier a substituí-lo;

 

Fundo Municipal de Apoio à Polícia Militar de Mafra – FUMPM:

Ordenador: Comandante;

Substituto: O qual vier a substituí-lo;

 

Convênio Corpo de Bombeiros Militar:

Ordenador: Comandante;

Substituto: O qual vier a substituí-lo;

 

Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania:

Ordenador: Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania;

Substituto: Diretor de Governo e Cidadania;

 

Fundo Municipal de Saúde:

Ordenador: Secretário Municipal de Saúde;

Substituto: Diretor de Saúde;

 

Fundo Municipal de Assistência Social:

Ordenador: Secretário Municipal de Assistência Social;

Substituto: Diretor de Assistência Social;

 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Ordenador: Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;

Substituto: Diretor de Contabilidade e Administração Financeira;

 

Fundo de Saneamento Básico:

Ordenador: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

Substituto: Diretor de Engenharia;

 

Fundo Municipal de Educação:

Ordenador: Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

Substituto: Diretor de Educação;

 

Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM:

Ordenador: Diretor Presidente;

Substituto: Gerente Administrativo;

 

Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra – PLASSMA:

Ordenador: Diretor Financeiro;

Substituto: O qual vier a substituí-lo.