DECRETO Nº. 109/2026
DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 109/2026
DE 08 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4866 de 29 de abril de 2026 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 75 – MAFRA SEMPRE MAIS ESPORTE
Ação: 2.2494 – Ações de Incentivo ao Esporte
Despesa 379 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 19 – 3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 50.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 08 de junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
