DECRETO Nº. 143/2026

DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 143/2026

DE 29 DE JUNHO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra

Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA

Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM

Função: 9 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM

Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados

Despesa 542 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 1.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra

Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA

Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM

Função: 9 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM

Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados

Despesa 473 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 1.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 29 de junho de 2026.

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento