DECRETO Nº. 143/2026
DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/06/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 143/2026
DE 29 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra
Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA
Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM
Função: 9 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM
Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados
Despesa 542 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 1.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra
Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA
Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM
Função: 9 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM
Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados
Despesa 473 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 29 de junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
