DECRETO Nº. 169/2026

DE 20 DE JULHODE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 169/2026

DE 20 DE JULHO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa 487 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 250100003 – Superávit Financeiro – Outros Recursos não Vinculados – Desvinculação COSIP – 2.501.7000

R$ 118.000,00

II

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2466 – Proteção Social Básica

Despesa 543 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 266100002 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 2.661.7000

R$ 1.239,96

 

III

Ação: 2.2467 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa 555 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000

R$ 3.197,86

 

IV

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2471 – Mafra Sempre Mais SUAS

Despesa 498 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000

R$ 161,94

 

V

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: 68 – MAFRA SEMPRE MAIS HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Ação: 2.2476 – Habitação Urbana

Despesa 427 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 275900006 – Superávit financeiro – Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – 2.759.7000

R$ 13.963,13

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 20 de julho de 2026.

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento