DECRETO Nº. 279/2025
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/11/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 279/2025
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.779 de 04 de junho de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Despesa 20 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 100.000,00
II
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.218 – Alimentação e Nutrição
Despesa 115 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 20.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Despesa 106 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de novembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
