DECRETO Nº. 284 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 284

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026, conforme segue:

 

I – O vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ocorrerá em 10 de fevereiro de 2026;

 

II –  Para pagamento parcelado, ficam estabelecidos os seguintes vencimentos:

 

  1. 1ª parcela – vencimento em 10 de Fevereiro de 2026;
  2. 2ª parcela – vencimento em 10 de Março de 2026
  3. 3ª parcela – vencimento em 10 de Abril de 2026;
  4. 4ª parcela – vencimento em 11 de Maio de 2026;
  5. 5ª parcela – vencimento em 10 de Junho de 2026;
  6. 6ª parcela – vencimento em 10 de Julho de 2026;
  7. 7ª parcela – vencimento em 10 de Agosto de 2026;
  8. 8ª parcela – vencimento em 10 de Setembro de 2026;
  9. 9ª parcela – vencimento em 13 de Outubro de 2026;
  10. 10ª parcela – vencimento em 10 de Novembro de 2026;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, XX de novembro de 2025.

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal