DECRETO Nº. 311/2025
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/12/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 311/2025
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.826 de 30 de outubro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 92 – Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 4 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ação: 2.2369 – Pessoal e Encargos – Procuradoria Geral do Município
Despesa 350 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 60.000,00
II
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2362 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS
Despesa 327 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 76.500,00
III
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2365 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Epidemiológica
Despesa 337 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 34.400,00
IV
Despesa 338 – 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 9.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2002 – CONTROLADORIA MUNICIPAL
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Programa: 36 – CONTROLE INTERNO
Ação: 2.2368 – Pessoal e Encargos Sociais – Controladoria Municipal
Despesa 347 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 180.400,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 05 de dezembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
