DECRETO Nº. 311/2025

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/12/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 311/2025

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.826 de 30 de outubro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 92 – Representação Judicial e Extrajudicial

Programa: 4 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Ação: 2.2369 – Pessoal e Encargos – Procuradoria Geral do Município

Despesa  350 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 60.000,00

 

II

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.2362 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS

Despesa  327 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 76.500,00

 

III

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.2365 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Epidemiológica

Despesa  337 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 34.400,00

 

IV

Despesa  338 – 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 9.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2002 – CONTROLADORIA MUNICIPAL

Função: 4 – Administração

Subfunção: 124 – Controle Interno

Programa: 36 – CONTROLE INTERNO

Ação: 2.2368 – Pessoal e Encargos Sociais – Controladoria Municipal

Despesa  347 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 180.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 05 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento