DECRETO Nº 312/2025

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/12/2025

EMENTA

  • RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 234/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 312/2025

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 234/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o despacho constante no Memorando nº 16.642/2025 de 1º de Dezembro de 2025;

 

DECRETA

 

Art. 1° – O art.1º do Decreto nº 234/2025 de 03 de Outubro de 2025 que Dispõe Sobre Aprovação do Loteamento Residencial Planalto e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica aprovado o plano de Loteamento “ RESIDENCIAL PLANALTO”, com área total de 65.722,27m², sendo constituído por 74 (setenta e quatro) lotes sendo: 03 (Três) lotes na quadra A, 22 (Vinte e dois) lotes na quadra B, 33 (Trinta e três) lotes na quadra C, 08 (Oito) lotes na quadra D e 08 (Oito) lotes na quadra E, além da Área de Preservação, Área Pública, Área Verde e Arruamento, localizado na rua Benemérito Wilson Mendes, Bairro Vila Nova, Mafra/SC, matricula nº 14.994 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra/SC, de propriedade de Rufino Mendes Neto inscrito no CPF nº 022.xxx.xxx-xx e Melissa Gaissler Pinto Mendes inscrita no CPF nº 033.xxx.xxx-xx, residentes e domiciliados na Rua Dr.Tácio Guerreiro nº 55, bairro Centro I – Baixada, na cidade de Mafra/SC, distribuído da seguinte maneira:

I – 65.722,27m² (100%) de área total;

II – 28.085,82m² de área loteável destinada a lotes;

III – 14.534,15m² de área de preservação permanente;

IV – 7.990,11 m² de áreas públicas;

V – 5.161,73 m² de verdes públicos;

VI – 9.950,46 m² de arruamento.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em  05 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal