DECRETO Nº. 332/2025

DE 17 DE DEZEMBRODE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 332/2025

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.834 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.227 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Esporte

Despesa 136 – 3.3.90.00.00 Aplicações Direta

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 10.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.2380 – Pessoal e Encargos Sociais – Secretaria Municipal de Assistência Social

Despesa 384- 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 17 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento