DECRETO Nº. 338

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025

EMENTA

  • HOMOLOGA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 338

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

HOMOLOGA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, determina em seu art. 9º, inciso I, que “ao titular dos serviços cabe formular a política pública municipal de saneamento básico, devendo elaborar os planos de saneamento básico”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e o disposto no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de elaboração e revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Municipal nº• 3.203/2007;

 

CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 3.203, de 06 de julho de 2007, que “dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e dá outras providências”, determina em seu art. 16, alínea f, que “os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual”;

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento estratégico que orienta as ações do Município de Mafra para a

 

universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

 

CONSIDERANDO que a última revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico foi homologada pelo Decreto nº 4.226, de 27 de setembro de 2019;

 

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico foi apresentada, discutida e aprovada em audiência pública, realizada no dia

30 de abril de 2025 no Auditório da AmplaNorte em Mafra/SC, incluindo a participação social, em observância ao art. 51 da Lei Federal nº 11.445/2007;

 

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico adotou o cenária de Universalização, alinhado aos objetivos do Plano Nacional de Saneamento Básico e do Novo Marco Regulatório do Saneamento, buscando garantir o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas para o manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana;

 

 

 

DECRETA

 

Art.1º Fica aprovada e homologada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Mafra, em sua versão final elaborada pela Saneville Engenharia e Consultoria Ltda – EPP.

 

Art. 2º Constitui o Plano de Saneamento Básico do Município de Mafra o documento inserido no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º As Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, deverão adotar todas as medidas necessárias para a implementação das diretrizes, programas, projetos e ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra, visando a universalização dos serviços de saneamento básico e a melhoria de vida da população.

 

Art. 4º Independentemente da modalidade institucional adotada, a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitários, resíduos sólidos e drenagem urbana obedecerá ao disposto na Revisão do Plano Municipal de Saneamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.226, de 27 de setembro de 2019.

 

 

Mafra/SC, 19 de dezembro de 2025.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal