DECRETO Nº. 338
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025
EMENTA
- HOMOLOGA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 338
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
HOMOLOGA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, determina em seu art. 9º, inciso I, que “ao titular dos serviços cabe formular a política pública municipal de saneamento básico, devendo elaborar os planos de saneamento básico”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e o disposto no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de elaboração e revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Municipal nº• 3.203/2007;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal nº 3.203, de 06 de julho de 2007, que “dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e dá outras providências”, determina em seu art. 16, alínea f, que “os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual”;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento estratégico que orienta as ações do Município de Mafra para a
universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO que a última revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico foi homologada pelo Decreto nº 4.226, de 27 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico foi apresentada, discutida e aprovada em audiência pública, realizada no dia
30 de abril de 2025 no Auditório da AmplaNorte em Mafra/SC, incluindo a participação social, em observância ao art. 51 da Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico adotou o cenária de Universalização, alinhado aos objetivos do Plano Nacional de Saneamento Básico e do Novo Marco Regulatório do Saneamento, buscando garantir o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas para o manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana;
DECRETA
Art.1º Fica aprovada e homologada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Mafra, em sua versão final elaborada pela Saneville Engenharia e Consultoria Ltda – EPP.
Art. 2º Constitui o Plano de Saneamento Básico do Município de Mafra o documento inserido no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º As Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, deverão adotar todas as medidas necessárias para a implementação das diretrizes, programas, projetos e ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra, visando a universalização dos serviços de saneamento básico e a melhoria de vida da população.
Art. 4º Independentemente da modalidade institucional adotada, a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitários, resíduos sólidos e drenagem urbana obedecerá ao disposto na Revisão do Plano Municipal de Saneamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.226, de 27 de setembro de 2019.
Mafra/SC, 19 de dezembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
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