LEI Nº. 4.893

DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/06/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.893

DE 03 DE JUNHO DE 2026.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA”, também denominada ARLS EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.587.399/0001-05, com sede na Rua Basílio Celestino de Oliveira, nº 150, Centro II Alto de Mafra, no Município de Mafra/SC.

 

Art. 2º – À associação referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente para as instituições de utilidade pública.

 

Art. 3º – A entidade deverá apresentar anualmente ao Poder Executivo e à Câmara Municipal o relatório de atividades, para fins de manutenção do título de utilidade pública.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 03 de junho de 2026.

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal