LEI Nº. 4.893
DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/06/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.893
DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA”, também denominada ARLS EQUILÍBRIO E CONSCIÊNCIA, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.587.399/0001-05, com sede na Rua Basílio Celestino de Oliveira, nº 150, Centro II Alto de Mafra, no Município de Mafra/SC.
Art. 2º – À associação referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente para as instituições de utilidade pública.
Art. 3º – A entidade deverá apresentar anualmente ao Poder Executivo e à Câmara Municipal o relatório de atividades, para fins de manutenção do título de utilidade pública.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 03 de junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
