LEINº.4.911

DE22 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.911

DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2026 até o valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2438 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Saúde

Despesa 179 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 100.000,00

 

II

Ação: 2.2439 – Atendimento às Demanda Judiciais

Despesa 189 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 50.000,00

 

III

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2443 – Mafra Sempre Mais Academia de Saúde

Despesa 199 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 300.000,00

 

IV

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2448 – Mafra Sempre Mais Saúde Mental

Despesa  3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260000004 – Superávit Financeiro – MAC – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção

R$ 120.000,00

 

V

Ação: 2.2449 – Mafra Sempre Mais UPA

Despesa 224 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 400.000,00

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 19 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 850.000,00

 

II

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2452 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS

Despesa 517 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260000004 – Superávit Financeiro – MAC – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção

R$ 120.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra/SC, 22 de setembro de 2026.

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal