LEINº.4.911
DE22 DE SETEMBRO DE 2026
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/09/2026
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.911
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2026 até o valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE
Ação: 2.2438 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Saúde
Despesa 179 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 100.000,00
II
Ação: 2.2439 – Atendimento às Demanda Judiciais
Despesa 189 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 50.000,00
III
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE
Ação: 2.2443 – Mafra Sempre Mais Academia de Saúde
Despesa 199 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 300.000,00
IV
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE
Ação: 2.2448 – Mafra Sempre Mais Saúde Mental
Despesa 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 260000004 – Superávit Financeiro – MAC – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção
R$ 120.000,00
V
Ação: 2.2449 – Mafra Sempre Mais UPA
Despesa 224 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 400.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 19 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 850.000,00
II
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE
Ação: 2.2452 – Pessoal e Encargos Sociais – CAPS
Despesa 517 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 260000004 – Superávit Financeiro – MAC – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção
R$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 22 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
