Lei Ordinária 4238/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.238

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2016 até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme descrição abaixo:

 

19 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

02 Programas de Desenvolvimento Econômico

041220019.2.187000 – Aquisição de imóveis para incentivo empresarial

(326) 4.5.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00

Fonte: 100

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

19 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01 Atividades do Fundo

041220019.2.157000 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

(319) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00

Fonte: 100

 

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal