Lei Ordinária 4238/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.238
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2016 até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme descrição abaixo:
19 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
02 Programas de Desenvolvimento Econômico
041220019.2.187000 – Aquisição de imóveis para incentivo empresarial
(326) 4.5.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00
Fonte: 100
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
19 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 Atividades do Fundo
041220019.2.157000 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
(319) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 900.000,00
Fonte: 100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 05 de dezembro de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
