Lei Ordinária 4239/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.239
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2016 até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme descrição abaixo:
13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.57000 – Ampliação e manutenção do trânsito
(308) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 120.000,00
Fonte: 100
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 Fundo Municipal de Assistência Social
01 Secretaria da Criança e Ação Social
081220014.2.60000 – Manutenção da Secretaria
(60) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 120.000,00
Fonte: 100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 05 de dezembro de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
