Lei Ordinária 4433/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES AMADORAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Decreto Executivo 4283/2020

Integra da Norma

LeI nº. 4.433

DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES AMADORAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas e equipes amadoras que representem o Município de Mafra em competições esportivas oficiais, em território nacional e internacional, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de demais despesas diretamente relacionadas às competições, inclusive despesas com inscrição, se houver.

 

§1° O auxílio financeiro não será concedido quando a competição se realizar no próprio município.

 

§2° Não poderão ser beneficiários do auxílio financeiro atletas e equipes profissionais, assim caracterizados em razão de remuneração percebida decorrente de contrato formal de trabalho firmado entre atleta e entidade esportiva.

 

§3° Não poderão ser custeadas com o auxílio financeiro as despesas com hospedagem e alimentação quando estas forem ofertadas gratuitamente pela organização da competição esportiva.

 

§4° Serão consideradas oficiais, para os fins desta lei, as competições organizadas, realizadas ou autorizadas por entidade representativa da modalidade esportiva.

 

 Art. 2º Poderão pleitear o auxílio financeiro os atletas, brasileiros natos ou naturalizados, residentes e domiciliados no município, comprovadamente, há mais de 01 (um) ano, e equipes amadoras estatutariamente estabelecidas no município.

 

§1° Para requerer o auxílio financeiro, os atletas e equipes amadoras deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

 

I – Para os atletas:

 

a)    RG e CPF do atleta e técnicos acompanhantes;

b)    Comprovantes de endereço emitidos nos últimos 03 (três) meses e há mais de 01 (um) ano;

c)     Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição, ou documento que comprove a realização do evento;

d)    Comprovação de filiação a entidade representativa da modalidade esportiva, em qualquer nível;

e)    Relação das despesas a serem custeadas com o auxílio financeiro;

f)      Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal;

g)    Na hipótese de atleta criança ou adolescente, o requerimento também deverá ser assinado por seu representante legal, acompanhado com os documentos que comprovem esta condição, bem como conter autorização de viagem expedida conforme legislação vigente, em especial a Resolução n° 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

 

II – Para as equipes:

 

a)    Estatuto social;

b)    Ata de posse da atual diretoria;

c)     RG e CPF do representante legal;

d)    RG e CPF dos atletas e membros da comissão técnica;

e)    Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição, ou documento que comprove a realização do evento;

f)      Comprovação de filiação a entidade representativa da modalidade esportiva, em qualquer nível

g)    Relação das despesas a serem custeadas com o auxílio financeiro;

h)     Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome da entidade;

i)       Na hipótese de atleta criança ou adolescente, o requerimento também deverá ser assinado por seu representante legal, acompanhado com os documentos que comprovem esta condição, bem como conter autorização de viagem expedida conforme legislação vigente, em especial a Resolução n° 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

§2° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Esportes, deverá, a contar do recebimento, analisar e despachar o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

 

§3° Para a concessão do auxílio financeiro, será analisado o histórico do atleta ou da equipe, conforme o caso, considerando-se a assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público na competição de interesse.

 

Art. 3° Os beneficiados com o auxílio financeiro ficam obrigados a utilizar o brasão oficial do Município em todos os uniformes de competição, bem como fazer uso da bandeira oficial do Município durante o período de competição.

 

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, responsável pela Diretoria de Esportes, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.

 

§1° O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no art. 1° desta lei será calculado individualmente por participante da competição de interesse.

 

§2° Os limites anuais do valor de custeio serão definidos anualmente, por Decreto.

 

Art. 5° O beneficiário prestará contas das despesas realizadas em até 30 (trinta) dias contados do término da competição esportiva, devendo conter:

 

I – Descrição das despesas realizadas;

II – Documentos comprobatórios do pagamento das despesas;

III – Comprovante de restituição ao Município do saldo remanescente, se houver;

IV – Fotos do evento que evidenciem o uso do brasão nos uniformes de competição, bem como o uso da bandeira oficial do Município;

V – Resultado/classificação final da competição esportiva.

 

Parágrafo Único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput, ou tenha deixado de participar da competição por qualquer razão, este deverá promover a imediata e integral restituição ao Município dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6° Compete a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Esportes, com apoio dos demais órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei.

 

Art. 7° Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, mediante Decreto, no que couber.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 10 de outubro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal