Decreto Executivo 4271/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.499.950,00 (TREZE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4271
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.499.950,00 (TREZE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com recursos do provável excesso de arrecadação do exercício de 2020, conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa (327) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 183 – Operações de Crédito Internas – Outros –
R$ 13.499.950,00
Art. 2° Caso o excesso de arrecadação não ocorra até 31.12.2020, os créditos orçamentários efetuados nesta fonte de recursos serão automaticamente cancelados pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 18 de fevereiro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento
