Decreto Executivo 4351/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/07/2020
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 21.333,81 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4351
DE 22 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 21.333,81 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Mafra WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recursos 0.1.34 – Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social), conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa: (322) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Convênios – Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) – 0.1.34
R$: 21.333,81 (Vinte e um mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 22 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
