Decreto Executivo 4354/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/07/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4354
DE 29 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964 e art. 5° da Lei n° 4452 de 18 de dezembro de 2019.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 3.508.935,56 (Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF
Despesa: (179) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 40 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Ação: 0.2 – Encargos Gerais do Município
Despesa: (221) 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 3.308.935,56 (Três milhões, trezentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF
Despesa: (178) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 40 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Ação: 0.2 – Encargos Gerais do Município
Despesa: (226) 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 3.308.935,56 (Três milhões, trezentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 29 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
