Decreto Executivo 4354/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4354

DE 29 DE JULHO DE 2020

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964 e art. 5° da Lei n° 4452 de 18 de dezembro de 2019.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 3.508.935,56 (Três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) conforme descrição abaixo:

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (179) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 40 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

Ação: 0.2 – Encargos Gerais do Município

Despesa: (221) 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

 

 

R$ 3.308.935,56 (Três milhões, trezentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (178) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 40 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

Ação: 0.2 – Encargos Gerais do Município

Despesa: (226) 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 3.308.935,56 (Três milhões, trezentos e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 29 de julho de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento