Lei Ordinária 4.536 /2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/07/2021
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.536
DE 02 DE JULHO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. O Art. 1º da Lei nº. 4.512, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou juridicamente a parte do terreno urbano, com área de 2.178,00 m² (dois mil, cento e setenta e oito metros quadrados), pertencente a área maior de 22.581,00 m² (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados), objeto da Matrícula nº 24 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC, para fins de prolongamento da rua João Maria do Valle, no bairro Jardim América a saber:
ÁREA “A2” – Terreno com área de 2.178,00 m² (dois mil, cento e setenta e oito metros quadrados), correspondente a área A2 desapropriando, do prolongamento da Rua João Maria do Valle, no bairro Jardim América, com as seguintes medidas e confrontações: confronta na frente na extensão de 9,00 m (nove metros), com a Avenida Teixeira de Freitas, lado impar e mais 9,00 (nove metros) com um prolongamento da Rua João Maria do Valle nos fundos confronta na extensão de 18,00 m (dezoito metros), com a Rua Antonio Procopiak, lado par pelo lado direito confronta na extensão de 160,00 m (cento e sessenta metros), com a área A1, e; pelo lado esquerdo confronta na extensão de 78,00 m (setenta e oito metros), com um prolongamento da Rua João Maria do Valle e 82,00 m (oitenta e dois metros), com a área A3. PROPRIETÁRIO: SODIMA – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS S.A., firma com sede na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33039090/0001-83. MATRÍCULA Nº 24 – REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE MAFRA/SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 02 de julho de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
