Decreto Executivo 4650/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 4650

DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

   

 .

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município,Lei nº 4.558 de 30 de setembro de 2021e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso IIIda Lei Federal nº. 4.320/64 de17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora:6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário:17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função:12 – Educação

Subfunção:365 – Educação Infantil

Programa:31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação:1.9 – FNDE – Construção de Creches

Despesa: (407) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01

R$ 400.262,52

 

Subfunção:361 – Ensino Fundamental

Programa:32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação:2.224 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental

Despesa: (18) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01

R$ 280.000,00

 

 

 

 

Subfunção:365 – Educação Infantil

Ação:2.222 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Educação Infantil

Despesa: (10) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01

R$ 136.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintesdotaçõesorçamentárias:

 

Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:45 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação:2.52 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa: (155) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 816.262,52

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 13de outubro de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento