Decreto Executivo 4650/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4650
DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município,Lei nº 4.558 de 30 de setembro de 2021e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso IIIda Lei Federal nº. 4.320/64 de17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora:6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário:17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária:17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação:1.9 – FNDE – Construção de Creches
Despesa: (407) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01
R$ 400.262,52
Subfunção:361 – Ensino Fundamental
Programa:32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação:2.224 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental
Despesa: (18) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01
R$ 280.000,00
Subfunção:365 – Educação Infantil
Ação:2.222 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Educação Infantil
Despesa: (10) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação – 0.1.01
R$ 136.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintesdotaçõesorçamentárias:
Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:452 – Serviços Urbanos
Programa:45 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação:2.52 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa: (155) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 816.262,52
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 13de outubro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
