Decreto Executivo 4649/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº4649
13DE OUTUBRO DE2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3°da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:452 – Serviços Urbanos
Programa:46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação:2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa: (518) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.77.1 – Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019)
R$ 477.500,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 13de outubrode 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
