Decreto Executivo 4649/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº4649

13DE OUTUBRO DE2021.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3°da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2021, conforme segue:

Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário:13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária:13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação:2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa: (518) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.77.1 – Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019)

R$ 477.500,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 13de outubrode 2021.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento