Lei Ordinária 4.573/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 4.543, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº.4.573
DE 16DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 4.543, DE 11 de agosto DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Emerson Maas,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 15 da Lei 4.543, de 11 de agosto de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por 14 (quatorze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida recondução, sendo 1 (um) representante de cada Secretaria, órgão ou entidade, conforme abaixo:
[…]
II – Representantes não-governamentais:
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Mafra;
b) Associação Empresarial de Mafra – ACIM
c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra – CDL;
d) Associação de Moradores;
e) Associação dos Bombeiros Comunitários de Mafra;
f) Clubes de Serviços;
g) Fundação Universidade do Contestado – FunC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 16 de dezembro de 2021.
EMERSON MAAS
PrefeitoMunicipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
