Lei Orgânica 4.572/2021

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

Integra da Norma

LEINº. 4.572

DE16 DE DEZEMBRODE2021.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, efetivos e comissionados, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos, exceto Vereadores, nos seguintes percentuais e datas:

I – 11,08% (onze vírgula zero oito por cento) para os servidores públicos em geral e agentes políticos, corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre o período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

 

Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Havendo prorrogação das restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 ou lei que venha a substituí-la, a presente lei gerará efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao término das restrições.

 

Mafra, 16 de dezembrode 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal