Lei Ordinária 4.571/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021

EMENTA

  • REVOGA A LEI Nº 4.526, DE 07 DE MAIO DE 2021, A QUAL “DESINCORPORA TERRENO URBANO DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR INVESTIDURA AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº. 4.571

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

REVOGA A LEI Nº 4.526, DE 07 DE MAIO DE 2021, A QUAL “DESINCORPORA TERRENO URBANO DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR INVESTIDURA AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Emerson Maas,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:

 

Art. 1°.Fica revogada a Lei nº 4.526, de 07 de maio de 2021, a qual “Desincorpora terreno urbano da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar por investidura ao proprietário lindeiro”.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mafra/SC, 16 de dezembro de 2021.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal