Decreto Executivo 4910/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4910

28 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Unidade Orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Despesa (89) 3.3.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 28 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento