Decreto Executivo 4910/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4910
28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2022, conforme segue:
Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra
Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Unidade Orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa (89) 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 70.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 28 de junho de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
