Decreto Executivo 4922/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4922

 DE 08 DE JULHO DE 2022

   

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município; artigo 7º, da Lei nº 4.570 de 16 de dezembro de 2021 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2022, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Unidade Orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 49 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Ação: 2.240 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar

Despesa (255) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários– 0.1.00

R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Unidade Orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 49 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Ação: 2.240 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar

Despesa (257) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários– 0.1.00

R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 08 de julho de 2022.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento