Lei Ordinária 4597/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/07/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE BUTIÁ DOS TABORDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.597

DE 07 DE JULHO DE 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE BUTIÁ DOS TABORDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Município de Mafra autorizado a receber em doação sem encargos, a área a seguir descrita:

 

I – Terreno rural sem benfeitorias com área superficial de 2.275,49m², parte da Matrícula nº 7.713 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, situado no lugar denominado Butiá dos Tabordas, tendo a seguinte descrição: tem início o perímetro do imóvel no marco denominado 1, daí confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 183º12’57” e distância de 29,593 m, segue até o marco 2, daí confrontando com ANTONIO SAMPAIO, com azimute de 93º57’22” e distância de 30,726 m, segue até o marco 3; daí confrontando com ÁREA REMANECENTE, com azimute de 176º09’15” e distância de 31,214m, segue até o marco 4; daí confrontando com ÁREA REMANECENTE, com azimute de 89º14’26” e distância de 23,051 m, segue até o marco 5; daí confrontando com ÁREA REMANECENTE, com azimute de 356º30’02” e distância de 60,048 m, segue até o marco 6; daí confrontando com ÁREA REMANECENTE, com azimute de 273º14’26” e distância de 20,577 m, segue até o marco 7.

 

Art. 2º. O imóvel doado e descrito no artigo 1° desta Lei será outorgados ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2846, de 18 de março de 2004.

 

Mafra/SC, 07 de julho de 2022.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal