Lei Ordinária 4625/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/12/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.625
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Mafra, com imóvel pertencente a Hélio Schelbauer e Carlos Josuel Feliski, nos termos desta lei.
Art. 2º. O imóvel que será transferido para o Município possui as seguintes características:
I – Imóvel urbano com área de 584,08 m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e oito decímetros quadrados), localizado a Rua Pioneiro Carlos Urbanitz, lado par, no Bairro Vila Nova, com Matrícula nº 10.051 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, avaliado em R$ 139.316,74 (cento e trinta e nove mil trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O Município de Mafra receberá o imóvel livre de qualquer ônus, devendo qualquer dívida incidente sobre o imóvel ser quitada antes de efetivação da permuta.
Art. 3º. Os imóveis que serão transferidos do Município para Hélio Schelbauer e Carlos Josuel Feliski, possuem as seguintes características:
I – Terreno urbano com área de 421,60 m² (quatrocentos e vinte e um metros e sessenta decímetros quadrados), localizado a Rua Pioneiro Carlos Urbanitz, lado ímpar, distante a 56,98m da esquina com a Rua Benemérito Estanislau Maieski, no Bairro Vila Nova, com Matrícula nº 15.723 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, avaliado em R$ 93.877,38 (noventa e três mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos).
II – Terreno urbano com área de 421,60 m² (quatrocentos e vinte e um metros e sessenta decímetros quadrados), localizado a Rua Pioneiro Carlos Urbanitz, lado ímpar, distante a 67,53m da esquina com a Rua Benemérito Estanislau Maieski, no Bairro Vila Nova, com Matrícula nº 15.724 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, avaliado em R$ 93.858,79 (noventa e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 4º. Os valores relativos a diferença de avaliação dos imóveis serão pagos por Hélio Schelbauer e/ou Carlos Josuel Feliski, devendo serem depositados em favor do Município de Mafra em até 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei, cujos comprovantes deverão ser apresentados para perfectibilização das permutas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta permuta correrão por conta de Hélio Schelbauer e Carlos Josuel Feliski.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 14 de dezembro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
