Lei Ordinária 4630/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.630

15 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, um imóvel urbano, descrito na Matrícula nº 2.572 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mafra – SC, de propriedade de JOÃO INACIO PASDIORA.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput possui área de 22.150m² (vinte e dois mil, cento e cinquenta metros quadrados) e encontra-se situado na sede do distrito de Bela Vista do Sul.

 

Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante máximo de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital, e será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

 

Art. 3º O imóvel a ser adquirido destina-se à construção da nova sede da Escola Municipal de Educação Básica “Abelhinha Feliz”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UNIDADE GESTORA: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentário: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2.224 – Manutenção das Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental

Despesa: 168 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte:136

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Mafra – SC, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal