Lei Ordinária 4660/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/06/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO À EMPRESA INDIVIDUAL “ARILTON PILZ”, REVOGA A LEI Nº. 3.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.660

DE 23 DE JUNHO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO À EMPRESA INDIVIDUAL “ARILTON PILZ”, REVOGA A LEI Nº. 3.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a reversão ao Município de Mafra do imóvel doado à empresa individual “Arilton Pilz”, inscrita no CNPJ sob nº 07.275.321/0001-48, consistente em  um terreno urbano  com benfeitorias, com área de 165,59 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), pertencente a área maior do imóvel de Matrícula nº 151 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

 

Art. 2º Ficam cancelados os débitos tributários incidentes sobre o imóvel e lançados em nome do donatário, desde 12 de agosto de 2022, em razão da renúncia da posse.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.146, de 18 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 23 de junho de 2023.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal