136/2011 – Pregão

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA

CEP- 89.300.000

 


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Licitatório n° 744/2011

Modalidade: Pregão Presencial – RP

Tipo: Menor Preço por Item

Data 05/09/2011 Protocolo dos envelopes até às 08:30 horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0603 de 11 de maio de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.

 

•1.1.1      Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

2. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.

3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.7 O Fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 136/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 136/2011 – RP

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

h) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

•i)             Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

 

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.

 

m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.

 

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

 

11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, CEP 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1 – Dos Prazos

14.1.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável nos termos do art.4º, § 2º do Decreto nº 3.931/2001 e Leis 10.520/02 e Lei 8.66/93

 

14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.

 

14.2 – Da Manutenção das Condições de Habilitação

 

14.2.1 – Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.  DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

 

16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.

 

16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

 

16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

 

16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1 O licitante vencedor deve entregar o material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;

 

18.1.1 O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da solicitação, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, sito Rua Mathias Piechinick, nº 55.

 

 

18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado "Autorização de Compra"/"Ordem de Serviços".

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.

 

19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito, negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.

 

20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003 e (47) 3641-4061 ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.

 

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                   

 

22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 03 de agosto de 2011.

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                       JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeiro Municipal

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011 – REGISTRO DE PREÇOS

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA O ANO DE 2011.

 

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.

 

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

6

unid.

Maca adulto com cabeceira regulável com leito. acolchoado em espuma e napa em estrutura metálica

 

215,00

1.290,00

2

2

unid.

Maca Infantil com cabeceira regulável com leito acolchoado em espuma e napa em estrutura metálica

 

133,00

266,00

3

8

unid.

Escada 02 degraus revestidos em borracha com pintura epóxi

 

48,00

384,00

4

2

unid.

Balança Digital Adulto portátil 03 medições: peso, taxa de gordura e liquido capacidade para 150 quilos, graduação de 100 gr.

 

72,00

144,00

5

2

unid.

Balança Digital para pesar bebês, capacidade de 15 Kg x 5g prato anatômico acolchoado em napa de cor preta totalmente higienizável e atóxico.

 

445,00

890,00

6

4

unid.

Autoclave Modelo: Horizontal capacidade de 21 litros; Câmara: alumínio ou Inox Desaeração: automática; despressurizarão: automática, ciclo de secagem: secagem eficiente, secagem extra: sim tempo total de esterilização: 55min (1ciclo), secagem realizada: porta entre aberta potencia: 1600watts, voltagem: 127 ou 220volts, garantia de 02 anos, sistema de segurança: 06 (selo de segurança, pino no anti-vácuo, anel de vedação, circuito eletrônico, fusível e termostato), pressão de trabalho (durante o ciclo da esterilização): 1,7 a 1,9KGF, por cm2, temperatura (durante o ciclo da esterilização): 128 a 130°C; Sistema de fechamento: duplo estágio de fechamento da porta, microprocessador ou processador eletrônico: Sim acessórios: 03 bandejas em alumínio anodizado, 1 suporte copo graduado, fusível, braçadeira, amostra de mangueira e manual de instrução. Dimensão da câmara: diâmetro 25 cm x profundidade 46,5cm medidas externas: largura 39,5cmx altura 38cmx profundidade 61 cm consumo de energia 500watts a cada ciclo especialidade implantodontia cirúrgica, dermatologia, cirurgia plástica e ginecológica. Com registro no MS.

 

2.100,00

8.400,00

7

2

unid.

Cadeira odontológica que apresente pontos elétricos, hidráulicos e pneumáticos separado ou não da base da cadeira, não necessitando fixação com parafusos, sem betoneiras, com movimentos automáticos de subida e descida do assento e encosto, volta a zero e acionamento do refletor no comando de pé incorporados a base e com programas para memorização de posições de trabalho, encosto de cabeça bi -Articulado, sistema fuso, estofamento em poliuretano com revestimento De pvc laminado e lavável.  Equipo acoplado, contendo terminal para 3 três Pontas com acionamento automático, através do bloco, acionamento Pneumático confeccionado em material não ferroso sendo:01 (um) seringa Tríplice (incorporado), 02 (dois) terminal bordem (universal) para alta e baixa rotação Reservatório de água pressurizado, Transparente unidade de água – auxiliar acoplada a cadeira, com bacia Removível para desinfecção em cerâmica esmaltada ou sintética e ralo Separador de detritos compostos de um sugador ou sistema venturi. Refletor odontológico – mono focal, acoplado ao braço vertical do Equipo, fixo a cadeira, dotado de cabeçote com puxador incorporado e Espelho multifacetado, possua no mínimo de 15 mil de potencia de luz, Gerando luz branca e fria, protetor de lâmpada em material Transparente. Sistema fácil de troca da lâmpada (instalada).

 

5.000,00

10.000,00

8

2

unid.

Compressor de Ar Odontológico isento de Óleo, potencia mínima de 2×1 hp, pressão máxima de 120 libras, 8,3 bar, 12 pés,com volume do reservatório 130 litros

 

5.896,67

11.793,34

9

2

unid.

Fotopolimerizador: Controle de operação com botões na caneta.
 botão para acionamento/interrupção do LED
– botão para ajuste do tempo de ativação
Tempo de operação programável
10, 20, 40, 60, 80 e 90 segundos com sinalizador sonoro (bip) a cada 10 segundos
– Indicador de tempo decorrido e o fim da operação
Display com padrão numérico 7 segmentos.
– Sinal sonoro a cada 10 segundos
LED de alta potencia com distribuição óptica com comprimento de onda da luz na faixa entre 440 e 460nm. Com Protetor ocular
 Com sistema Stand-by para desligamento automático 10 minutos sem utilização

 

406,00

812,00

10

2

unid.

Cuba de Ultrassom: Para limpeza eficiente em áreas de difícil acesso dos instrumentos clínicos. Redução do consumo de água e o tempo gasto em limpeza. Minimiza o contato do operador com instrumentos contaminados.
Capacidade total: 2,5 Litros Capacidade útil: 2,1 Peso bruto: 3 kg. (Embalado) 3 kg. (Embalado) Espaço livre para a abertura da tampa: 30 cm 30 cm Dimensões externas da cuba (C x L x A): 34 cm x 25,5 cm x 22,5 cm 34 cm x 25,5 cm x 22,5 cm Dimensões internas da cuba de inox (C x L x P): 26,4 cm x 16,4 cm x 8 cm 26,4 cm x 16,4 cm x 8 cm Cesto: em plástico ABS injetado Voltagem: 127 Volts ou 220 Volts Freqüência do Ultra-Som: 42khz Temporizador: Digital: 5 Tempos pré-estabelecidos (180s – 280s – 380s – 480s – 90s)

 

477,00

954,00

11

2

unid.

Mesa auxiliar, puxador: alumínio escovado. Descrição Composto por 02 gavetas de 06 cm, 02 gavetas de 12 cm e prateleira sob a base, corrediças de aço com pintura epóxi. Medidas Altura Total: 0,80m Largura: 0,50m Profundidade: 0,50m. 2. Gavetas fabricadas em madeira ou metal. 3. Puxadores em alumínio . Corrediças em metal com pintura epóxi

 

240,00

480,00

12

10

unid.

Estante de Aço 1,98 x 0,92 x 0,30 com reforço na cor cinza.

 

87,00

870,00

13

14

unid.

Arquivos de metal com 04 gavetas para pastas suspensas na cor cinza.

 

234,00

3.276,00

14

18

unid.

Mesa em MDF, na cor cinza,medindo aproximadamente 1,20 cm com 03 gavetas com chave.

 

179,00

3.222,00

15

1

unid.

Mesa em MDF na cor cinza medindo aproximadamente 1,00 cm

 

169,00

169,00

16

2

unid.

Balcão com pia inox 02 portas e 03 gavetas medindo 1,20 m na cor branca.

 

295,00

590,00

17

15

unid.

Armário Alto, 02 portas, com 04 prateleiras, na cor cinza em MDF, com chave.

 

215,00

3.225,00

18

1

unid.

Armário Estante  com 02 portas com chave com 04 prateleiras na cor cinza em MDF,medindo aproximadamente 0,75 x 0,37 x 1,50

 

184,00

184,00

19

10

unid.

Cadeira Estofada giratória com rodinhas, encosto e apoio de braço na cor verde.

 

129,00

1.290,00

20

35

unid.

Cadeira fixa estofada em courissimo na cor verde

 

55,00

1.925,00

21

2

unid.

Relógio de Parede

 

17,50

35,00

22

11

unid.

Armário Vitrine: porta com fechadura cilíndrica e chave, fundo e teto em chapa de aço esmaltado. Porta e laterais de vidro cristal de 03 mm, com 02 prateleiras de vidro fantasia de 04 mm. Dimensões 0,50 comp.x 0,40  prof. x 1,50 cm de altura.

 

430,00

4.730,00

23

40

unid.

Lixeiras com pedal e tampa na cor branca, capacidade 30 litros.

 

104,40

4.176,00

24

1

unid.

Carro de curativos com balde e bacia utilizadas para apoio. Diâmetros; (0,75 x 0,45 x 0,80 m). Fabricado em tubo de aço redondo, com tampo e prateleira em chapa de aço com bordas laterais viradas para baixo sem arestas, varanda em ferro redondo trefilado 5/16. Acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) na cor metálica ou cromada, após tratamento antiferruginoso. Com rodízios 2". Acompanha um balde de aço inoxidável com alça e capacidade volumétrica de 5 litros e duas bacia em aço inoxidável, com os respectivos suportes

 

460,00

460,00

25

2

unid.

Notebook Processador Intel Core i5 450M 2,4 GHz, Barramento 4.8 DMI, Cache 3 MB, Tamanho da tela 14" LED (1.366 x 768), Unidade óptica Gravador de DVD/CD, Leitor de cartão Memory Stick, Memory Stick PRO, SD, MMC,  Webcam integrada, Conexão s/ fio (wireless) 802.11 b/g, Memória RAM 4GB DDR3 1066 MHz, Tipo de memória DDR3, Disco rígido (HD) 640GB SATA 5400  RPM, Chipset Intel HM55, Portas USB 3 USB 2.0, Saída HDMI, Rede 10/100, Outras conexões: microfone, fone de ouvido, RJ45, Placa de vídeo Intel Graphic Media Acelator HD, Placa de som Intel High Definition Audio, Slot de expansão ExpressCard 34, Teclado Padrão português, Bateria Li-Ion, Windows 7 Home Premium – (Garantia de 01 ano em peças e 03 anos em mão de obra) – 2.30Kg

 

2.691,00

5.382,00

26

2

unid.

Projetor Multimídia Resolução: mínima de 800 x 600 SVGA Resolução Compatível: VGA, SVGA, HDTV Luminosidade: mínima de 2 mil lumens, Tamanho da imagem projetada: 30 a 300 Polegadas, Vídeos Compatíveis: NTSC, PAL, SECAM, Sinal Vídeo Análogo: RGB, Vida útil da lâmpada: mínimo de 3 mil horas, Entrada Vídeo componente, Entrada Super Vídeo, Entrada USB, Saídas para Monitor, Saída de Àudio/ Vídeo, Alimentação de Energía : Bivolts Automático, Controle Remoto, Cabo de Alimentação, Cabo de VGA, Maleta, CD de Instalação, Manual, Garantia: mínima de 24 meses

 

2.692,25

5.384,50

27

2

unid.

Mesa Redonda: altura 75 cm diâmetro 110 cm em MDF na cor cinza/cinza, capacidade para 06 pessoas.

 

165,00

330,00

28

6

unid.

Balcão na cor branca medindo aproximadamente 1,20 cm com 02 portas 03 gavetas prateleiras internas tampo em granito na cor cinza corumbá

 

627,67

3.766,02

29

2

unid.

Fogão a gás 04 bocas na cor branco.

 

365,00

730,00

30

2

unid.

Botijão de Gás 13 kg com carga com registro e 2 metros de mangueira cada

 

152,00

304,00

31

2

unid.

Refrigerador 210 litros, medindo 1,45x 0,57 cm na cor branca, 220 v Consumo de energia mensal (kWh/mês): 36.6(110V e 220V)

 

950,00

1.900,00

32

2

unid.

Microondas com capacidade para 30 litros, função de auto reaquecimento, cor branca, potência de 800 W, 220 v. Garantia técnica de 12 meses.

 

367,00

734,00

33

2

unid.

Pia de granito medindo 2,95 cm com cuba medindo 0,50×0, 50×0, 50 instalada

 

845,00

1.690,00

34

30

unid.

Dispenser para sabonete, detergente líquido / álcool gel Saboneteira Combinada c/ Reservatório para Álcool Gel Fabricada em Plástico ABS Combinada com Reservatório de 900 ml Pode ser utilizada com sabonete líquido de galão ou com o sachê Possui fechadura e acompanha chave de segurança e kit para fixação na parede. Dimensões: 29 cm(altura) X 12 cm (largura) X 11 cm (profundidade)

 

28,67

860,10

35

22

unid.

Suporte Plástico para Papel Toalha

 

15,66

344,52

36

2

unid.

Régua Antropométrica de madeira envernizada ao natural com 01 metro de comprimento com escala

 

37,28

74,56

37

2

unid.

Estadiômetro de Parede adulto medindo até 2,00 cm

 

715,00

1.430,00

38

4

unid.

Nebulizador Motor: 1/30 Hp Consumo de energia: 70 / 80 W Voltagem: 220 Volts (60 Hz) Compressão: 40 Libras (máximo) Vazão de ar livre: 15 litros / min Vazão de ar com nebulizador: 7,5 litros / min Partículas: 0,5 a 8 mícron Peso: 1,7 kg.

 

122,00

488,00

39

6

unid.

Ventilador 30 cm de mesa.

 

119,00

714,00

40

2

unid.

Radio com Cd pequeno com entrada USB

 

186,00

372,00

41

6

unid.

Aquecedor a óleo

 

245,00

1.470,00

42

2

unid.

Caixa Térmica de Fibra 10 litros

 

66,15

132,30

43

2

unid.

Equipamento para armazenamento de vacinas e medicamentos com capacidade para 3.200 doses (05 ml – ampolas). Sistema de  comando digital micro processado com trabalho de 2º C a 8ºC ajustado de fabrica em 4ºC.Interior totalmente em aço inoxidável  com 02 racks para fácil manuseio das vacinas

 

5.100,00

10.200,00

44

3

unid.

Foco auxiliar com lâmpada incandescente, corpo em metal esmaltado, haste flexível 220 v base com rodízios e altura regulável.

 

176,00

528,00

45

3

unid.

Suporte de apoio para braço estofado em courvim de cor preta  em tubo de aço inox regulável com altura e inclinação, 05 rodízios giratórios livres.

 

60,79

182,37

46

20

unid.

Suporte de Perna com estrutura metálica, estofamento revestido em courvim na cor preta e ajuste de altura.

 

168,00

3.360,00

47

6

unid.

Mocho com elevação mecânica através de alavanca na base de acento com altura regulável encosto anatômico com ajuste de aproximação, base com rodízio estofamento com base rígida e resistente revestido em PVC sem costura assento redondo com acabamento liso com cantos arredondados na cor verde claro.

 

285,00

1.710,00

48

4

unid.

Ar Condicionado Modelo Split: capacidade 12.000 Btus/h com ciclo quente e frio 220 v com filtro anti-po, anti-bacteria e proteção, anti-corrosão, selo Procel, classificação no INMETRO, fabricação nacional, garantia de no mínimo 01 ano após a instalação. Os mesmos devem ser instalados e energizados.

 

2.475,00

9.900,00

49

2

unid.

Negatoscópio de parede com refletores parabólicos tela de acrílico com 14"x17" de área útil prendedor de chapas por gravidade 220v.

 

160,00

320,00

50

4

unid.

Seladora Para selagem de envelopes próprios par a esterilização (papel / plástico) ;Circuito eletrônico com controle de temperatura

Sistema integrado de corte e suporte para rolo; Área de selagem com 25 cm;

Espessura de selagem mínina de 9 mm

 

609,32

2.437,28

51

2

unid.

Quadro branco medindo aproximadamente 1,20x 1,00

 

137,10

274,20

52

3

unid.

Bebedouro elétrico de pressão em aço inox na cor Inox medindo aproximadamente 0,94 x 0,37 0,29 com capacidade de armazenamento de água gelada de 3,450 ml

 

931,18

2.793,54

53

2

unid.

Biombo Duplo em estrutura tubular redonda em aço, cortinas em plástico resistente branco, rodízios nas laterais, acabamento eletrostática a pó(epóxi) após tratamento antiferruginoso, branco, medindo 1,80m x 1,15 aberto, 1,80m x 0,58 fechado.

 

231,58

463,16

54

21

unid.

Longarinas 03 lugares revestidas em courissimo na cor verde claro.

 

389,07

8.170,47

55

2

unid.

Maca ginecológica em MDF com 02 portas, 03 gavetas tipo armário na parte inferior, leito acolchoado em espuma e napa na cor preta

 

1.720,43

3.440,86

56

6

unid.

Bandeja inox, retangular 24X39

 

74,12

444,72

57

8

unid.

Cuba rim inox, tamanho 26×12 cm, 700 ml

 

25,00

200,00

58

4

unid.

Tambor em inox, tamanho 20×18 com tampa

 

124,42

497,68

59

6

unid.

Pinça cheron 20 cm de comprimento

 

23,00

138,00

60

20

unid.

Pinça anatômicas 12 cm

 

15,77

315,40

61

20

unid.

Pinça dente de rato 18 cm

 

13,08

261,60

62

20

unid.

Tesoura Iris Reta 12 cm

 

14,37

287,40

63

20

unid.

Tesoura Iris Curva 12 cm

 

14,27

285,40

64

20

unid.

Pinça Kelly Curva 14 cm

 

11,00

220,00

65

20

unid.

Pinça Kelly Reta 14 cm

 

12,00

240,00

66

20

unid.

Pinça Kelly Curva 16 cm

 

19,97

399,40

67

20

unid.

Pinça Kelly Reta 16 cm

 

19,63

392,60

68

20

unid.

Tesoura Mayo Reta

 

13,00

260,00

69

10

unid.

Porta Agulha 12 cm para Sutura

 

34,14

341,40

70

5

unid.

Telefone Sinalização de linha: pulso e tom;5 funções: Flash, Tone/Tom, Mute/Mudo, Pause/Pausa e Redial/Rediscar ; 3 volumes de campainha; cor: Branca

 

76,45

382,25

71

1

unid.

Cavalete flip-chart c/quadro branco e bandeja Quadro Branco fixado no FLIP; Fixação simples; Utilize o Quadro Branco ou Porta Blocos de Papel; Medindo   58x90x170 cm

 

67,73

67,73

72

8

unid.

Alavanca apical direita

 

18,50

148,00

73

8

unid.

Alavanca apical esquerda

 

18,50

148,00

74

8

unid.

Alavanca apical meia cana

 

18,50

148,00

75

2

unid.

Alavanca seldin direita bandeirinha

 

17,83

35,66

76

2

unid.

Alavanca seldin esquerda bandeirinha

 

17,83

35,66

77

2

unid.

Alavanca seldin kit

 

29,25

58,50

78

2

unid.

Alavanca seldin reta

 

10,94

21,88

79

20

unid.

Brunidor 29

 

6,80

136,00

80

6

unid.

Cabo de Bisturi 3

 

8,07

48,42

81

6

unid.

Cabo de Bisturi 4

 

8,07

48,42

82

30

unid.

Cabo com espelho n 05

 

3,98

119,40

83

5

unid.

Calcador grande

 

7,75

38,75

84

5

unid.

Calcador médio

 

7,75

38,75

85

12

unid.

Condensador 1

 

6,63

79,56

86

12

unid.

Condensador 2

 

6,63

79,56

87

12

unid.

Condensador 3

 

6,63

79,56

88

12

unid.

Condensador 4

 

6,63

79,56

89

8

unid.

Cureta 11/12

 

11,95

95,60

90

8

unid.

Cureta 13/14

 

11,95

95,60

91

8

unid.

Cureta 17/18

 

5,40

43,20

92

8

unid.

Cureta 5/6

 

11,95

95,60

93

8

unid.

Cureta 7/8

 

11,95

95,60

94

30

unid.

Cureta clinica

 

6,83

204,90

95

8

unid.

Cureta gracey mini 11/12

 

5,40

43,20

96

8

unid.

Cureta gracey mini 13/14

 

18,25

146,00

97

8

unid.

Cureta gracey mini 5/6

 

18,25

146,00

98

8

unid.

Cureta gracey mini 7/8

 

18,25

146,00

99

8

unid.

Cureta mccall 1/10

 

16,48

131,84

100

8

unid.

Cureta mccall 13/14

 

16,48

131,84

101

8

unid.

Cureta Trinks 1/10

 

5,40

43,20

102

6

unid.

Descolador molt simples

 

17,75

106,50

103

4

unid.

Fórceps 1

 

34,45

137,80

104

4

unid.

Fórceps 150

 

34,45

137,80

105

4

unid.

Fórceps 151

 

34,45

137,80

106

4

unid.

Fórceps 16

 

34,45

137,80

107

4

unid.

Fórceps 17

 

34,45

137,80

108

4

unid.

Fórceps 18R

 

34,45

137,80

109

4

unid.

Fórceps 18L

 

34,45

137,80

110

4

unid.

Fórceps 203

 

34,45

137,80

111

4

unid.

Fórceps 210

 

34,45

137,80

112

4

unid.

Fórceps 62

 

34,45

137,80

113

4

unid.

Fórceps 65

 

34,45

137,80

114

4

unid.

Fórceps 68

 

34,45

137,80

115

4

unid.

Fórceps 69

 

34,45

137,80

116

4

unid.

Fórceps infantil 1

 

34,45

137,80

117

4

unid.

Fórceps infantil 16

 

34,45

137,80

118

4

unid.

Fórceps infantil 17

 

34,45

137,80

119

4

unid.

Fórceps infantil 27

 

34,45

137,80

120

4

unid.

Gengivotomo

 

19,60

78,40

121

6

unid.

Pinça anatômica 12cm

 

11,72

70,32

122

6

unid.

Pinça anatômica 14cm

 

12,05

72,30

123

6

unid.

Pinça anatômica dente de rato 14cm

 

13,58

81,48

124

2

unid.

Pinca de dececcao 14cm

 

5,00

10,00

125

30

unid.

Pinça clinica para algodão

 

9,31

279,30

126

2

unid.

Pinça crilli reta 14cm

 

15,95

31,90

127

2

unid.

Pinça Dietrich 16cm

 

57,65

115,30

128

2

unid.

Pinça Kelly

 

20,40

40,80

129

4

unid.

Pinça mosquito curva 12cm

 

69,93

279,72

130

14

unid.

Porta agulha castroviejo reto

 

162,83

2.279,62

131

14

unid.

Porta agulha mayo hegar 14cm

 

28,17

394,38

132

24

unid.

Sindesmótomo

 

12,48

299,52

133

30

unid.

Sonda exploradora 5

 

6,98

209,40

134

12

unid.

Tesoura cirúrgica reta 15cm

 

20,85

250,20

135

16

unid.

Tesoura Iris curva 12cm

 

12,90

206,40

136

16

unid.

Tesoura Iris reta 12cm

 

12,90

206,40

137

4

unid.

Alveolotomo

 

39,14

156,56

138

20

unid.

Bandeja inox 18x23cm

 

34,75

695,00

139

8

unid.

Cureta de Luca 85

 

13,95

111,60

140

4

unid.

Destaca periósteo

 

24,95

99,80

141

6

unid.

Escavador 17

 

6,83

40,98

142

20

unid.

Esculpidor 3

 

6,90

138,00

143

10

unid.

Espátula de inserção 3

 

4,10

41,00

144

6

unid.

Espátula 01

 

7,38

44,28

145

6

unid.

Espátula 07

 

7,38

44,28

146

6

unid.

Espátula 24

 

7,38

44,28

147

30

unid.

Espelho n 5

 

6,28

188,40

148

10

unid.

Grampo de revelação de raio X

 

3,83

38,30

149

20

unid.

Porta matriz

 

20,75

415,00

150

4

unid.

Porta amalgama de plástico autoclavavel

 

6,99

27,96

151

2

unid.

Posicionador de raio X adulto/infantil

 

41,15

82,30

152

8

unid.

Potes de dappen

 

3,59

28,72

153

14

unid.

estojo em inox c/tampa medindo18x08x05

 

41,85

585,90

154

6

unid.

Mocho ODONTOLOGICO – base com 05 (cinco) rodas duplas, altura regulável de 400 à 500 mm, com acionamento a gás, para regulagem assento, regulagem de proximidade e altura de encosto com flexibilidade de movimento do Encosto revestimento PVC laminado sem costura.

 

509,67

3.058,02

155

2

unid.

Amalgamador de capsula, com sistema universal permitindo todos os modelos de cápsulas; Tampa protetora em acrílico de alto- impacto transparente; Dispositivo de segurança com micro- chave /switch interrompendo o funcionamento do equipamento com a abertura da tampa; Haste batedora com 4200 oscilações por minuto, Sistema de amortecedores que anulam as vibrações transmitidas pela freqüência da haste; Programação de tempo com memória automática ao final de cada operação, Temporizador eletrônico com escala de 0 a 20 seg Voltagem – bivolt – 127/ 220 v Freqüência 50/60 hz

 

475,00

950,00

156

4

unid.

Filtro de ar com regulador ¼ pressão (mpa) 0,0 a 0,8, pressão máxima 1.8 (mpa), rosca do manômetro 1/8 capacidade do filtro 15 cm.

 

140,00

560,00

157

4

unid.

Bomba a vácuo, para instalação de média distância (5 consultórios), motor com potencia de 1cv, comando de acionamento eletrônico, voltagem de 220V, vazão de ar de 240 litros por minuto, potencia de sucção (vácuo)  de 640mmhg.

 

2.130,33

8.521,32

158

4

unid.

Kit para bomba a vácuo, suctor com ponteira de 0,6mm filtro para resíduo, led indicativo de funcionamento, fixada na coluna do refletor,

 

739,50

2.958,00

159

2

unid.

Mesa Quadrada em PVC na cor Branca com 04 cadeiras

 

325,00

650,00

160

       2

Unid.

Ultrassom de Encaixe Borden instrumento de encaixe Borden 2 furos

– Dispensa periféricos

– Acoplado direto na mangueira do equipo(Borden)

– Sistema de vibração elíptica (6.000 Hz)

– Autoclavável a 135ºC

– Acompanha uma ponteira universal

 

668,25

1.336,50

161

       2

Unid.

Profilaxia para encaixe Borden conjunto mecânico, sem alimentação elétrica, alimentado externamente por uma rede de água e uma rede de ar comprimido. A colocação do pó de bicarbonato de sódio é através de um reservatório localizado na parte superior do equipamento com uma tampa transparente para melhor visualizar a quantidade de pó disponível. Utiliza o próprio encaixe borden do equipo. Utiliza o próprio pedal do equipo. Não necessita de adaptações externas de água e ar.

 

350,00

700,00

162

       1

Unid.

Fragmentadora de Papel corta 15 folhas padrão de 75g, com volume do cesto de papel de 28 litros, corte tipo partículas, fragmenta cd e cartão, voltagem de 220v, garantia de 6 meses

 

1.025,00

1.025,00

 

VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 166.842,80

 

 

Obs. Os móveis e seus respectivos devem ser instalados no local (posto de Saúde).

 

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, na Rua Mathias Piechinick, nº 55 – Mafra/SC.

As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.

 

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos devidamente acompanhada das CND's do INSS e FTGS.

 

ALLAN LEON DE MELLO                                       JERONIMO RAFAEL ZALTRON

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeiro Municipal

 

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 744/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 136/2011, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 5

744/2011, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 136/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2011.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

ANEXO III

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 744/2011, Registro de Preços n.º 136/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 744/2011, Registro de Preços n.º 136/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 744/2011,  REGISTRO DE PREÇOS N.º 136/2011 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2011.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VI

(MODELO)

 

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DA ATA)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 744/2011, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 136/2011, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

(MODELO)

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

PREGÃO 136/2011 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para fornecimento de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, previsão para o ano de 2011, conforme especificações abaixo:

 

Item

Qtde

Un.

Especificação

Marca

Preço Unitário R$

Preço Total R$

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011

PROCESSO Nº 744/2011

 

Ao_______dia do mês de ________ do ano de dois mil e onze, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 136/2011, conforme consta dos autos do Processo nº 744/2011, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.

 

1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;

 

2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.

 

1 – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 136/2011, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unid

Quant.

Classificação por Empresa

Valor Unitario

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL MAFRA – SC não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.

 

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da "Ordem de Serviços"/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.

 

 

 

 

 

4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:

a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes

b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a

aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;

e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;

g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;

h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;

k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

6 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES

Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;

d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;

e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Constituem obrigações das empresas:

a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 136/2011 e à sua proposta e nesta Ata;

b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;

c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;

d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;

e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;

f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;

g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.

h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.

i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto

j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;

 

8 – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.

Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

 

9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

a) A pedido, quando:

– comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.

 

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.

A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.

Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.

Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o

recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.

 

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2011 e 2012, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.

 

13 – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.

 

 

Mafra/SC,    de ………… de 2011.

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________               __________________________________        

       ALLAN LEON DE MELLO                            MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração               Gestora do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE                 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 136/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/09/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais diversos destinados aos E.S.Fs Jardim América, Augusta Vitória e Núcleo Materno Infantil, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada